Aqui só tem maluco ou esqueci de tomar os remédios!
Estava eu passeando frescamente pela net, quando me deparei com um site, cuja manchete postal era: OMS quer imposto sobre uso da internet . " Naturalmente não é a primeira vez que a ONU apela aos governos em todo o mundo a taxar ainda mais seus contribuintes com o objetivo de financiar seus projetos. Esta instituição composta de representantes, que não foram eleitos, tentou ano passado, na ocasião da suposta mudança climática, introduzir leis sobre o comércio de emissões (cap and trade). Mas foi em vão, pois alguns governos não participaram.
Como todo mundo sabe (?) a OMS - Organização Mundial de Saúde - é subordinada à Organização das Nações Unidas. Ela é financiada por Ongs, empresas farmaceuticas(!) particulares, pela Fundação de Bill Gattes ... e a Fundação Rockfeller.
Seus objetivos rezados:
* a liderança em questões críticas para a saúde e envolvimento em parcerias onde a acção comum;
* determinar a agenda de pesquisa e estimular a geração, difusão e utilização de conhecimentos valiosos;
* estabelecimento de normas e promover e acompanhar a sua aplicação prática;
* desenvolver opções políticas que são éticos e científicos de base;
* prestar apoio técnico, catalisando mudanças e capacitação institucional sustentável;
* acompanhar a situação de saúde e avaliação das tendências de saúde.
Estas funções básicas estão descritas no Décimo Primeiro Programa Geral de Trabalho, que estabelece o quadro para o programa de trabalho, orçamento, recursos e resultados em toda a organização. Intitulado "Empreender para a Saúde", o programa abrange o período de dez anos, de 2006-2015..
sua Sede fica em Genebra - Suíça.
Não parece tão 'confortável' que alguéns do outro lado do continente se preocupe com o PLANETA todo? e que agora queira capitalizar ricos lucros com o NOSSO dinheiro, comparando essa ação à do CPMF Brasileiro? Hora de esticar bem as orelhas e arreganhar os olhos; aí tem mais do que aparenta!
Estranho que a GRANDE MIDIA não tenha espalhado essa história aos ventos...
Quem está à frente atualmente é uma Chinesa e deixará a OMS em 2012.
A OMS se comporta tiranicamente como a FDA. Veremos se a turma inetrnaútica vai deixar isso barato. Eu hein Rosa!
Fontes?Referências:
http://www.inacreditavel.com.br/novo/mostrar_artigo.asp?id=738
http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_Mundial_da_Sa%C3%BAde
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terça-feira, 19 de outubro de 2010
terça-feira, 2 de março de 2010
Estacionamento em shopping X IPR
IPR representa contra a cobrança abusiva nos estacionamento em Salvador
O Instituto Pedra de Raio representou em dezembro de 2009 contra os estacionamentos privados de Salvador que cobram a "hora cheia" independentemente do usuário/consumidor utilizar o serviço na hora fracionada. Por este motivo, recentemente, o Ministério Público do Estado da Bahia acolhendo a representação instaurou inquérito civil mediante ofício onde seu primeiro ato consta da notificação a TRANSALVADOR para que esta apresente a relação de todas as pessoas jurídicas e físicas autorizadas a explorar os estacionamentos particulares.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 é explícito ao identificar que tal prática é abusiva e conseqüentemente prevê punição aos fornecedores de serviços. O IPR entende que abusos como estes devem ser objeto de representações públicas o que permite através da instauração de inquérito a investigação do fato e correção dos atos ilícitos beneficiando uma totalidade de usuários/consumidore s de maneira indistinta.
O Instituto Pedra de Raio representou em dezembro de 2009 contra os estacionamentos privados de Salvador que cobram a "hora cheia" independentemente do usuário/consumidor utilizar o serviço na hora fracionada. Por este motivo, recentemente, o Ministério Público do Estado da Bahia acolhendo a representação instaurou inquérito civil mediante ofício onde seu primeiro ato consta da notificação a TRANSALVADOR para que esta apresente a relação de todas as pessoas jurídicas e físicas autorizadas a explorar os estacionamentos particulares.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 é explícito ao identificar que tal prática é abusiva e conseqüentemente prevê punição aos fornecedores de serviços. O IPR entende que abusos como estes devem ser objeto de representações públicas o que permite através da instauração de inquérito a investigação do fato e correção dos atos ilícitos beneficiando uma totalidade de usuários/consumidore s de maneira indistinta.
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