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terça-feira, 26 de março de 2019
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Ah, Israel!
Além da vergonha e da infâmia do muro em Gaza, Israel agora cria uma prisão para africanos que entram no país à procura de uma vida melhor. Essa 'vida melhor' significa muitas vezes, COMIDA.
Note o que diz Binyamin Netanyahu: "há uma onda crescente de infiltradores ilegais que ameaça os empregos dos israelenses".
"...De acordo com o premiê, o governo tem a obrigação de impedir a entrada dos africanos "para preservar o caráter do Estado".
"...Na semana passada, o governo israelense decidiu construir uma barreira na fronteira com o Egito para impedir a entrada de refugiados e imigrantes ilegais da África."
Essa foi uma notícia da BBC em Novembro mpp, que não ouvi a PIG comentar.
E ainda, esse mesmo país critica Brasileiros por apoiar os Palestinos! Que 'moral' tem ele para criticar seja quem ou o que for? Foi ele que cosntruiu um muro para ISOLAR o povo Palestino que morre de fome, de sede e doenças! De uma porção de gente que cria mentiras sobre o povo Palestino. Foi ele unido aos EUA que 'cozinhou' mulheres, crianças, velhos e jovens, quando aspergiu sobre um povo armado com armas amarradas com barbante e jovens usando bodoques, Fósforo Branco, uma arma química que queima a pele e a carne até os ossos e nada o pára!
( Infelizmente o video que mostrava a história da invasão em Gaza - assim como outros, sumiu do Youtube. Aliás a página do SF foi deletada e eu perguntei aos 'meninos-de-preto' quem foi o 'engraçadinho'. Estou aguardando...)
O Brasil não pode apoiar um país que mata, que persegue, que tortura inocentes!
Defendo que devolvam a Palestina aos seus donos, que os deixem viver em paz!
A Verdade pode ser grande e dolorosa demais para que uma mente comum possa suportar, não é?
- Já dizia minha avó: Quem tem olhos que bem vê, se engana porque quer!
Se voce acredita que as fotos são montagens ou do gênero
Se voce defende que um povo pode ser melhor que outro...
- Vou lhe dizer o QUÊ? Fique com sua opinião, que eu vou continuar defendendo meu ponto de vista, afinal, não sei de nenhum humano que fosse ou que possa se tornar imortal. Um dia é da caça, o outro, do caçador.
- Por quê acha voce que está a salvo?
Que O Altíssimo nos salve das serpentes!
Referencia:
http://www.umanovaera.com/ufologia/relatorio_10245.htm
http://fim-apocalipse.blogspot.com/2009/07/parte-2-o-segredo-do-microchip-e.html
http://tribunaliraque.info/pagina/artigos/depoimentos.html?artigo=359
http://www.arabesq.com.br/Principal/Pol%C3%ADtica/PoliticsArticle/tabid/79/ArticleID/977/Default.aspx
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Lei10.639/03 - Contem a Verdade aos Negros e ao Mundo
Como falar dessa lei? Nada a acrescentar ao silencio do 'ganhou, mas não levou'. Uma amiga contou que foi despedida da escola na qual trabalhava por ter feito um planejamento onde inseriu Histórias Negras. Claro que não disseram 'com todas as letras' que foi por conta.Mas as entrelinhas...
A História não é contada nem em escolas particulares e muito menos nas públicas! Quem fiscaliza? Quem souber morre!
Enquanto professores não são encorajados a se engajarem na luta pela 'falação' de uma Verdade que foi-nos contada de forma muito torta, nós, daqui, vamos tentando fazer a nossa parte de beijaflor. Para voce saber o que tanto esconderam de nós, ainda lembrando que os ancestrais não foram ESCRAVOS mas sim ESCRAVIZADOS ( Ah, nossa Língua Brasileira!...); saber o que fizeram os ancestrais, o que inventaram, e que é usado no dia a dia e voce nem se dá conta, a exemplo da sola dos seus sapatos,das portas dos elevadores, do nome do maior Físico dentro da NASA ( que fingem não lembrar...) - Emmet Chappele.
Alguns 'aperitivos':
Percy L. Julian - o desenvolvimento do tratamento do mal de Alzheimer e do glaucoma;
Dr. Philip Emeagwali - computador mais rápido do mundo, 3,1 bilhões de cálculos por segundo, possibilitando estudar o aquecimento global, as condições do tempo e determinar como o petróleo flui sob a terra;
O Pai da Medicina foi IMOTHEP e não HIPÓCRATES - que pode ser traduzido para hipócritas! Hipócrates COPIOU os escritos de Imothep - e a cultura européia, racista, eugenista e sabe Deus lá mais o quê, não se conformou de que os Negros, "Macacos" como chamavam e chamam às escondidas, que muitas das suas doenças foram e ainda são curadas pelos descobrimentos/invenções Negras...que sobrevivem do sangue Negro Literalmente. É entendível o Por quê do esforço para evitar que conhecêssemos a Verdade.
Mas se voce se aborreceu com a minha lengalenga - sem problema: vá jogar um pouco, seja lá que jogo for. Afinal, um Negro inventou o Macromédia Flash Player!
http://suburbionofoco.blogspot.com/2010/01/george-washington-carver.html
Beneficiamento da Soja, Milho e Amendoim? Ah...agradeça (ou não) TODAS as melhorias ao Carver.
- Entende o motivo de impecilhar o ensino nas escolas?
Na foto acima, o CARPINTEIRO Vivien Thomas - o Cara que inventou uma peça cirurgica e os métodos da cirurgia para a Síndrome do Bebê Azul. A ferramenta levou o nome do ALUNO branco dele! Fala sério! pensaram que iriam esconder as VERDADES por muitos séculos? J.Rockfeller estava certíssimo: MALDITA INTERNET! ( risos )
http://www.scribd.com/doc/8959647/INVENTORES-NEGROS
http://inventors.about.com/library/blblackinventors.htm
http://www.africanafrican.com/negroartist/nationalgeographic.htm
http://www.scribd.com/doc/23660825/Hamilton-Naki-Primeiro-Cirurgiao-a-fazer-Transplante-de-Coracao-no-mundo
http://suburbionofoco.blogspot.com/2010/02/dr-jeremiah-abalaka-cura-da-aids.html
http://getonbus.ning.com/profiles/blogs/vivien-thomas-the-surgeons
http://suburbionofoco.blogspot.com/2010/02/dep-alcides-do-nascimento-lins.html
http://suburbionofoco.blogspot.com/2010/01/george-washington-carver.html
*** Nesses links abaixo, dizem que Negros são burros...Bom, não vamos discutir não é?
http://www.angonoticias.com/full_headlines.php?id=16927
http://info.abril.com.br/noticias/mercado/microsoft-vai-investir-em-empresas-de-negros-24042010-6.shl
Sem esquecer da 'nossa prata da casa' - O professor Antônio Natalino Dantas
Nos links anteriores, se observarem os artigos, vai apenas perguntar:
- PELAS BARBAS DE NETUNO: AFINAL ELES DESCOBRIRAM/INVENTARAM O QUÊ, MESMO?
(rsrsrsrs)
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quarta-feira, 21 de abril de 2010
POR QUE UM PL ANO NACIONAL CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA?
A necessidade de convivência social é uma condição da realidade humana. A religiosidade é uma das expressões da cultura que dá sentido aos indivíduos á sua existência na vida social. O diálogo entre as diversas expressões religiosas é um desafio permanente entre os humanos. Podemos afirmar que as diversas tensões históricas entre os povos encontram fundamentos na leitura religiosa que variavelmente fazem do mundo e de sua origem seu desiderato. A tríade mito de fundação, sacerdócio e sistema de ritos caracteriza a materialização da ação religiosa, configurando o que chamamos de Igreja.
A organização de leis espirituais em preceitos normativos, conformando sistemas rígidos e inquestionáveis de conduta social têm proporcionado a construção de sólidas instituições que muito tem significado para a história das civilizações. Todavia, inversamente, propugna valores que subsidiam modelos políticos totalitários impondo relações que fundamentam a associação entre a realização material e a realização espiritual. A história da humanidade é forjada pela história dessas tensões religiosas. Na antiga Grécia, na antiga Roma ou no período medieval entre os judeus, ciganos e mulçumanos vivemos justificativas, as mais inexplicáveis, para derrotar e construir governos.
Hoje no Brasil, têm aparecido de forma freqüente queixas contra veículos de comunicação e organizações religiosas que têm usado discursos de conteúdo dogmático/religioso para macular outras organizações religiosas e seus modos peculiares de constituírem seus ritos e premonições. Estas queixas invariavelmente estão associadas á negativações e inferiorizações, conformando também a prática de um racismo difuso, como entende o artigo 20 da lei nº 7.716/89 que assevera tal conduta como impeditiva na sociedade brasileira. A legislação pátria pune a prática de "curandeirismo" prevista no art. 284 do Código Penal, mas que está associada ainda a certa intolerância quanto ás religiões de matriz africana no Brasil.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Comunidade Muçulmana, a Federação Israelita, os evangélicos, os religiosos de matriz africana, os ciganos têm protagonizado um intenso debate sobre o perigo destas práticas que podem resultar em conflitos civis com forte repercussão na ordem pública, já que diversas organizações vítimas dos ataques mencionados tem feito manifestações públicas contra tais atos.
O Estado brasileiro vem recentemente produzindo políticas públicas de promoção de igualdade e de reconhecimento legal de populações vulneráveis á realização formal do princípio da equidade, como por exemplo, os decretos: nº 6.872/2009, que aprova o Plano Nacional de Programação da Igualdade Racial - Planapir, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento; nº 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; nº 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências; nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; As leis de nº 10.639/2003, alterada pela lei de nº 11. 645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; A Portaria do Ministério da Saúde nº 922 que institui a Política Nacional de Saúde da População Negra com a valorização do saber popular da medicina de matriz africana como política de equidade no sistema único de saúde.
Neste sentido, com a proposição deste conjunto de políticas públicas o Direito passa a ter como fonte normativa também as características culturais e históricas de um povo brasileiro permitindo uma mudança de paradigmas na compreensão do que venha ser concretização da justiça social neste país. No que tange ao direito da liberdade de manifestação religiosa, objeto deste Plano Nacional contra a Intolerância Religiosa, este é essencialmente um direito subjetivo, mas que encontra dificuldades concretas quando a intolerância e o desrespeito afetam as religiões dos grupos sociais minoritários, principalmente os de matriz africana.
O Brasil já possui normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A lei nº 7.716/1989, alterada pela lei nº 9.459/1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”, art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa privada”, art. 5º “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, art. 6º “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”, art. 7º “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”, art. 8º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”, art. 9º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”, art. 10º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”, art. 11º “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, art. 12 “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”, art. 13 “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”, art. 14 “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”, art. 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, e, art. 20, §1º, “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro. Essa legislação (lei nº 7.716/89) também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, pelo art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, pelo art. 5º, VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pelo art. 5º, VIII, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, e pelo art. 5º, IX, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Como marco legal para discutir Estado e Religião a vigente Constituição Federal de 1988 traz em seu texto o artigo 19 “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios: I – Estabelecer cultos religiosos subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.” Desde 1890 o país deixou de ter uma religião oficial para expressar-se livremente no contexto religioso, com a mais ampla liberdade de consciência e crença nos ideais outorgados pelo ilustre jurista Rui Barbosa. A partir da separação Igreja/Estado, o Brasil tornou-se laico, desamordaçando as demais religiões e credos que, até então, viviam mudos.
O Brasil estabeleceu-se sobre o princípio da laicidade, permitindo que expressões religiosas pudessem ter vez e, por conseguinte, expressar seus princípios e fundamentos ao povo brasileiro. Chantal Mouffe, cientista política inglesa, nos dá uma dica importante: uma coisa é a Igreja atrelar-se ao Estado que deve permanecer laico, isonômico e plural, outra, é a possibilidade dos religiosos exercerem o direito de fazer política na esfera publica. O Estado Democrático de Direito também permite esta compreensão da laicidade do Estado brasileiro e da isonomia do tratamento que deve ser dispensado às religiões de diversas matizes no país, no entanto o Brasil ainda deixa transparecer as marcas de uma presença secular colonizadora e autoritária, sobretudo, das religiões de origem cristã sobre os povos indígenas e negros, principalmente, que afetam seu processo de autoconhecimento com suas raízes históricas e identitárias.
Por força do art. 5º, § 2º, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Neste diapasão, Tratados e Convenções Internacionais através de seus enunciados preceituam a garantia do direito a liberdade de crença e culto religioso. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1978 prescreve em seu art. 10 “ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”; a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 preceitua no art. XVIII que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 18.1 “Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto publica quanto privadamente, por meio de culto, da celebração de ritos, de práticas do ensino; Ademais, ainda temos o Programa Nacional dos Direitos Humanos que através de sua proposta 110 visa prevenir e combater a intolerância religiosa no que diz respeito a religiões minoritárias cultos afro-brasileiros, o Pacto de São José da Costa Rica cuja redação é idêntica àquela do Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos, e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença.
Importante registrar o tratamento da legislação laboral brasileira à profissão de Ministro de Culto Religioso. Esta profissão pertence à categoria de Teólogos, Missionários e profissionais assemelhados, tendo o código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a profissão sob o número T2631-05. Com tais prerrogativas os Ministros de Culto Religioso podem realizar liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
Segundo o estudo do teólogo Rogério Adriano Pinto possuem denominações, as mais diversas, o que compreende a natureza plural do conteúdo normativo fortalecendo a tese da diversidade religiosa em nosso país: Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babá de umbanda, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono, Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Cônega, Cônego, Confessor, Cura, Curimbeiro, Dabôce, Dada voduno, Dáia, Daiosho, Deré, Diácono, Diácono permanente, Dirigente espiritual de umbanda, Dom, Doné, Doté, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gãtó, Gheshe, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Meôncia, Metropolita, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muézin, Muzenza, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço, Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pároco, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial, Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sóchó (superior de missão), Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno (ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso).
A necessidade que se tinha até a década de 70 de que os terreiros de candomblé, templos religiosos, obtivessem autorização mediante as delegacias do Estado da Bahia para realizar seus cultos religiosos demonstra a inconteste discriminação e criminalização do modo de vida dos afro-descendentes que eram religiosos. O tratamento diferente dispensado as religiões de matriz africana neste caso demonstra uma explícita forma de discriminação negativa, e uma aplicação lesiva do princípio da igualdade jurídica. Hoje, ainda permanecem as seqüelas desta privação dos direitos fundamentais, haja vista o preconceito advindo da opinião pública que transparece um entendimento ignorante sobre as religiões de matriz africana. Pode-se dizer que daí se multiplica os diversos casos de intolerância religiosa pelo país.
Alguns casos são emblemáticos na luta contra a tolerância religiosa em todo o país. No Estado da Bahia – que possui 1.236 Terreiros de Candomblé catalogados pela Secretaria Municipal da Reparação – tem-se registrado pela imprensa que em Salvador no ano de 1999, Mãe Gilda, a Iyalorixá do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, faleceu, ela tinha a saúde fragilizada e piorou quando viu a sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus vinculada a uma reportagem sobre charlatanismo que continha os seguintes dizeres “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. No intuito de obter justiça a sua filha e atual Iyalorixá da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos moveu uma ação fundada em danos morais e no uso indevido da imagem. Neste caso, a justiça dos homens prevaleceu na primeira e segunda instância na esfera do Poder Judiciário condenando a Igreja Universal do Reino de Deus, mas a condenada ainda recorre da decisão.
Ainda, relatando um caso em Salvador na Bahia, o terreiro Oyá Onipó Neto, da Iyalorixá Rosalice do Amor Divino, em fevereiro de 2008 foi demolido por um órgão municipal público, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), por denúncia de moradores vizinhos do templo religioso baseados no fato de que a casa fora construída de forma irregular. Este fato mobilizou o prefeito da cidade e autoridades municipais que reconheceram em público ter cometido um ato administrativo ilegal, tendo-se em consideração os princípios constitucionais de liberdade de culto religioso e a Lei Municipal nº 7.216 de 16 de janeiro de 2007, que trata da preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município de Salvador. Isto motivou a Câmara de Vereadores do Município de Salvador a legislar sobre a regularização fundiária dos templos religiosos de matriz africana.
O estado do Rio de Janeiro, assim como a cidade de Salvador, estabeleceram o dia 21 de janeiro – dia de falecimento da Iyalorixá Gilda - como o Dia do Combate à Intolerância Religiosa . Além de Salvador e do Rio de Janeiro, o município de Vitória e o Estado de Alagoas também tem um dia contra a intolerância religiosa e outras câmaras municipais possuem projetos de leis sobre o assunto em tramitação.
Na cidade do Rio de Janeiro no início do ano de 2000 o Babalorixá João foi retirado por traficantes do Terreiro que tinha na Zona Oeste deixando o labor de sete anos de sacerdócio dedicados a religião do candomblé, pois o território é um lugar considerado sagrado para a manutenção do culto religioso. Neste caso comentado, o que parece ser um caso de violência contra um cidadão comum, ultrapassa os limites quando atinge o sacerdotizio de uma religião.
Já no Rio Grande do Sul a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta uma norma da lei que prevê a permissão do sacrifício de animais causaria grandes lesões às religiões de matriz africana caso fosse acolhida pelos desembargadores, pois alguns animais fazem parte do culto religioso como algo sagrado, assim como, a hóstia é sagrada para os cristãos, sem contar que culturalmente animais são diariamente sacrificados para diversos fins alimentares.
As estatísticas de crimes de intolerância religiosa vão além destes casos citados, elas estão ocultas, justamente pela invisibilidade e opressão histórica que sofreu os grupos étnicos sociais minoritários – negros, índios, povos ciganos, quilombolas, etc. – no que diz respeito à ocupação dos espaços de poder e decisão política, mas consideravelmente em grande número pela estatística populacional, muito embora o IBGE ainda não possua a classificação religiões de matriz africana nas pesquisas do CENSO.
A história da intolerância religiosa no Brasil é marcada não só por estes fatos e relatos, mas também por tantos outros tantos anônimos, basta citar alguns exemplos de outras minorias como o povo cigano e mulçumano. Há um pensamento cigano que diz “minha terra é o planeta, meu teto é o universo, minha religião é a liberdade”, a sua interpretação pode configurar as diferenças abismais de concepções de mundo e do modo de vida deste povo, também minoria, perseguida e discriminada pelo simples fato de existir e resistir. E como manifestar-se religiosamente a partir de suas crenças e cultos, se seu direito fundamental de ir e vir é lesado diariamente?
A partir de uma retrospectiva na história do Brasil, levantamos teorias racistas que tiveram ampla aceitação pela sociedade, no que tange à comunidade judaica, e também a população negra e indígena pelo fato de o país concentrar um grande contingente destas populações. A perseguição aos judeus, as limitações da política imigratória brasileira, as várias formas de manifestação do preconceito são exaustivamente narradas no livro “Anti-semitismo na Era Vargas (1930-1945)”, de Maria Luiza Tucci Carneiro - São Paulo, Brasiliense, 1988. Segundo a autora, parte da classe política aproveitava o ensejo para pôr em prática seus preconceitos e dessa maneira auxiliar o então presidente Getúlio Vargas na confecção de uma legislação imigratória nitidamente racista em relação ao judeu e ao japonês. Assim como ainda hoje, as religiões de matriz africana sofrem pala tarja de cultuar “magia negra”, o judaísmo era visto como um mal diabólico que desce sobre a humanidade para seduzi-la e vencê-la.
Os templos religiosos de matriz africana se constituem como territórios históricos com total presunção de resistência da ancestralidade afro-descendente, de tal modo que o Decreto Federal de nº 4.887/2003 trouxe o conceito de auto-atribuição para definir as comunidades remanescentes de quilombo, por exemplo. Estes argumentos aqui descritos contribuem para justificação da criação de um plano nacional de intolerância religiosa, haja vista que se trata do mesmo povo brasileiro que vem historicamente sendo perseguido pelo seu modo de existir e viver.
A cooperação entre os Estados da República Federativa do Brasil deve prevalecer nas esferas de gestão de modo a perseguir os princípios da administração pública nos meios de comunicação, na rede pública de ensino, na concepção do plano plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no poder judiciário, e demais setores que dialogam com os casos de intolerância religiosa. Neste caminho deve ser construído um texto legal que venha contemplar aquilo já consagrado na carta constitucional em que assegura a laicidade, a isonomia e a pluralidade de tratamento entre as expressões de fé e consciência.
O direito á liberdade de consciência, de credo e o livre exercício dos cultos religiosos para que sejam efetivamente assegurados, necessita de proteção legal e de uma atitude do Estado ao reconhecer o caráter multicultural da sociedade brasileira. Não há como conceber o mundo da religião restrito ao mundo do privado. Do mesmo modo, não há como conceber o mundo da política sem as devidas unidades de interesses próprios de cada manifestação religiosa e entendê-las como depositárias de princípios, costumes e sistemas de crenças motivadores de sua condição coletiva.
Como o Estado Brasileiro deve lidar com os conflitos sociais que tem a religiosidade como pano de fundo? Através do debate inter-religioso e da luta pela preservação da cultura da paz, consoante a ressalva do artigo 19 da Constituição Federal no momento que prevê a hipótese de legislar sobre religião quando o assunto for colaborar com o interesse público.
A liberdade de manifestação religiosa inclui aspectos sociais de convivência com a diferença e com as normas que o Estado impõe para assegurar estas diferenças. Portanto, faz-se necessário uma política pública que colabore para concretizar a pluralidade de manifestações religiosas, a partir do princípio da isonomia e da justiça social.
Sérgio São Bernardo, advogado, mestre em Direito Público/UNB e professor da UNEB.
Gabriele Vieira, Bacharel em Direito, coordenadora jurídica do Instituto Pedra de Raio.
A organização de leis espirituais em preceitos normativos, conformando sistemas rígidos e inquestionáveis de conduta social têm proporcionado a construção de sólidas instituições que muito tem significado para a história das civilizações. Todavia, inversamente, propugna valores que subsidiam modelos políticos totalitários impondo relações que fundamentam a associação entre a realização material e a realização espiritual. A história da humanidade é forjada pela história dessas tensões religiosas. Na antiga Grécia, na antiga Roma ou no período medieval entre os judeus, ciganos e mulçumanos vivemos justificativas, as mais inexplicáveis, para derrotar e construir governos.
Hoje no Brasil, têm aparecido de forma freqüente queixas contra veículos de comunicação e organizações religiosas que têm usado discursos de conteúdo dogmático/religioso para macular outras organizações religiosas e seus modos peculiares de constituírem seus ritos e premonições. Estas queixas invariavelmente estão associadas á negativações e inferiorizações, conformando também a prática de um racismo difuso, como entende o artigo 20 da lei nº 7.716/89 que assevera tal conduta como impeditiva na sociedade brasileira. A legislação pátria pune a prática de "curandeirismo" prevista no art. 284 do Código Penal, mas que está associada ainda a certa intolerância quanto ás religiões de matriz africana no Brasil.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Comunidade Muçulmana, a Federação Israelita, os evangélicos, os religiosos de matriz africana, os ciganos têm protagonizado um intenso debate sobre o perigo destas práticas que podem resultar em conflitos civis com forte repercussão na ordem pública, já que diversas organizações vítimas dos ataques mencionados tem feito manifestações públicas contra tais atos.
O Estado brasileiro vem recentemente produzindo políticas públicas de promoção de igualdade e de reconhecimento legal de populações vulneráveis á realização formal do princípio da equidade, como por exemplo, os decretos: nº 6.872/2009, que aprova o Plano Nacional de Programação da Igualdade Racial - Planapir, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento; nº 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; nº 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências; nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; As leis de nº 10.639/2003, alterada pela lei de nº 11. 645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; A Portaria do Ministério da Saúde nº 922 que institui a Política Nacional de Saúde da População Negra com a valorização do saber popular da medicina de matriz africana como política de equidade no sistema único de saúde.
Neste sentido, com a proposição deste conjunto de políticas públicas o Direito passa a ter como fonte normativa também as características culturais e históricas de um povo brasileiro permitindo uma mudança de paradigmas na compreensão do que venha ser concretização da justiça social neste país. No que tange ao direito da liberdade de manifestação religiosa, objeto deste Plano Nacional contra a Intolerância Religiosa, este é essencialmente um direito subjetivo, mas que encontra dificuldades concretas quando a intolerância e o desrespeito afetam as religiões dos grupos sociais minoritários, principalmente os de matriz africana.
O Brasil já possui normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A lei nº 7.716/1989, alterada pela lei nº 9.459/1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”, art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa privada”, art. 5º “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, art. 6º “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”, art. 7º “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”, art. 8º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”, art. 9º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”, art. 10º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”, art. 11º “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, art. 12 “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”, art. 13 “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”, art. 14 “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”, art. 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, e, art. 20, §1º, “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro. Essa legislação (lei nº 7.716/89) também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, pelo art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, pelo art. 5º, VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pelo art. 5º, VIII, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, e pelo art. 5º, IX, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Como marco legal para discutir Estado e Religião a vigente Constituição Federal de 1988 traz em seu texto o artigo 19 “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios: I – Estabelecer cultos religiosos subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.” Desde 1890 o país deixou de ter uma religião oficial para expressar-se livremente no contexto religioso, com a mais ampla liberdade de consciência e crença nos ideais outorgados pelo ilustre jurista Rui Barbosa. A partir da separação Igreja/Estado, o Brasil tornou-se laico, desamordaçando as demais religiões e credos que, até então, viviam mudos.
O Brasil estabeleceu-se sobre o princípio da laicidade, permitindo que expressões religiosas pudessem ter vez e, por conseguinte, expressar seus princípios e fundamentos ao povo brasileiro. Chantal Mouffe, cientista política inglesa, nos dá uma dica importante: uma coisa é a Igreja atrelar-se ao Estado que deve permanecer laico, isonômico e plural, outra, é a possibilidade dos religiosos exercerem o direito de fazer política na esfera publica. O Estado Democrático de Direito também permite esta compreensão da laicidade do Estado brasileiro e da isonomia do tratamento que deve ser dispensado às religiões de diversas matizes no país, no entanto o Brasil ainda deixa transparecer as marcas de uma presença secular colonizadora e autoritária, sobretudo, das religiões de origem cristã sobre os povos indígenas e negros, principalmente, que afetam seu processo de autoconhecimento com suas raízes históricas e identitárias.
Por força do art. 5º, § 2º, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Neste diapasão, Tratados e Convenções Internacionais através de seus enunciados preceituam a garantia do direito a liberdade de crença e culto religioso. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1978 prescreve em seu art. 10 “ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”; a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 preceitua no art. XVIII que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 18.1 “Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto publica quanto privadamente, por meio de culto, da celebração de ritos, de práticas do ensino; Ademais, ainda temos o Programa Nacional dos Direitos Humanos que através de sua proposta 110 visa prevenir e combater a intolerância religiosa no que diz respeito a religiões minoritárias cultos afro-brasileiros, o Pacto de São José da Costa Rica cuja redação é idêntica àquela do Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos, e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença.
Importante registrar o tratamento da legislação laboral brasileira à profissão de Ministro de Culto Religioso. Esta profissão pertence à categoria de Teólogos, Missionários e profissionais assemelhados, tendo o código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a profissão sob o número T2631-05. Com tais prerrogativas os Ministros de Culto Religioso podem realizar liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
Segundo o estudo do teólogo Rogério Adriano Pinto possuem denominações, as mais diversas, o que compreende a natureza plural do conteúdo normativo fortalecendo a tese da diversidade religiosa em nosso país: Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babá de umbanda, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono, Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Cônega, Cônego, Confessor, Cura, Curimbeiro, Dabôce, Dada voduno, Dáia, Daiosho, Deré, Diácono, Diácono permanente, Dirigente espiritual de umbanda, Dom, Doné, Doté, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gãtó, Gheshe, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Meôncia, Metropolita, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muézin, Muzenza, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço, Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pároco, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial, Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sóchó (superior de missão), Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno (ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso).
A necessidade que se tinha até a década de 70 de que os terreiros de candomblé, templos religiosos, obtivessem autorização mediante as delegacias do Estado da Bahia para realizar seus cultos religiosos demonstra a inconteste discriminação e criminalização do modo de vida dos afro-descendentes que eram religiosos. O tratamento diferente dispensado as religiões de matriz africana neste caso demonstra uma explícita forma de discriminação negativa, e uma aplicação lesiva do princípio da igualdade jurídica. Hoje, ainda permanecem as seqüelas desta privação dos direitos fundamentais, haja vista o preconceito advindo da opinião pública que transparece um entendimento ignorante sobre as religiões de matriz africana. Pode-se dizer que daí se multiplica os diversos casos de intolerância religiosa pelo país.
Alguns casos são emblemáticos na luta contra a tolerância religiosa em todo o país. No Estado da Bahia – que possui 1.236 Terreiros de Candomblé catalogados pela Secretaria Municipal da Reparação – tem-se registrado pela imprensa que em Salvador no ano de 1999, Mãe Gilda, a Iyalorixá do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, faleceu, ela tinha a saúde fragilizada e piorou quando viu a sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus vinculada a uma reportagem sobre charlatanismo que continha os seguintes dizeres “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. No intuito de obter justiça a sua filha e atual Iyalorixá da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos moveu uma ação fundada em danos morais e no uso indevido da imagem. Neste caso, a justiça dos homens prevaleceu na primeira e segunda instância na esfera do Poder Judiciário condenando a Igreja Universal do Reino de Deus, mas a condenada ainda recorre da decisão.
Ainda, relatando um caso em Salvador na Bahia, o terreiro Oyá Onipó Neto, da Iyalorixá Rosalice do Amor Divino, em fevereiro de 2008 foi demolido por um órgão municipal público, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), por denúncia de moradores vizinhos do templo religioso baseados no fato de que a casa fora construída de forma irregular. Este fato mobilizou o prefeito da cidade e autoridades municipais que reconheceram em público ter cometido um ato administrativo ilegal, tendo-se em consideração os princípios constitucionais de liberdade de culto religioso e a Lei Municipal nº 7.216 de 16 de janeiro de 2007, que trata da preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município de Salvador. Isto motivou a Câmara de Vereadores do Município de Salvador a legislar sobre a regularização fundiária dos templos religiosos de matriz africana.
O estado do Rio de Janeiro, assim como a cidade de Salvador, estabeleceram o dia 21 de janeiro – dia de falecimento da Iyalorixá Gilda - como o Dia do Combate à Intolerância Religiosa . Além de Salvador e do Rio de Janeiro, o município de Vitória e o Estado de Alagoas também tem um dia contra a intolerância religiosa e outras câmaras municipais possuem projetos de leis sobre o assunto em tramitação.
Na cidade do Rio de Janeiro no início do ano de 2000 o Babalorixá João foi retirado por traficantes do Terreiro que tinha na Zona Oeste deixando o labor de sete anos de sacerdócio dedicados a religião do candomblé, pois o território é um lugar considerado sagrado para a manutenção do culto religioso. Neste caso comentado, o que parece ser um caso de violência contra um cidadão comum, ultrapassa os limites quando atinge o sacerdotizio de uma religião.
Já no Rio Grande do Sul a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta uma norma da lei que prevê a permissão do sacrifício de animais causaria grandes lesões às religiões de matriz africana caso fosse acolhida pelos desembargadores, pois alguns animais fazem parte do culto religioso como algo sagrado, assim como, a hóstia é sagrada para os cristãos, sem contar que culturalmente animais são diariamente sacrificados para diversos fins alimentares.
As estatísticas de crimes de intolerância religiosa vão além destes casos citados, elas estão ocultas, justamente pela invisibilidade e opressão histórica que sofreu os grupos étnicos sociais minoritários – negros, índios, povos ciganos, quilombolas, etc. – no que diz respeito à ocupação dos espaços de poder e decisão política, mas consideravelmente em grande número pela estatística populacional, muito embora o IBGE ainda não possua a classificação religiões de matriz africana nas pesquisas do CENSO.
A história da intolerância religiosa no Brasil é marcada não só por estes fatos e relatos, mas também por tantos outros tantos anônimos, basta citar alguns exemplos de outras minorias como o povo cigano e mulçumano. Há um pensamento cigano que diz “minha terra é o planeta, meu teto é o universo, minha religião é a liberdade”, a sua interpretação pode configurar as diferenças abismais de concepções de mundo e do modo de vida deste povo, também minoria, perseguida e discriminada pelo simples fato de existir e resistir. E como manifestar-se religiosamente a partir de suas crenças e cultos, se seu direito fundamental de ir e vir é lesado diariamente?
A partir de uma retrospectiva na história do Brasil, levantamos teorias racistas que tiveram ampla aceitação pela sociedade, no que tange à comunidade judaica, e também a população negra e indígena pelo fato de o país concentrar um grande contingente destas populações. A perseguição aos judeus, as limitações da política imigratória brasileira, as várias formas de manifestação do preconceito são exaustivamente narradas no livro “Anti-semitismo na Era Vargas (1930-1945)”, de Maria Luiza Tucci Carneiro - São Paulo, Brasiliense, 1988. Segundo a autora, parte da classe política aproveitava o ensejo para pôr em prática seus preconceitos e dessa maneira auxiliar o então presidente Getúlio Vargas na confecção de uma legislação imigratória nitidamente racista em relação ao judeu e ao japonês. Assim como ainda hoje, as religiões de matriz africana sofrem pala tarja de cultuar “magia negra”, o judaísmo era visto como um mal diabólico que desce sobre a humanidade para seduzi-la e vencê-la.
Os templos religiosos de matriz africana se constituem como territórios históricos com total presunção de resistência da ancestralidade afro-descendente, de tal modo que o Decreto Federal de nº 4.887/2003 trouxe o conceito de auto-atribuição para definir as comunidades remanescentes de quilombo, por exemplo. Estes argumentos aqui descritos contribuem para justificação da criação de um plano nacional de intolerância religiosa, haja vista que se trata do mesmo povo brasileiro que vem historicamente sendo perseguido pelo seu modo de existir e viver.
A cooperação entre os Estados da República Federativa do Brasil deve prevalecer nas esferas de gestão de modo a perseguir os princípios da administração pública nos meios de comunicação, na rede pública de ensino, na concepção do plano plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no poder judiciário, e demais setores que dialogam com os casos de intolerância religiosa. Neste caminho deve ser construído um texto legal que venha contemplar aquilo já consagrado na carta constitucional em que assegura a laicidade, a isonomia e a pluralidade de tratamento entre as expressões de fé e consciência.
O direito á liberdade de consciência, de credo e o livre exercício dos cultos religiosos para que sejam efetivamente assegurados, necessita de proteção legal e de uma atitude do Estado ao reconhecer o caráter multicultural da sociedade brasileira. Não há como conceber o mundo da religião restrito ao mundo do privado. Do mesmo modo, não há como conceber o mundo da política sem as devidas unidades de interesses próprios de cada manifestação religiosa e entendê-las como depositárias de princípios, costumes e sistemas de crenças motivadores de sua condição coletiva.
Como o Estado Brasileiro deve lidar com os conflitos sociais que tem a religiosidade como pano de fundo? Através do debate inter-religioso e da luta pela preservação da cultura da paz, consoante a ressalva do artigo 19 da Constituição Federal no momento que prevê a hipótese de legislar sobre religião quando o assunto for colaborar com o interesse público.
A liberdade de manifestação religiosa inclui aspectos sociais de convivência com a diferença e com as normas que o Estado impõe para assegurar estas diferenças. Portanto, faz-se necessário uma política pública que colabore para concretizar a pluralidade de manifestações religiosas, a partir do princípio da isonomia e da justiça social.
Sérgio São Bernardo, advogado, mestre em Direito Público/UNB e professor da UNEB.
Gabriele Vieira, Bacharel em Direito, coordenadora jurídica do Instituto Pedra de Raio.
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Campanha: Reaja ou Não - de qualquer forma serás mort@!
Quando digo que há uma política de perseguição - e até extermínio, muitos pensam que estou fazendo 'oba-oba'.
Apenas não vê, não lê e não ouve, seja propositalmente, ou não, não sabe do que acontece nos 'bastidores' da Cidade. Sergio Buarque nunca cantou com tanta propriedade!...
A Religião Rastafari é tão perseguida quanto o Candomblé e a Umbanda, que só servem atualmente para consultas de alguns artistas e governantes na 'calada'...
Dessa vez não jogaram sal em templo religioso, não espancaram nenhum adepto, não arrombaram Terreiros. A meta desse mes foi uma família Rasta em Cajazeiras X, que foi espancada, jogada ao chão e humilhada pela Policia Militar acompanhada de membros do 'programa' NA MIRA.Esse 'programa' faz parte da lista daqueles que apoiam a DITADURA e certamente o pensar Bilderberguiano.
Um dia me disseram, que a POLICIA para entrar na CASA DO CIDADÃO precisava de um 'troço' chamado MANDADO! Mas só em casa de rico; na casa de pobre o tal Mandado e pé na porta, arma na cara e xingamentos! Deve ser por tanta intervenção da Secretaria de Cidadania dos Direitos Humanos e do MP, que eles - Defensores Públicos -estão sendo francamente perseguidos, acusados de 'soltar bandidos', de 'coninvencia' entre outras coisas...Talvez queiram acabar com os DH e MP para institucionalizar de vez o Genocidio Etnico!
Tenho um conhecido que teve de cortar os dreds porque foi proibido numa faculdade... outro, por conseguir um emprego numa certa Clínica.
A política de Estado é mesmo a LIMPEZA ÉTNICA - pelo menos, dos responsáveis pela segurança:
"...As orientações ideológicas acumuladas pela Campanha Reaja ou Será Mort@! no enfrentamento à violência racial em Salvador e região nos permite entender este período que antecede o carnaval como um momento crítico. A brutalidade investida por parte do Estado contra comunidades da periferia soteropolitana se intensifica como modo de responder um ensejo racista não anunciado: a segurança d@s branc@s. O governo do Estado tem que mostrar serviço a quem atende; ainda mais neste período que antecede o carnaval. É necessário mais uma vez, através da desculpa de combate ao crime organizado, levar a cabo a ? assepsia? racial que se admite empreender através de operações policiais apelidadas com nomes como ? Saneamento1?, ? Saneamento 2?... Embora essas incursões nos bairros negros da periferia soteropolitana lembrem muito um daqueles filmes de terror divididos em varias partes, não podemos deixar de entender que a política de segurança escolhida tem se aplicado de modo ininterrupto e que esta consiste em primeiro e ultimo plano, na geração de uma pilha gigantesca de cadáveres negros..."
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/01/437881.shtml
Essa reportagem acima foi de 2009, e a Tabela dos Assassinatos: NÚMEROS DE ASSASSINATOS EM SALVADOR - ANO - HOMICÍDIOS
2003 - 900
2004 - 840
2005 - 923
2006 - 1223
2007 - 1665
2008 - 2189
SSP/Ba.
Note como aumenta a quantidade de negros mortos a medida que os anos passam, com excessão apenas de 2004 - levando em conta que essa contagem é REALMENTE correta.
Até agora, está o silencio sobre os rapazes que estavam num carro no Nordeste de Amaralina, foram perseguidos pela PM, depois colocados no chão de costas e os soldados esvaziaram os tambores de suas armas neles! - Alguem vai ter a CORAGEM de nos dizer que isso não poderia estar listado como: Operação Permanente Limpeza Étnica,Limpar a Área, Asfixia, Saneamento...etc?
Alguém esqueceu que o ILUSTRE prof.Dr Nina Rodrigues teve seus trabalhos na medicina avançado nos corpos negros? e que ele era abertamente afeito `a Eugenia e Racista? E as histórias que se ouvia no Pelô de um certo 'porão sob a Escola de Medicina que tinha gente pega nas ruas'?... Pra quê?
Quantos presidiários negros estão com a Pena vencida? Quantos estão presos SEM REGISTROS? quantos sem queixa formalizada? Suspeita gera prisão?
Para que manter inocentes presos - ou matar? E a história macabra de pessoas que desaparecem para sempre? O Brasil é grande mas não a esse ponto! Reparou que a maioria dessas pessoas são jovens ou crianças?
Negro só serve como empregado,escravo e doação de sangue e órgãos?
Afinal QUEM ESTÁ POR TRÁS DISSO? a CIA? ILLUMINATI? BILDERBERGS? e a H1N1 comprovada por cientistas e pelo coitado do bioquimico MOSCHE - internaram-no numa clinica - ser EUGENICA para depopulação , especialmente Negra, como o EBOLA e a AIDS que foi perversamente usada para contaminar a Africa pela Baxter, Bayer, Alpha e Armour...
Continuo a perguntar: O que os Movimentos estão fazendo de EFETIVO?
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/02/464732.shtml
http://www3.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/entidades-responsabilizam-estado-brasileiro-por-politica-de-exterminio
AUDIENCIA 23 FEVEREIRO DE 2010 - 9 HORAS
http://www.encod.org/info/O-Caso-de-Robson-Freitas-rastafari.html - O CASO DE ROBSON FREITAS
CONTAMINADOS POR AIDS
http://luishipolito.blogspot.com/2009/12/gel-anti-aids-e-reprovado-em-teste-na.html - REMEDIO ANTI-AIDS REPROVADO.
http://www.abril.com.br/noticias/ciencia-saude/laboratorios-farmaceuticos-oferecem-acordo-hemofilicos-870693.shtml
H1N1
http://suburbionofoco.blogspot.com/2010/02/fuja-correndo-da-vacina-h1n1.html
http://suburbionofoco.blogspot.com/2010/01/vacina-h1n1-one-drop-rule.html
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Gás do Riso no Sudão?
Mais uma 'esculhambação' com o povo negro! Africanos puros e descendentes riem para aguentar sobreviver - como sempre e não de alegria! Que motivo tem os Negros para gargalhar em histeria?
Apenas um: ou enlouqueceram ou foram 'contaminados' com o Gás do Riso . (oxido de nitrogênio)
A notícia foi de ontem, no Yahoo:
Mais de 100 pessoas começaram a rir de forma histérica no Sudão depois de terem consumido trigo contaminado na província de Kordofan Norte (oeste), anunciou hoje o secretário de Saúde da região, Abdel Hamid Mansur.
Mansur explicou que 104 pessoas ficaram enjoadas e começaram a rir sem parar depois de terem comido trigo estragado por más condições de armazenamento.
Segundo o secretário, que afirmou que os infectados já estão bem, o trigo chegou a Kordofan vindo da vizinha Darfur.
Após o incidente, as autoridades locais formaram uma comissão investigadora para saber como os grãos chegaram à região. Além disso, apreenderam grandes quantidades do trigo que era vendido em mercados da região.
- trigo estragado por más condições de armazenamento? fala sério e conta outra!
Esse gás foi usado na 2a GM para matar pessoas porque rindo ficam indefesas. Disto veio a expressão largamente usada: "Estou morrendo de rir', 'vou morrer de rir'...por aí.
Também é usado por médicos em casos que não pode usar anestesia. O gás é extremamente prejudicial à camada de Ozonio. É um temível poluente 'fabricado' tanto por bactérias, quanto por fertilizantes usados na Agricultura e as Queimadas.
Claro que isso é perversidade! Afinal, Ebola/Aids/fome/furacões/tornados/desmoronamentos/HAARP/tsunamis/tukesgee/bombas A6 butterfly/'vacinas h1n1...NADA deu certo! Nunca houve tanto Negro no mundo e o PORTAL-GUIA DA GEÓRGIA quer 'depopular' a Negritude até 2015! (interessante...Quem foi mesmo que disse que até 2012 morreriam...
- " 33 mil adolescentes no País poderão ser assassinados até 2012. Em Goiás, número é de 731 nas principais cidades.
Mais de 3 mil jovens morrerão antes de completar 19 anos na cidade do Rio de Janeiro até 2012, revela trabalho da Unicef...
"Até 2012, 693 adolescentes perderão a vida assassinados em Curitiba. ... De acordo com o estudo, ao menos 93 jovens morrerão..."
***No Haiti, especialmente crianças estão sendo roubadas por missionários para venda de seus órgãos para transplante.
***clique no título da postagem
http://qualfood.biostrument.com/index.php?id=465&option=noticia&task=show
Apenas um: ou enlouqueceram ou foram 'contaminados' com o Gás do Riso . (oxido de nitrogênio)
A notícia foi de ontem, no Yahoo:
Mais de 100 pessoas começaram a rir de forma histérica no Sudão depois de terem consumido trigo contaminado na província de Kordofan Norte (oeste), anunciou hoje o secretário de Saúde da região, Abdel Hamid Mansur.
Mansur explicou que 104 pessoas ficaram enjoadas e começaram a rir sem parar depois de terem comido trigo estragado por más condições de armazenamento.
Segundo o secretário, que afirmou que os infectados já estão bem, o trigo chegou a Kordofan vindo da vizinha Darfur.
Após o incidente, as autoridades locais formaram uma comissão investigadora para saber como os grãos chegaram à região. Além disso, apreenderam grandes quantidades do trigo que era vendido em mercados da região.
- trigo estragado por más condições de armazenamento? fala sério e conta outra!
Esse gás foi usado na 2a GM para matar pessoas porque rindo ficam indefesas. Disto veio a expressão largamente usada: "Estou morrendo de rir', 'vou morrer de rir'...por aí.
Também é usado por médicos em casos que não pode usar anestesia. O gás é extremamente prejudicial à camada de Ozonio. É um temível poluente 'fabricado' tanto por bactérias, quanto por fertilizantes usados na Agricultura e as Queimadas.
Claro que isso é perversidade! Afinal, Ebola/Aids/fome/furacões/tornados/desmoronamentos/HAARP/tsunamis/tukesgee/bombas A6 butterfly/'vacinas h1n1...NADA deu certo! Nunca houve tanto Negro no mundo e o PORTAL-GUIA DA GEÓRGIA quer 'depopular' a Negritude até 2015! (interessante...Quem foi mesmo que disse que até 2012 morreriam...
- " 33 mil adolescentes no País poderão ser assassinados até 2012. Em Goiás, número é de 731 nas principais cidades.
Mais de 3 mil jovens morrerão antes de completar 19 anos na cidade do Rio de Janeiro até 2012, revela trabalho da Unicef...
"Até 2012, 693 adolescentes perderão a vida assassinados em Curitiba. ... De acordo com o estudo, ao menos 93 jovens morrerão..."
***No Haiti, especialmente crianças estão sendo roubadas por missionários para venda de seus órgãos para transplante.
***clique no título da postagem
http://qualfood.biostrument.com/index.php?id=465&option=noticia&task=show
sábado, 19 de dezembro de 2009
Léopold Sédar Senghor
Nove anos que voltou para casa...
Nasceu em Joal-Fadiout, 9 de outubro de 1906 — Verson, 20 de dezembro de 2001. Filho de Basile Diogoye Senghor,comerciante da etnia serer,e de, Gnilane Ndiémé Bakhou, muçulmana de etnia peul.Ficou dois anos num campo de concentração. Léopold foi o primeiro negro a ser licenciado em Sorbonne. Político e Escritor senegalês.De 1948 e 1958 foi deputado senegalês ANF e presidente do Senegal de 1960 a 1980. Defendeu o Socialismo, tentou desenvolver a agricultura e combater a corrupção.
Então eu comecei a falar sobre Léopold Sédar Senghor, africano, filho de pai e mãe africanos (porque se for mestiço eles dizem que a inteligência vem do lado branco). Contei como Senghor, muito jovem, lecionou francês, na França, aos franceses. Que ele era membro da Academia Francesa de Letras, vencendo todos os escritores franceses que competiram com ele. Que ele era traduzido para o alemão, o japonês, o inglês e até para o português. Que ele era Doutor em Honoris Causa em mais de 20 Universidades do mundo inteiro, que havia ganho mais de 15 prêmios internacionais de poesia... E, como se tudo isso não bastasse, era um grande estadista, respeitado no mundo inteiro.
http://www.quilombhoje.com.br/ensaio/ieda/senghor.htm
Nasceu em Joal-Fadiout, 9 de outubro de 1906 — Verson, 20 de dezembro de 2001. Filho de Basile Diogoye Senghor,comerciante da etnia serer,e de, Gnilane Ndiémé Bakhou, muçulmana de etnia peul.Ficou dois anos num campo de concentração. Léopold foi o primeiro negro a ser licenciado em Sorbonne. Político e Escritor senegalês.De 1948 e 1958 foi deputado senegalês ANF e presidente do Senegal de 1960 a 1980. Defendeu o Socialismo, tentou desenvolver a agricultura e combater a corrupção.
Então eu comecei a falar sobre Léopold Sédar Senghor, africano, filho de pai e mãe africanos (porque se for mestiço eles dizem que a inteligência vem do lado branco). Contei como Senghor, muito jovem, lecionou francês, na França, aos franceses. Que ele era membro da Academia Francesa de Letras, vencendo todos os escritores franceses que competiram com ele. Que ele era traduzido para o alemão, o japonês, o inglês e até para o português. Que ele era Doutor em Honoris Causa em mais de 20 Universidades do mundo inteiro, que havia ganho mais de 15 prêmios internacionais de poesia... E, como se tudo isso não bastasse, era um grande estadista, respeitado no mundo inteiro.
http://www.quilombhoje.com.br/ensaio/ieda/senghor.htm
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terça-feira, 29 de setembro de 2009
Treinando a pontaria em Negros...
- Limpeza Etnica -?
Em cada grupo de dez jovens de 15 a 18 anos assassinados no Brasil, sete são negros. A raça também representa 70% na estimativa de 800 mil crianças brasileiras sem registro civil. Entre os indicadores negativos, os negros só perdem para a população indígena na taxa de mortalidade infantil.
"A violência não tem só idade. Tem cor, raça, território. As vítimas são os negros, os pobres, os moradores de favelas", afirmou a psicóloga Cenise Monte Vicente, coordenadora do Escritório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) em São Paulo.
A todo instante a gente passa por isso. Recentemente, no mês de maio, eu estava no juizado da Faculdade Jorge Amado e uma advogada veio e sentou na minha cadeira. Eu olhei assim e pensei ‘não, não é possível’. Eu disse: ‘doutora, essa cadeira é minha’. E ela disse: ‘não, essa cadeira não é sua, essa cadeira é do juiz’. E eu falei: ‘Mas eu sou a juíza’. Essa criatura só olhou para o meu cabelo. Ela não olhou pra mim como gente, ser humano, mulher. Aí ela disse: ‘Mas só um pouquinho, deixa eu terminar aqui’. E eu disse: ‘não tem pouquinho. Tem que a senhora, por favor, vai ceder o meu lugar. Porque para chegar aí eu estudei muito. E ainda estudo’. Essa advogada nunca mais apareceu lá.
Luislinda Dias de Valois Santos - Juíza
http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/negros.htm
http://rudaricci.blogspot.com/2009/08/negros-assassinados-no-brasil-o-dobro.html
http://www.criola.org.br/JornaldeHoje_1811.pdf
http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/02/09/holocausto-bispo-lefebvriano-defenestrado/
http://www.pco.org.br/conoticias/ler_materia.php?mat=12973
http://palavrasinistra.blogspot.com/2006/11/homem-jovem-e-negro-pronto-para-morrer.html
Em cada grupo de dez jovens de 15 a 18 anos assassinados no Brasil, sete são negros. A raça também representa 70% na estimativa de 800 mil crianças brasileiras sem registro civil. Entre os indicadores negativos, os negros só perdem para a população indígena na taxa de mortalidade infantil.
"A violência não tem só idade. Tem cor, raça, território. As vítimas são os negros, os pobres, os moradores de favelas", afirmou a psicóloga Cenise Monte Vicente, coordenadora do Escritório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) em São Paulo.
A todo instante a gente passa por isso. Recentemente, no mês de maio, eu estava no juizado da Faculdade Jorge Amado e uma advogada veio e sentou na minha cadeira. Eu olhei assim e pensei ‘não, não é possível’. Eu disse: ‘doutora, essa cadeira é minha’. E ela disse: ‘não, essa cadeira não é sua, essa cadeira é do juiz’. E eu falei: ‘Mas eu sou a juíza’. Essa criatura só olhou para o meu cabelo. Ela não olhou pra mim como gente, ser humano, mulher. Aí ela disse: ‘Mas só um pouquinho, deixa eu terminar aqui’. E eu disse: ‘não tem pouquinho. Tem que a senhora, por favor, vai ceder o meu lugar. Porque para chegar aí eu estudei muito. E ainda estudo’. Essa advogada nunca mais apareceu lá.
Luislinda Dias de Valois Santos - Juíza
http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/negros.htm
http://rudaricci.blogspot.com/2009/08/negros-assassinados-no-brasil-o-dobro.html
http://www.criola.org.br/JornaldeHoje_1811.pdf
http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/02/09/holocausto-bispo-lefebvriano-defenestrado/
http://www.pco.org.br/conoticias/ler_materia.php?mat=12973
http://palavrasinistra.blogspot.com/2006/11/homem-jovem-e-negro-pronto-para-morrer.html
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Raça de Ratos!
Ah! Tão cruéis Oh, que raça de ratos! Oh, que raça de ratos Esta é a raça dos ratos Alguns para o bem, outros bastardos Alguns mascarados Oh, que raça de ratos, raça de ratos Alguns monstruosos, alguns bandidos Alguns provocadores Nesta raça de ratos, sim! Raça de ratos Estou cantando... Quando o gato não está os ratos dançam A violência politica enche a cidade Sim! Tirem os Rastas de suas bocas! Os rastas não trabalham para a C.I.A. Raça de ratos, raça de ratos, raça de ratos Quando pensamos que tudo está em paz e a comunidade segura, Vem a desgraça repentina Sim! Não esqueçam a história de voces,Conheçam seu destino, quando a agua é abundante o estupido morre de sede Corrida de ratos, corrida de ratos, corrida de ratos Oh, é uma desgraça ver a raça humana em uma raça de ratos, raça de ratos.
Tem a raça dos cavalos Tem a raça dos cães Tem a raça dos homens
Mas esta é uma raça de ratos, raça de ratos!
Tradução da música Rat Race de Robert Nesta Marley
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
50 anos CEAO
Dias 29 e 30 de setembro de 2009
Colóquio Centro de Estudos Afro-Orientais: 50 Anos de estudos africanos, afro-brasileiros e asiáticos na Bahia. 29 (15h)e 30 de setembro de 2009
O Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO) completa, em 2009, 50 anos de dedicação à pesquisa e ação comunitária na área dos estudos afro-brasileiros e das ações afirmativas em favor das populações afro-descendentes, bem como à área dos estudos das línguas e civilizações africanas e asiática.
Colóquio Centro de Estudos Afro-Orientais: 50 Anos de estudos africanos, afro-brasileiros e asiáticos na Bahia. 29 (15h)e 30 de setembro de 2009
O Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO) completa, em 2009, 50 anos de dedicação à pesquisa e ação comunitária na área dos estudos afro-brasileiros e das ações afirmativas em favor das populações afro-descendentes, bem como à área dos estudos das línguas e civilizações africanas e asiática.
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sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Temática afro-brasileira terá publicação de obras didáticas
Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (Neab) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) é responsável pela produção do material
Estarão prontas este ano as primeiras obras didáticas sobre a temática étnico-racial, história e cultura afro-brasileira para uso de professores e estudantes do ensino fundamental das redes públicas. A criação desses materiais é de responsabilidade do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (Neab) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). A instituição foi selecionada por edital, em 2008.
O coordenador do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da UFSCar, Valter Roberto Silvério, informa que a instituição está criando quatro livros para professores e quatro para alunos do primeiro ao nono ano do ensino fundamental. A abordagem dos conteúdos segue o que determina a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Valter Silvério explica que a produção dos materiais sofreu seis meses de atraso, porque demorou a liberação dos recursos. A previsão é entregar os materiais no final de 2009.
História da África
Paralelamente à produção dos livros para professores e alunos, o núcleo de estudos trabalha na tradução da língua francesa para o português de quatro dos oito volumes da coleção História Geral da África. A coleção da Editora J. Kizerbo foi publicada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no final dos anos 1980, e é obra de referência sobre o continente africano. Do conjunto, quatro livros já têm tradução para a língua portuguesa.
Os oito volumes dividem os conteúdos em: metodologia e pré-história, antiga civilização, África do século VII ao XI, África do século XII ao XVI, África dos séculos XVII e XVIII, África do século XIX até 1880, a dominação colonial de 1880 a 1935, e de 1935 aos anos 80.
Em abril deste ano, a UFSCar venceu outro edital do Ministério da Educação para desenvolver um curso de especialização à distância sobre diversidade e relações étnico-raciais. O curso de 360 horas será ministrado pela instituição em pólos da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O projeto prevê a abertura de duas mil vagas.
Pedidos dos municípios
Em 2008, o Ministério da Educação selecionou 27 universidades públicas, federais e estaduais, para organizar cursos de formação de professores (aperfeiçoamento, especialização ou extensão) e produção de materiais didático-pedagógicos na temática étnico-racial. Os materiais didáticos e a qualificação de professores foram solicitados por 72% dos municípios nos planos de ações articuladas (PAR), em 2007 e 2008.
Para executar essa tarefa, as 27 universidades receberam R$ 3,6 milhões do Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Públicas de Educação Superior (Uniafro). Cada projeto recebeu entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. Das 27 instituições, a UFSCar foi selecionada para criar materiais didáticos e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul para produzir vídeos.
O Plano de Ações Articuladas (PAR) é um diagnóstico e planejamento das ações educacionais realizado por estados e municípios para um período de cinco anos, de 2007 a 2011.
(Assessoria de Comunicação do MEC)
Estarão prontas este ano as primeiras obras didáticas sobre a temática étnico-racial, história e cultura afro-brasileira para uso de professores e estudantes do ensino fundamental das redes públicas. A criação desses materiais é de responsabilidade do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (Neab) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). A instituição foi selecionada por edital, em 2008.
O coordenador do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros da UFSCar, Valter Roberto Silvério, informa que a instituição está criando quatro livros para professores e quatro para alunos do primeiro ao nono ano do ensino fundamental. A abordagem dos conteúdos segue o que determina a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Valter Silvério explica que a produção dos materiais sofreu seis meses de atraso, porque demorou a liberação dos recursos. A previsão é entregar os materiais no final de 2009.
História da África
Paralelamente à produção dos livros para professores e alunos, o núcleo de estudos trabalha na tradução da língua francesa para o português de quatro dos oito volumes da coleção História Geral da África. A coleção da Editora J. Kizerbo foi publicada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no final dos anos 1980, e é obra de referência sobre o continente africano. Do conjunto, quatro livros já têm tradução para a língua portuguesa.
Os oito volumes dividem os conteúdos em: metodologia e pré-história, antiga civilização, África do século VII ao XI, África do século XII ao XVI, África dos séculos XVII e XVIII, África do século XIX até 1880, a dominação colonial de 1880 a 1935, e de 1935 aos anos 80.
Em abril deste ano, a UFSCar venceu outro edital do Ministério da Educação para desenvolver um curso de especialização à distância sobre diversidade e relações étnico-raciais. O curso de 360 horas será ministrado pela instituição em pólos da Universidade Aberta do Brasil (UAB). O projeto prevê a abertura de duas mil vagas.
Pedidos dos municípios
Em 2008, o Ministério da Educação selecionou 27 universidades públicas, federais e estaduais, para organizar cursos de formação de professores (aperfeiçoamento, especialização ou extensão) e produção de materiais didático-pedagógicos na temática étnico-racial. Os materiais didáticos e a qualificação de professores foram solicitados por 72% dos municípios nos planos de ações articuladas (PAR), em 2007 e 2008.
Para executar essa tarefa, as 27 universidades receberam R$ 3,6 milhões do Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Públicas de Educação Superior (Uniafro). Cada projeto recebeu entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. Das 27 instituições, a UFSCar foi selecionada para criar materiais didáticos e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul para produzir vídeos.
O Plano de Ações Articuladas (PAR) é um diagnóstico e planejamento das ações educacionais realizado por estados e municípios para um período de cinco anos, de 2007 a 2011.
(Assessoria de Comunicação do MEC)
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domingo, 9 de agosto de 2009
Seleção Pública Fundação Palmares
A Fundação Cultural Palmares, instituição vinculada ao Ministério da Cultura, realiza seleção pública para apoio a projetos culturais com o lançamento do edital Idéias Criativas para 20 de novembro - Dia Nacional da Consciência Negra 2009, com o tema Renascimento Africano Fesman.
O objetivo é selecionar idéias criativas em todo o país, que tragam em seu conteúdo, por meio de atividades culturais, subsídios para a promoção da Lei nº 10.639/03, tendo como público alvo crianças e jovens em idade escolar.
A lei, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afrobrasileira, prevê o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
O período de inscrição é de 31 de julho a 14 de setembro e os projetos deverão ser enviados somente por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Leia o Manual de Orientação - http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/08/manual-ideias-criativas.pdf
Link para o Edital - http://www.cultura.gov.br/site/2009/08/04/edital-para-apoio-a-projetos-de-promocao-da-cultura-negra/
A relação dos projetos inscritos será divulgada no site da FCP. Informações: (61) 3424-0113 ou pelo email edital20denovembro2009@palmares.gov.br.
Saiba mais - http://www.palmares.gov.br/
http://www.cultura.gov.br/site/2009/08/04/consciencia-negra-2009/
O objetivo é selecionar idéias criativas em todo o país, que tragam em seu conteúdo, por meio de atividades culturais, subsídios para a promoção da Lei nº 10.639/03, tendo como público alvo crianças e jovens em idade escolar.
A lei, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afrobrasileira, prevê o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
O período de inscrição é de 31 de julho a 14 de setembro e os projetos deverão ser enviados somente por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Leia o Manual de Orientação - http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/08/manual-ideias-criativas.pdf
Link para o Edital - http://www.cultura.gov.br/site/2009/08/04/edital-para-apoio-a-projetos-de-promocao-da-cultura-negra/
A relação dos projetos inscritos será divulgada no site da FCP. Informações: (61) 3424-0113 ou pelo email edital20denovembro2009@palmares.gov.br.
Saiba mais - http://www.palmares.gov.br/
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