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terça-feira, 25 de outubro de 2011

1o. Seminário Assuntos dos Povos de Terreiro

1º Seminário: “Assuntos dos Povos de Terreiro”
30 de outubro/2011

Escola Estadual Praia Grande - PERIPERI

PROGRAMAÇÃO


Abertura com café da manhã A partir 7h00

1ª mesa:

IPTU, título de posse-direito fundiário / taxas (água / luz) /direitos previdenciários p/ lideranças religiosas.

Convidados:

• KOINONIA
• Instituto Pedra de Raio
• Mameto D’Inkice e Advogada Valdeci Barbosa
• Prefeitura Municipal de Salvador

Mediação – Ekedi Maria Durvalina

Intervalo -10h20 a 10h40

Lanche a disposição em ponto estratégico

Exibição de vídeo

2ª mesa:

Candomblé e turismo: Quem ganha Quem perde?

Convidados:

• Ogan, ProfºDr. Jaime Sodré
• Omorixá - Nívia Santana D”Oyá-Pesquisadora / Turismóloga /
• BAHIATURSA –Dr D. Leonelli
• SEMUR –Dr.Ailton Ferreira

Mediação – Ogan Valter Ruy Pinheiro

3ª mesa:

São Bartolomeu, o Parque voltará a ser nosso?

Será apresentado o projeto em execução que envolve a revitalização do Parque, a construção de 640 casas e outras providências.

CONDER
Debatedores

Convidados:

• CONDER –Dra. Regina Luz
• NAFRO-PM-Taata - E.Alcântara
• Egbomi Maisa Teixeira

Mediação - Taata João Reis

Encerramento - 16h30

Fonte: Enviado por email.

domingo, 20 de junho de 2010

SOS APA Parque São Bartolomeu


***Clique no título da postagem.




Foto: Mobilizadores Sociais - Cachoeira de Oxum

domingo, 23 de maio de 2010

RASGANDO A CARTA MAGNA

Vivendo numa comunidade 'periférica', suburbana, é fato assegurar de que a apregoada DEMOCRACIA, ou CIDADANIA, não existe, além do verniz que à estas palavras emprestam...
Há uma grande gama de policiais que na procura por 'Bastermastersons', invadem casas de pessoas pobres, nominam mães-de-família de vagabundas - entre outros 'elogios'; dão bofetadas no rosto de trabalhadores - homens ou mulheres; chamam seus filhos menores ou não, de 'pivetes', 'futuros marginais' , 'rebanho de pretos', e coisas piores do gênero. Enquanto esse povo não conhecer as Normas que regem a sociedade, o país, coisas assombrosas continuaram a ocorrer.
Aconteceu no mes de Abril – por conta dos moradores que fizerem piquetes na rua para chamar a atenção a quem DEVERIA SER DE DIREITO; anteontem - dessa vez do nada, e ontem, aconteceu de novo, segundo alguns conhecidos residentes no Lobato. Ou a DITADURA não acabou, ou o que não terminou foi o chicoteamento do povo pobre e negro. Literalmente.
Como se não bastasse o desmando de uma parte dos policiais, agora os governantes vão armar a chamada Guarda Municipal com armas-de-fogo e Tasers . Teasers são armas de choque que age diretamente sobre o SNC – sistema neuro-cerebral. Isso faz com que a pessoa perca a noção de tempo-espaço, tenha movimentos desconexos e aceleração cardíaca - Pense numa pessoa tendo um ataque epiléptico. Nos EUA, várias pessoas consideradas suspeitas, atingidas por ela, morreram de ataque cardíaco fulminante.
De um lado – a Monarquia, e do outro, as Comunidades e Movimentos Sociais sendo marginalizados e tendo seus membros mortos. Não farei juízo de valor sobre isso, principalmente quando a SUCOM acompanha policiais das tres esferas armadas até os dentes que avançam sobre pessoas miseráveis para derrubar suas casas e barracas. Esse é um precendente muito perigoso para a Nação. Uma Nação onde – graças a Deus! - muitos já deixaram de comprar pastas- de- dentes – como são - , e obviamente de usar; estão descansando e coando suas águas e usando filtros de barro, e por tal, reaprendendo a pensar.

CP - Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

§ 2o - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


Aumento de pena:

§ 1o - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

§ 2o - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

§ 1o - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2o - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.


USO DE GÁS TÓXICO E ASFIXIANTE:

Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

ECA - Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

CF - Art. 5o. - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

ECA - Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais).

Me parece estranho que esteja exemplificado no Estatuto que:

Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos

reconhecidos nesta Lei foram ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

Il - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

lII - em razão de sua conduta.

A minha 'pinimba' é com a palavra – ABUSO - que não está presente no 1o., e é o que mais se vê cometido por grande parte da força policial – Militar -, já que a Civil raramente se pode reconhecer por não usar uniforme.
Ora, se os pais são passíveis de cometerem abusos – o Estado, estaria acima do bem e do mal? Já que não ficou definido, considerado que o próprio Estatuto diz que:

ECA - Art. 143 - É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único - Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.

CF - Art. 5o - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

ECA - Art. 178 - O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

Qualquer infração/abuso de membros do Estado está sob o jugo da Lei Estatutária do Código da Criança e do Adolescente;

ECA - Art. 194 - O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

CF:
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII* - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

- Quem vai dizer isso àquela mulher que um juiz mandou prender por confessar que não tinha dinheiro para pagar uma fritadeira de batatas que havia comprado para fazer um 'bico' por estar passando fome? Seria bom que seus parentes acionassem :
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso
além do tempo fixado na sentença;

CP - Art. 4o - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Porquê:

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

- A menos que: Ordenar prender alguém por este não ter dinheiro, não seja considerado um Crime; desempregados, famintos, favelados, sem-teto, sem-terra, não façam parte do POVO BRASILEIRO e portanto não estejam inseridos na CARTA MAGNA DA NAÇÃO.

Art. 23 - X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Esse juiz poderia se valer do CP , não para - o deixar para lá, mas para imputar outro tipo de pena, se tivesse no coração a DIDH, a CF e a própria consciência:
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Portanto subentende-se que além das penas previstas, o réu ou a ré, deve contar muito com seus anjos-da-guarda para poder contar com o bom humor daquel@ que julgará o caso.
Aí a gente se pergunta para quê, e a quem, serve a Carta dos Direitos Humanos, a Magna, e tantos outros Códigos? O Código Policial, é diferente do 'nosso'? Há uma outra lei dentro da Lei? Ser pobre é ser MARGINAL ou a definição é proposital?

CF: Art.3o.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Deixei um de lado, coloquei dois para 'clareamento', mas o que me intrigou foi o 3o.: Como se pode erradicar uma marginilização se esta vem da pobreza e da fome e por causa dela, podemos dizer que é mantida? O correto não seria então:
REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS PARA ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO? Pelas subliminares a ordem dos fatores alteram sobremaneira, os produtos!
Retirei do Art. 4o. Esse princípio: VI - defesa da paz. Como é que essa paz é defendida? Não dá para entender uma frase transitiva.

• - Alguém já ouviu algum policial dizer os direitos de quem está prendendo? Alguns devem conhecê-los tanto, quanto conhecem a Letra do Hino Nacional...
O dia em que as comunidades se unirem e começarem a notar que juntas são mais fortes, passarão a se importar com o outro; e por isso fotografará, gravará, todos os abusos cometidos nas ditas, Favelas – os Quilombos urbanos, adquirindo provas suficientes para enquadrar o Estado como infringidor doloso da Carta Magna e dos direitos humanos. Talvez a partir desse dia, a 'monarquia' lute mais ostensivamente para tornar Legal a Ditadura policial, onde 'filho chorava e mãe não ouvia; filho morria e mãe não sabia'...
Portanto, que paremos com a Síndrome do Homem Cordial, e passemos nós mesmos a aprender os Códigos. Que usemos nosso tempo – que gastamos irresponsávelmente – com tanta porcaria que sobrevive às nossas custas, por nossa culpa na TV, para fazer deles nosso livro de cabeceira. Afinal, nunca sabemos quando iremos precisar.
- Ou voce acredita mesmo que o fato deles não serem ensinados nas escolas é mero acaso?
Faça dos Códigos, seus livros de cabeceira, mesmo que no momento esteja dormindo sobre papelões!

***Veja o que a arma NÃO LETAL Taser provoca em pessoas e animais, clicando no título da postagem


Referências

Constituição Federal
Código Penal
Estatuto da Criança e do Adolescente

No SCRIDB e 4SHARED suburbionofoco©

domingo, 22 de novembro de 2009

Wireless - Liberdade para PCs


O Presidente Lula está pensando numa forma de levar a wireless - hi fi - às comunidades, óbviamente com menos recursos financeiros, para uma maior e melhor integração digital.
Por conta de problemática com rede compartilhada, estivemos 'fora do ar' por muitos dias.
Creio que o nosso Presidente irá pesquisar uma forma de nos manter conectados para que deixemos de sermos muitas vezes explorados e espionados usando rede compartilhada.
Claro que se tratando de internet nada é 100% seguro, mas viver sob os pés de servidores, alguns nem tão honestos assim... é dose!
Vamos lá meu Presidente: hora de libertar seu povo dos servidores mal intencionados!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

UBUNTU Karmic Koala + Shiretoko





Se voce não tem um, não vai adiantar explicar...Mas saiba que saiba onde quer que voce pense em ir - Nós estamos voltando de lá!
Depois do Jaunty Jackalope - meu cavalo de raça - a Comunidade traz um Trator movido a luz solar!
Ele pode ser o que quiser e imaginar, ter a cor, o jeito que voce quiser...
Não tenho orgulho em usar um simples software: Tenho orgulho de ser LINUX.

- Para os 'meninos de preto' nem o céu é limite!

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Ministério Público & AR17 - Periperi

Convocando toda a Comunidade Suburbana


Dia 05 de Novembro de 2009
Colégio Praia Grande
15h



Não adianta voce reclamar, se não conhece seus direitos, porque os deveres já sabe quais são, Participe.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Feliz Aniversário Bernadette Marchand!



Há mais de 20 anos,ela assumiu a direção de uma pequena creche num barraco na Terezinha. De lá para cá, diversos Projetos foram criados: Centro Antonieta - para jovens/adolescentes grávidas
Postinho de Saude - médicos voluntários e uma Técnica
PETI
Creche São Jorge, entre outros.
Hoje a ACEF é uma Associação robusta, estável, mas que precisa de auxílio para pagar suas contas.
Sobrevivente guerreira de um câncer, continuou e continua sua luta, lado a lado com a comunidade.
Bernadette, Professora,Educadora, Gestora compentente, dirige com mão de ferro a maior associação do Subúrbio Ferroviário de Salvador: a Associação Criança e Família, que já colocou diversos profissionais - antes garotos/garotas sem perspectivas, no mundo do trabalho : Mecânicos, Pedreiros, Serventes, Artesãs. A ACEF sobrevive de doações para pagar mais de 43 funcionários. esses, que trabalham de bom grado até além de suas horas para dar um destino melhor a alguns outros membros desfavorecidos ou pela sorte ou pelo Governo.
Dia das Crianças - Aniversário de Bernadette Marchand, Católica fervorosa protegida pelo amor de seus Êres!

Venha ser Voluntário voce também! Voce que é Estagiário/a em qualquer área, voce que sabe desenvolver algum Curso ou pode ensinar algum idioma - Venha faz parte do Livro de Ouro de ajuda para nossa comunidade!
Se Voce quiser conhecer o gigante trabalho da ACEF, que todos os dias são servidos quase 600 pratos de almoço, fora o café da manhã e merendas, entre em contato:
E-mail: associacaocriancaefamilia@gmail.com

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

'Toque de Recolher'


Definição Wiki:

Toque de recolher (português brasileiro) ou recolher obrigatório (português europeu) é a proibição, decretada por um governo ou autoridade, de que pessoas permaneçam nas ruas após uma determinada hora.

O nome deriva essencialmente da prática européia de, durante guerras, após determinada hora (geralmente o início da noite), soar uma sirene para que a população deixasse as ruas em caso de bombardeio. Atualmente, o toque pode ou não ser literal, às vezes bastando que carros de patrulha percorram as ruas ordenando que os cidadãos voltem para suas casas e alertando os possíveis infratores.

***
Eu fico sempre com um 'pé atrás' quando boatos como esse começam a 'rodar' principalmente na mídia. Parece que há alguns saudosistas da Ditadura Militar, o que pode abrir um precendente extremamente perigoso em todos os sentidos.Por isso Suburbanos tomem muito cuidado em concordar com isso. O fato de apenas alguém sentir medo de sair à noite por conta da violencia - que pode ou não haver, NÃO significa que isso possa ser considerado como 'toque de recolher', que aliás é uma definição puramente militar. A Ditadura retirou direitos, matou pessoas, rompeu com todos os ítens dos direitos humanos. Pesquise a História, e as consequencias...

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Rede suburbioemfoco© Agradece

Quando em 2008 comecei a criar o que hoje chamo de Rede SuburbioEmFoco©, pensei numa espécie de 'fórceps' multimidia para sermos vistos - e ouvidos. Na net não havia nenhum site além dos governamentais que falassem de como nós nos sentiamos.Era tudo muito sintético, algo muito enquadrado em linguagens 'oficiais'. Em 18 de julho de 2008, o site, o blog, o Youtube, o scribd entre outras páginas foi ao ar. A intenção era listar todos os nossos artistas, todos os nossos eventos, nossas cores, nosso povo, sem que isso custasse sequer 1 centavo. Acreditem ou não, ainda não terminei a pesquisa sobre as revoluções dos povos suburbanos no passado: o que encontrei foi muito pouco para a grandiosidade de nossa história! A maior parte do pouco que tenho, foi garimpado - pasme ! - em páginas estrangeiras.
Em Maio do ano corrente, o Blog Suburbioemfoco© foi descaradamente plagiado em sua marca e em seu principal e-mail; ele já contava com quase 8 mil acessos - um recorde para 5 meses no ar! Imediatamente após as providencias tomadas - as mínimas, porque o máximo significaria um processo para o apropriador ilegal do Copyright; lancei mais dois nomes: suburbioenfoco© e suburbionofoco©.
O Canal do Youtube ficou prejudicado pelo e-mail plagiado, mas continua no ar;
A 'menina dos olhos' agora se tornou o Scribd suburbioemfoco©, onde é publicado documentos;
Esses dias enquanto a companhia de telefones resolvia a questão do 'sumiço' da fiação, aproveitei para escrever e postar algumas pesquisas que julgo interessantes. Vá ver.
Em julho a Rede completou 1 aninho - com a contagem de mais de 100 mil acessos e 1500 downloads!
Agradeço a todos que acreditaram e confiaram na minha força de trabalho. Entretanto, nada da Rede SF© é feito apenas por mim: Agradeço aos colegas professores, Ativistas, Movimentos Sociais
Artistas, Publishers, Radialistas...É muita gente auxiliando a trazer pro Suburbio Ferroviário assuntos que antes não chegavam até a Baixa do Fiscal. Não trabalho por dinheiro: nenhuma das páginas SF possuem adsense ou alguma coisa que renda por visita ou cliques.
Respeito todos os créditos do que me é enviado, respeito todos os Copyrights.
Peço desculpas se tive um comportamento tido como 'tosco' por não publicar determinados anúncios; como Educador, tenho que ter a consciencia política de trazer à net o que julgo importante para a construção de um ser humano politizado - não capacho ou 'comedor de pilhas' - Risos.
A EDUCAÇÃO é TUDO! Se voce conhece as leis, se voce tem noção de que VOCE é quem paga TODAS as contas - VOCE saberá EXIGIR o retorno devido.
Obrigado por me entender.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

PROGRAMA CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO BRASILEIRO

A Caixa recebe até 7 de agosto, projetos que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional e da cultura brasileira contemplando várias etapas do processo produtivo.
Para consultar o edital e para mais informações visite o site.


***Clique no titulo da postagem.