O sofrimento do povo suburbano que não é abraçado por seus Vereadores eleitos e sofrem, na Saúde, no Transporte, nas ruas esburacadas, e no maltrato de quem os deveria proteger.
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
domingo, 19 de maio de 2019
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Uma barbárie minimizada
“Lamentável, muito dolorido e MUITO sofrido o desastre de Brumadinho, mas n/ podemos demonizar a Vale. É uma baita empresa, sem minério n/ tem carro, avião, nem geladeira e o mundo é muito melhor c/ empresas como ela do q sem. Ela errou, deve pagar 1 grande multa e voltar a funcionar asap.”
Enquanto a vida de um só ser humano valer menos que um eletrodoméstico, continuaremos todos apanhados e sem esperança de redenção no túnel sem saída da barbárie. O texto do político do Novo é a melhor elegia do capitalismo em estilo puro, para quem o lucro é seu único bezerro de ouro digno de culto. O resto, o pranto das pessoas que tiverem que ser sacrificadas em seu altar, são um apêndice, um parêntese, uma insignificância. Menos que uma geladeira.
Afinal, o que são algumas dezenas de vítimas a mais ou a menos, em um país com mais de 200 milhões, frente à felicidade de poder ter nossas casas repletas de eletrodomésticos? Não se trata de condenar o sistema capitalista, sempre melhor que o da Coreia do Norte, mas sim de fazermos isso convencidos de que uma só vida humana sempre continuará valendo mais que todo o ferro e o ouro do mundo.
Ref. https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/29/opinion/1548717380_699674.html?fbclid=IwAR3CKh484OyBjDDtlE5U9E5FsRmmibKg3JsjJC3AuC6zIKifbzFZFuFUHVQ
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ROMEU_zUMA
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
TERRITÓRIO, POVO e PODER Parte2
... Movimentos Sociais que estão junto com as Massas, são ruídos indesejáveis que 'obrigatóriamente' devem ser silenciados. O Estado pressupõe-se acima do Bem e do Mal; é um semideus, cuja autoridade nunca pode ser contestada. Mas quem disse que tudo que dele sai, é direito? o que ele gestou ou acalentou (...) são filhotes de políticas públicas gestadas pelo Povo, portanto fora de suas entranhas, fora de seus gabinetes.
Paradoxalmente tudo que cresce fora de suas delimitadas áreas, é considerado um erro, ilegal ou subversivo...Se autofagia para não devolver o Poder a quem de fato este pertence.
Estado não foi pensado para a grande Massa... A mão dupla do direito não abraça aqueles seus votantes; aqueles controlados pelo judiciário que os pode enviar embrulhado para presente ao céu, ou ao mais profundo dos infernos! Ele é o controlador de acessos, protetor da propriedade privada, do patrimônio do Estado - Mas a QUEM DE FATO, esse Estado pertence?
A Massa, o Povo, o Pagador de impostos, a nada tem direito. Direito de PPP é holografia. A justiça é cega, uma doida que segura uma afiada espada numa mão e uma caneta na outra. Detentora do saber absoluto, do poder supremo, estado jurisprudentemente monopólico, positivista,individualista,preconceituoso... Nós somos os palhaços fincados nessa " ...sociedade do espetáculo" como disse Foucault...
Paradoxalmente tudo que cresce fora de suas delimitadas áreas, é considerado um erro, ilegal ou subversivo...Se autofagia para não devolver o Poder a quem de fato este pertence.
Estado não foi pensado para a grande Massa... A mão dupla do direito não abraça aqueles seus votantes; aqueles controlados pelo judiciário que os pode enviar embrulhado para presente ao céu, ou ao mais profundo dos infernos! Ele é o controlador de acessos, protetor da propriedade privada, do patrimônio do Estado - Mas a QUEM DE FATO, esse Estado pertence?
A Massa, o Povo, o Pagador de impostos, a nada tem direito. Direito de PPP é holografia. A justiça é cega, uma doida que segura uma afiada espada numa mão e uma caneta na outra. Detentora do saber absoluto, do poder supremo, estado jurisprudentemente monopólico, positivista,individualista,preconceituoso... Nós somos os palhaços fincados nessa " ...sociedade do espetáculo" como disse Foucault...
quarta-feira, 21 de abril de 2010
POR QUE UM PL ANO NACIONAL CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA?
A necessidade de convivência social é uma condição da realidade humana. A religiosidade é uma das expressões da cultura que dá sentido aos indivíduos á sua existência na vida social. O diálogo entre as diversas expressões religiosas é um desafio permanente entre os humanos. Podemos afirmar que as diversas tensões históricas entre os povos encontram fundamentos na leitura religiosa que variavelmente fazem do mundo e de sua origem seu desiderato. A tríade mito de fundação, sacerdócio e sistema de ritos caracteriza a materialização da ação religiosa, configurando o que chamamos de Igreja.
A organização de leis espirituais em preceitos normativos, conformando sistemas rígidos e inquestionáveis de conduta social têm proporcionado a construção de sólidas instituições que muito tem significado para a história das civilizações. Todavia, inversamente, propugna valores que subsidiam modelos políticos totalitários impondo relações que fundamentam a associação entre a realização material e a realização espiritual. A história da humanidade é forjada pela história dessas tensões religiosas. Na antiga Grécia, na antiga Roma ou no período medieval entre os judeus, ciganos e mulçumanos vivemos justificativas, as mais inexplicáveis, para derrotar e construir governos.
Hoje no Brasil, têm aparecido de forma freqüente queixas contra veículos de comunicação e organizações religiosas que têm usado discursos de conteúdo dogmático/religioso para macular outras organizações religiosas e seus modos peculiares de constituírem seus ritos e premonições. Estas queixas invariavelmente estão associadas á negativações e inferiorizações, conformando também a prática de um racismo difuso, como entende o artigo 20 da lei nº 7.716/89 que assevera tal conduta como impeditiva na sociedade brasileira. A legislação pátria pune a prática de "curandeirismo" prevista no art. 284 do Código Penal, mas que está associada ainda a certa intolerância quanto ás religiões de matriz africana no Brasil.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Comunidade Muçulmana, a Federação Israelita, os evangélicos, os religiosos de matriz africana, os ciganos têm protagonizado um intenso debate sobre o perigo destas práticas que podem resultar em conflitos civis com forte repercussão na ordem pública, já que diversas organizações vítimas dos ataques mencionados tem feito manifestações públicas contra tais atos.
O Estado brasileiro vem recentemente produzindo políticas públicas de promoção de igualdade e de reconhecimento legal de populações vulneráveis á realização formal do princípio da equidade, como por exemplo, os decretos: nº 6.872/2009, que aprova o Plano Nacional de Programação da Igualdade Racial - Planapir, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento; nº 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; nº 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências; nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; As leis de nº 10.639/2003, alterada pela lei de nº 11. 645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; A Portaria do Ministério da Saúde nº 922 que institui a Política Nacional de Saúde da População Negra com a valorização do saber popular da medicina de matriz africana como política de equidade no sistema único de saúde.
Neste sentido, com a proposição deste conjunto de políticas públicas o Direito passa a ter como fonte normativa também as características culturais e históricas de um povo brasileiro permitindo uma mudança de paradigmas na compreensão do que venha ser concretização da justiça social neste país. No que tange ao direito da liberdade de manifestação religiosa, objeto deste Plano Nacional contra a Intolerância Religiosa, este é essencialmente um direito subjetivo, mas que encontra dificuldades concretas quando a intolerância e o desrespeito afetam as religiões dos grupos sociais minoritários, principalmente os de matriz africana.
O Brasil já possui normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A lei nº 7.716/1989, alterada pela lei nº 9.459/1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”, art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa privada”, art. 5º “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, art. 6º “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”, art. 7º “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”, art. 8º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”, art. 9º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”, art. 10º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”, art. 11º “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, art. 12 “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”, art. 13 “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”, art. 14 “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”, art. 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, e, art. 20, §1º, “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro. Essa legislação (lei nº 7.716/89) também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, pelo art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, pelo art. 5º, VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pelo art. 5º, VIII, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, e pelo art. 5º, IX, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Como marco legal para discutir Estado e Religião a vigente Constituição Federal de 1988 traz em seu texto o artigo 19 “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios: I – Estabelecer cultos religiosos subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.” Desde 1890 o país deixou de ter uma religião oficial para expressar-se livremente no contexto religioso, com a mais ampla liberdade de consciência e crença nos ideais outorgados pelo ilustre jurista Rui Barbosa. A partir da separação Igreja/Estado, o Brasil tornou-se laico, desamordaçando as demais religiões e credos que, até então, viviam mudos.
O Brasil estabeleceu-se sobre o princípio da laicidade, permitindo que expressões religiosas pudessem ter vez e, por conseguinte, expressar seus princípios e fundamentos ao povo brasileiro. Chantal Mouffe, cientista política inglesa, nos dá uma dica importante: uma coisa é a Igreja atrelar-se ao Estado que deve permanecer laico, isonômico e plural, outra, é a possibilidade dos religiosos exercerem o direito de fazer política na esfera publica. O Estado Democrático de Direito também permite esta compreensão da laicidade do Estado brasileiro e da isonomia do tratamento que deve ser dispensado às religiões de diversas matizes no país, no entanto o Brasil ainda deixa transparecer as marcas de uma presença secular colonizadora e autoritária, sobretudo, das religiões de origem cristã sobre os povos indígenas e negros, principalmente, que afetam seu processo de autoconhecimento com suas raízes históricas e identitárias.
Por força do art. 5º, § 2º, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Neste diapasão, Tratados e Convenções Internacionais através de seus enunciados preceituam a garantia do direito a liberdade de crença e culto religioso. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1978 prescreve em seu art. 10 “ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”; a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 preceitua no art. XVIII que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 18.1 “Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto publica quanto privadamente, por meio de culto, da celebração de ritos, de práticas do ensino; Ademais, ainda temos o Programa Nacional dos Direitos Humanos que através de sua proposta 110 visa prevenir e combater a intolerância religiosa no que diz respeito a religiões minoritárias cultos afro-brasileiros, o Pacto de São José da Costa Rica cuja redação é idêntica àquela do Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos, e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença.
Importante registrar o tratamento da legislação laboral brasileira à profissão de Ministro de Culto Religioso. Esta profissão pertence à categoria de Teólogos, Missionários e profissionais assemelhados, tendo o código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a profissão sob o número T2631-05. Com tais prerrogativas os Ministros de Culto Religioso podem realizar liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
Segundo o estudo do teólogo Rogério Adriano Pinto possuem denominações, as mais diversas, o que compreende a natureza plural do conteúdo normativo fortalecendo a tese da diversidade religiosa em nosso país: Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babá de umbanda, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono, Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Cônega, Cônego, Confessor, Cura, Curimbeiro, Dabôce, Dada voduno, Dáia, Daiosho, Deré, Diácono, Diácono permanente, Dirigente espiritual de umbanda, Dom, Doné, Doté, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gãtó, Gheshe, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Meôncia, Metropolita, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muézin, Muzenza, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço, Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pároco, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial, Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sóchó (superior de missão), Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno (ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso).
A necessidade que se tinha até a década de 70 de que os terreiros de candomblé, templos religiosos, obtivessem autorização mediante as delegacias do Estado da Bahia para realizar seus cultos religiosos demonstra a inconteste discriminação e criminalização do modo de vida dos afro-descendentes que eram religiosos. O tratamento diferente dispensado as religiões de matriz africana neste caso demonstra uma explícita forma de discriminação negativa, e uma aplicação lesiva do princípio da igualdade jurídica. Hoje, ainda permanecem as seqüelas desta privação dos direitos fundamentais, haja vista o preconceito advindo da opinião pública que transparece um entendimento ignorante sobre as religiões de matriz africana. Pode-se dizer que daí se multiplica os diversos casos de intolerância religiosa pelo país.
Alguns casos são emblemáticos na luta contra a tolerância religiosa em todo o país. No Estado da Bahia – que possui 1.236 Terreiros de Candomblé catalogados pela Secretaria Municipal da Reparação – tem-se registrado pela imprensa que em Salvador no ano de 1999, Mãe Gilda, a Iyalorixá do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, faleceu, ela tinha a saúde fragilizada e piorou quando viu a sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus vinculada a uma reportagem sobre charlatanismo que continha os seguintes dizeres “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. No intuito de obter justiça a sua filha e atual Iyalorixá da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos moveu uma ação fundada em danos morais e no uso indevido da imagem. Neste caso, a justiça dos homens prevaleceu na primeira e segunda instância na esfera do Poder Judiciário condenando a Igreja Universal do Reino de Deus, mas a condenada ainda recorre da decisão.
Ainda, relatando um caso em Salvador na Bahia, o terreiro Oyá Onipó Neto, da Iyalorixá Rosalice do Amor Divino, em fevereiro de 2008 foi demolido por um órgão municipal público, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), por denúncia de moradores vizinhos do templo religioso baseados no fato de que a casa fora construída de forma irregular. Este fato mobilizou o prefeito da cidade e autoridades municipais que reconheceram em público ter cometido um ato administrativo ilegal, tendo-se em consideração os princípios constitucionais de liberdade de culto religioso e a Lei Municipal nº 7.216 de 16 de janeiro de 2007, que trata da preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município de Salvador. Isto motivou a Câmara de Vereadores do Município de Salvador a legislar sobre a regularização fundiária dos templos religiosos de matriz africana.
O estado do Rio de Janeiro, assim como a cidade de Salvador, estabeleceram o dia 21 de janeiro – dia de falecimento da Iyalorixá Gilda - como o Dia do Combate à Intolerância Religiosa . Além de Salvador e do Rio de Janeiro, o município de Vitória e o Estado de Alagoas também tem um dia contra a intolerância religiosa e outras câmaras municipais possuem projetos de leis sobre o assunto em tramitação.
Na cidade do Rio de Janeiro no início do ano de 2000 o Babalorixá João foi retirado por traficantes do Terreiro que tinha na Zona Oeste deixando o labor de sete anos de sacerdócio dedicados a religião do candomblé, pois o território é um lugar considerado sagrado para a manutenção do culto religioso. Neste caso comentado, o que parece ser um caso de violência contra um cidadão comum, ultrapassa os limites quando atinge o sacerdotizio de uma religião.
Já no Rio Grande do Sul a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta uma norma da lei que prevê a permissão do sacrifício de animais causaria grandes lesões às religiões de matriz africana caso fosse acolhida pelos desembargadores, pois alguns animais fazem parte do culto religioso como algo sagrado, assim como, a hóstia é sagrada para os cristãos, sem contar que culturalmente animais são diariamente sacrificados para diversos fins alimentares.
As estatísticas de crimes de intolerância religiosa vão além destes casos citados, elas estão ocultas, justamente pela invisibilidade e opressão histórica que sofreu os grupos étnicos sociais minoritários – negros, índios, povos ciganos, quilombolas, etc. – no que diz respeito à ocupação dos espaços de poder e decisão política, mas consideravelmente em grande número pela estatística populacional, muito embora o IBGE ainda não possua a classificação religiões de matriz africana nas pesquisas do CENSO.
A história da intolerância religiosa no Brasil é marcada não só por estes fatos e relatos, mas também por tantos outros tantos anônimos, basta citar alguns exemplos de outras minorias como o povo cigano e mulçumano. Há um pensamento cigano que diz “minha terra é o planeta, meu teto é o universo, minha religião é a liberdade”, a sua interpretação pode configurar as diferenças abismais de concepções de mundo e do modo de vida deste povo, também minoria, perseguida e discriminada pelo simples fato de existir e resistir. E como manifestar-se religiosamente a partir de suas crenças e cultos, se seu direito fundamental de ir e vir é lesado diariamente?
A partir de uma retrospectiva na história do Brasil, levantamos teorias racistas que tiveram ampla aceitação pela sociedade, no que tange à comunidade judaica, e também a população negra e indígena pelo fato de o país concentrar um grande contingente destas populações. A perseguição aos judeus, as limitações da política imigratória brasileira, as várias formas de manifestação do preconceito são exaustivamente narradas no livro “Anti-semitismo na Era Vargas (1930-1945)”, de Maria Luiza Tucci Carneiro - São Paulo, Brasiliense, 1988. Segundo a autora, parte da classe política aproveitava o ensejo para pôr em prática seus preconceitos e dessa maneira auxiliar o então presidente Getúlio Vargas na confecção de uma legislação imigratória nitidamente racista em relação ao judeu e ao japonês. Assim como ainda hoje, as religiões de matriz africana sofrem pala tarja de cultuar “magia negra”, o judaísmo era visto como um mal diabólico que desce sobre a humanidade para seduzi-la e vencê-la.
Os templos religiosos de matriz africana se constituem como territórios históricos com total presunção de resistência da ancestralidade afro-descendente, de tal modo que o Decreto Federal de nº 4.887/2003 trouxe o conceito de auto-atribuição para definir as comunidades remanescentes de quilombo, por exemplo. Estes argumentos aqui descritos contribuem para justificação da criação de um plano nacional de intolerância religiosa, haja vista que se trata do mesmo povo brasileiro que vem historicamente sendo perseguido pelo seu modo de existir e viver.
A cooperação entre os Estados da República Federativa do Brasil deve prevalecer nas esferas de gestão de modo a perseguir os princípios da administração pública nos meios de comunicação, na rede pública de ensino, na concepção do plano plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no poder judiciário, e demais setores que dialogam com os casos de intolerância religiosa. Neste caminho deve ser construído um texto legal que venha contemplar aquilo já consagrado na carta constitucional em que assegura a laicidade, a isonomia e a pluralidade de tratamento entre as expressões de fé e consciência.
O direito á liberdade de consciência, de credo e o livre exercício dos cultos religiosos para que sejam efetivamente assegurados, necessita de proteção legal e de uma atitude do Estado ao reconhecer o caráter multicultural da sociedade brasileira. Não há como conceber o mundo da religião restrito ao mundo do privado. Do mesmo modo, não há como conceber o mundo da política sem as devidas unidades de interesses próprios de cada manifestação religiosa e entendê-las como depositárias de princípios, costumes e sistemas de crenças motivadores de sua condição coletiva.
Como o Estado Brasileiro deve lidar com os conflitos sociais que tem a religiosidade como pano de fundo? Através do debate inter-religioso e da luta pela preservação da cultura da paz, consoante a ressalva do artigo 19 da Constituição Federal no momento que prevê a hipótese de legislar sobre religião quando o assunto for colaborar com o interesse público.
A liberdade de manifestação religiosa inclui aspectos sociais de convivência com a diferença e com as normas que o Estado impõe para assegurar estas diferenças. Portanto, faz-se necessário uma política pública que colabore para concretizar a pluralidade de manifestações religiosas, a partir do princípio da isonomia e da justiça social.
Sérgio São Bernardo, advogado, mestre em Direito Público/UNB e professor da UNEB.
Gabriele Vieira, Bacharel em Direito, coordenadora jurídica do Instituto Pedra de Raio.
A organização de leis espirituais em preceitos normativos, conformando sistemas rígidos e inquestionáveis de conduta social têm proporcionado a construção de sólidas instituições que muito tem significado para a história das civilizações. Todavia, inversamente, propugna valores que subsidiam modelos políticos totalitários impondo relações que fundamentam a associação entre a realização material e a realização espiritual. A história da humanidade é forjada pela história dessas tensões religiosas. Na antiga Grécia, na antiga Roma ou no período medieval entre os judeus, ciganos e mulçumanos vivemos justificativas, as mais inexplicáveis, para derrotar e construir governos.
Hoje no Brasil, têm aparecido de forma freqüente queixas contra veículos de comunicação e organizações religiosas que têm usado discursos de conteúdo dogmático/religioso para macular outras organizações religiosas e seus modos peculiares de constituírem seus ritos e premonições. Estas queixas invariavelmente estão associadas á negativações e inferiorizações, conformando também a prática de um racismo difuso, como entende o artigo 20 da lei nº 7.716/89 que assevera tal conduta como impeditiva na sociedade brasileira. A legislação pátria pune a prática de "curandeirismo" prevista no art. 284 do Código Penal, mas que está associada ainda a certa intolerância quanto ás religiões de matriz africana no Brasil.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Comunidade Muçulmana, a Federação Israelita, os evangélicos, os religiosos de matriz africana, os ciganos têm protagonizado um intenso debate sobre o perigo destas práticas que podem resultar em conflitos civis com forte repercussão na ordem pública, já que diversas organizações vítimas dos ataques mencionados tem feito manifestações públicas contra tais atos.
O Estado brasileiro vem recentemente produzindo políticas públicas de promoção de igualdade e de reconhecimento legal de populações vulneráveis á realização formal do princípio da equidade, como por exemplo, os decretos: nº 6.872/2009, que aprova o Plano Nacional de Programação da Igualdade Racial - Planapir, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento; nº 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; nº 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências; nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; As leis de nº 10.639/2003, alterada pela lei de nº 11. 645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; A Portaria do Ministério da Saúde nº 922 que institui a Política Nacional de Saúde da População Negra com a valorização do saber popular da medicina de matriz africana como política de equidade no sistema único de saúde.
Neste sentido, com a proposição deste conjunto de políticas públicas o Direito passa a ter como fonte normativa também as características culturais e históricas de um povo brasileiro permitindo uma mudança de paradigmas na compreensão do que venha ser concretização da justiça social neste país. No que tange ao direito da liberdade de manifestação religiosa, objeto deste Plano Nacional contra a Intolerância Religiosa, este é essencialmente um direito subjetivo, mas que encontra dificuldades concretas quando a intolerância e o desrespeito afetam as religiões dos grupos sociais minoritários, principalmente os de matriz africana.
O Brasil já possui normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A lei nº 7.716/1989, alterada pela lei nº 9.459/1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”, art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa privada”, art. 5º “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, art. 6º “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”, art. 7º “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”, art. 8º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”, art. 9º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”, art. 10º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”, art. 11º “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, art. 12 “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”, art. 13 “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”, art. 14 “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”, art. 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, e, art. 20, §1º, “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro. Essa legislação (lei nº 7.716/89) também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, pelo art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, pelo art. 5º, VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pelo art. 5º, VIII, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, e pelo art. 5º, IX, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Como marco legal para discutir Estado e Religião a vigente Constituição Federal de 1988 traz em seu texto o artigo 19 “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios: I – Estabelecer cultos religiosos subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.” Desde 1890 o país deixou de ter uma religião oficial para expressar-se livremente no contexto religioso, com a mais ampla liberdade de consciência e crença nos ideais outorgados pelo ilustre jurista Rui Barbosa. A partir da separação Igreja/Estado, o Brasil tornou-se laico, desamordaçando as demais religiões e credos que, até então, viviam mudos.
O Brasil estabeleceu-se sobre o princípio da laicidade, permitindo que expressões religiosas pudessem ter vez e, por conseguinte, expressar seus princípios e fundamentos ao povo brasileiro. Chantal Mouffe, cientista política inglesa, nos dá uma dica importante: uma coisa é a Igreja atrelar-se ao Estado que deve permanecer laico, isonômico e plural, outra, é a possibilidade dos religiosos exercerem o direito de fazer política na esfera publica. O Estado Democrático de Direito também permite esta compreensão da laicidade do Estado brasileiro e da isonomia do tratamento que deve ser dispensado às religiões de diversas matizes no país, no entanto o Brasil ainda deixa transparecer as marcas de uma presença secular colonizadora e autoritária, sobretudo, das religiões de origem cristã sobre os povos indígenas e negros, principalmente, que afetam seu processo de autoconhecimento com suas raízes históricas e identitárias.
Por força do art. 5º, § 2º, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Neste diapasão, Tratados e Convenções Internacionais através de seus enunciados preceituam a garantia do direito a liberdade de crença e culto religioso. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1978 prescreve em seu art. 10 “ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”; a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 preceitua no art. XVIII que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 18.1 “Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto publica quanto privadamente, por meio de culto, da celebração de ritos, de práticas do ensino; Ademais, ainda temos o Programa Nacional dos Direitos Humanos que através de sua proposta 110 visa prevenir e combater a intolerância religiosa no que diz respeito a religiões minoritárias cultos afro-brasileiros, o Pacto de São José da Costa Rica cuja redação é idêntica àquela do Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos, e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença.
Importante registrar o tratamento da legislação laboral brasileira à profissão de Ministro de Culto Religioso. Esta profissão pertence à categoria de Teólogos, Missionários e profissionais assemelhados, tendo o código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a profissão sob o número T2631-05. Com tais prerrogativas os Ministros de Culto Religioso podem realizar liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
Segundo o estudo do teólogo Rogério Adriano Pinto possuem denominações, as mais diversas, o que compreende a natureza plural do conteúdo normativo fortalecendo a tese da diversidade religiosa em nosso país: Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babá de umbanda, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono, Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Cônega, Cônego, Confessor, Cura, Curimbeiro, Dabôce, Dada voduno, Dáia, Daiosho, Deré, Diácono, Diácono permanente, Dirigente espiritual de umbanda, Dom, Doné, Doté, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gãtó, Gheshe, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Meôncia, Metropolita, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muézin, Muzenza, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço, Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pároco, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial, Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sóchó (superior de missão), Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno (ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso).
A necessidade que se tinha até a década de 70 de que os terreiros de candomblé, templos religiosos, obtivessem autorização mediante as delegacias do Estado da Bahia para realizar seus cultos religiosos demonstra a inconteste discriminação e criminalização do modo de vida dos afro-descendentes que eram religiosos. O tratamento diferente dispensado as religiões de matriz africana neste caso demonstra uma explícita forma de discriminação negativa, e uma aplicação lesiva do princípio da igualdade jurídica. Hoje, ainda permanecem as seqüelas desta privação dos direitos fundamentais, haja vista o preconceito advindo da opinião pública que transparece um entendimento ignorante sobre as religiões de matriz africana. Pode-se dizer que daí se multiplica os diversos casos de intolerância religiosa pelo país.
Alguns casos são emblemáticos na luta contra a tolerância religiosa em todo o país. No Estado da Bahia – que possui 1.236 Terreiros de Candomblé catalogados pela Secretaria Municipal da Reparação – tem-se registrado pela imprensa que em Salvador no ano de 1999, Mãe Gilda, a Iyalorixá do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, faleceu, ela tinha a saúde fragilizada e piorou quando viu a sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus vinculada a uma reportagem sobre charlatanismo que continha os seguintes dizeres “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. No intuito de obter justiça a sua filha e atual Iyalorixá da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos moveu uma ação fundada em danos morais e no uso indevido da imagem. Neste caso, a justiça dos homens prevaleceu na primeira e segunda instância na esfera do Poder Judiciário condenando a Igreja Universal do Reino de Deus, mas a condenada ainda recorre da decisão.
Ainda, relatando um caso em Salvador na Bahia, o terreiro Oyá Onipó Neto, da Iyalorixá Rosalice do Amor Divino, em fevereiro de 2008 foi demolido por um órgão municipal público, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), por denúncia de moradores vizinhos do templo religioso baseados no fato de que a casa fora construída de forma irregular. Este fato mobilizou o prefeito da cidade e autoridades municipais que reconheceram em público ter cometido um ato administrativo ilegal, tendo-se em consideração os princípios constitucionais de liberdade de culto religioso e a Lei Municipal nº 7.216 de 16 de janeiro de 2007, que trata da preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município de Salvador. Isto motivou a Câmara de Vereadores do Município de Salvador a legislar sobre a regularização fundiária dos templos religiosos de matriz africana.
O estado do Rio de Janeiro, assim como a cidade de Salvador, estabeleceram o dia 21 de janeiro – dia de falecimento da Iyalorixá Gilda - como o Dia do Combate à Intolerância Religiosa . Além de Salvador e do Rio de Janeiro, o município de Vitória e o Estado de Alagoas também tem um dia contra a intolerância religiosa e outras câmaras municipais possuem projetos de leis sobre o assunto em tramitação.
Na cidade do Rio de Janeiro no início do ano de 2000 o Babalorixá João foi retirado por traficantes do Terreiro que tinha na Zona Oeste deixando o labor de sete anos de sacerdócio dedicados a religião do candomblé, pois o território é um lugar considerado sagrado para a manutenção do culto religioso. Neste caso comentado, o que parece ser um caso de violência contra um cidadão comum, ultrapassa os limites quando atinge o sacerdotizio de uma religião.
Já no Rio Grande do Sul a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta uma norma da lei que prevê a permissão do sacrifício de animais causaria grandes lesões às religiões de matriz africana caso fosse acolhida pelos desembargadores, pois alguns animais fazem parte do culto religioso como algo sagrado, assim como, a hóstia é sagrada para os cristãos, sem contar que culturalmente animais são diariamente sacrificados para diversos fins alimentares.
As estatísticas de crimes de intolerância religiosa vão além destes casos citados, elas estão ocultas, justamente pela invisibilidade e opressão histórica que sofreu os grupos étnicos sociais minoritários – negros, índios, povos ciganos, quilombolas, etc. – no que diz respeito à ocupação dos espaços de poder e decisão política, mas consideravelmente em grande número pela estatística populacional, muito embora o IBGE ainda não possua a classificação religiões de matriz africana nas pesquisas do CENSO.
A história da intolerância religiosa no Brasil é marcada não só por estes fatos e relatos, mas também por tantos outros tantos anônimos, basta citar alguns exemplos de outras minorias como o povo cigano e mulçumano. Há um pensamento cigano que diz “minha terra é o planeta, meu teto é o universo, minha religião é a liberdade”, a sua interpretação pode configurar as diferenças abismais de concepções de mundo e do modo de vida deste povo, também minoria, perseguida e discriminada pelo simples fato de existir e resistir. E como manifestar-se religiosamente a partir de suas crenças e cultos, se seu direito fundamental de ir e vir é lesado diariamente?
A partir de uma retrospectiva na história do Brasil, levantamos teorias racistas que tiveram ampla aceitação pela sociedade, no que tange à comunidade judaica, e também a população negra e indígena pelo fato de o país concentrar um grande contingente destas populações. A perseguição aos judeus, as limitações da política imigratória brasileira, as várias formas de manifestação do preconceito são exaustivamente narradas no livro “Anti-semitismo na Era Vargas (1930-1945)”, de Maria Luiza Tucci Carneiro - São Paulo, Brasiliense, 1988. Segundo a autora, parte da classe política aproveitava o ensejo para pôr em prática seus preconceitos e dessa maneira auxiliar o então presidente Getúlio Vargas na confecção de uma legislação imigratória nitidamente racista em relação ao judeu e ao japonês. Assim como ainda hoje, as religiões de matriz africana sofrem pala tarja de cultuar “magia negra”, o judaísmo era visto como um mal diabólico que desce sobre a humanidade para seduzi-la e vencê-la.
Os templos religiosos de matriz africana se constituem como territórios históricos com total presunção de resistência da ancestralidade afro-descendente, de tal modo que o Decreto Federal de nº 4.887/2003 trouxe o conceito de auto-atribuição para definir as comunidades remanescentes de quilombo, por exemplo. Estes argumentos aqui descritos contribuem para justificação da criação de um plano nacional de intolerância religiosa, haja vista que se trata do mesmo povo brasileiro que vem historicamente sendo perseguido pelo seu modo de existir e viver.
A cooperação entre os Estados da República Federativa do Brasil deve prevalecer nas esferas de gestão de modo a perseguir os princípios da administração pública nos meios de comunicação, na rede pública de ensino, na concepção do plano plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no poder judiciário, e demais setores que dialogam com os casos de intolerância religiosa. Neste caminho deve ser construído um texto legal que venha contemplar aquilo já consagrado na carta constitucional em que assegura a laicidade, a isonomia e a pluralidade de tratamento entre as expressões de fé e consciência.
O direito á liberdade de consciência, de credo e o livre exercício dos cultos religiosos para que sejam efetivamente assegurados, necessita de proteção legal e de uma atitude do Estado ao reconhecer o caráter multicultural da sociedade brasileira. Não há como conceber o mundo da religião restrito ao mundo do privado. Do mesmo modo, não há como conceber o mundo da política sem as devidas unidades de interesses próprios de cada manifestação religiosa e entendê-las como depositárias de princípios, costumes e sistemas de crenças motivadores de sua condição coletiva.
Como o Estado Brasileiro deve lidar com os conflitos sociais que tem a religiosidade como pano de fundo? Através do debate inter-religioso e da luta pela preservação da cultura da paz, consoante a ressalva do artigo 19 da Constituição Federal no momento que prevê a hipótese de legislar sobre religião quando o assunto for colaborar com o interesse público.
A liberdade de manifestação religiosa inclui aspectos sociais de convivência com a diferença e com as normas que o Estado impõe para assegurar estas diferenças. Portanto, faz-se necessário uma política pública que colabore para concretizar a pluralidade de manifestações religiosas, a partir do princípio da isonomia e da justiça social.
Sérgio São Bernardo, advogado, mestre em Direito Público/UNB e professor da UNEB.
Gabriele Vieira, Bacharel em Direito, coordenadora jurídica do Instituto Pedra de Raio.
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quinta-feira, 1 de abril de 2010
31 de Março - Para jamais esquecer!
Aniversário maldito de uma maldita DITADURA MILITAR: Crimes, assassinatos, infâmias...
Em nome dos Resistentes, de tod@s que foram mortos por lutar pela liberdade de expressão que hoje desfruto...
21 anos de agonia, de vidas caindo às valas como moscas...
Por Chico, Waldir, Emiliano, Guta - por centenas de outr@s; homens e mulheres heróis por Causa...
Eles não vão ser achincalhados! Não por mim!
A Chapa da Vergonha:
Wagner - Governador
Oto Alencar - Vice Governador
Cézar Borges
Lídice da Mata.
Em nome da Política não se pode, jogar uma História na lama; tranformar em lixo, o sangue de guerreir@s derramado aos litros...
- Voce se lembra de Stuart? amarrado a um párachoque, com a boca presa no escapamento de um jipe: morreu dolorosamente sentindo seus pulmões estourarem, quando eles aceleravam...
- Lembra de Herzog? Vandré?
CENTENAS foram assassinados e outras, desapareceram por encanto. Sabemos o nome desse encantamento.
Hoje, esqueceram-se de Emiliano, Esqueceram Waldir, para permitir que os 'filhotes' retornem ao Poder, sob a bandeira vermelha do PT!
Alguém TEM de falar sério!
Não é possível que uma aliança infamante seja feita e envolva nela, Eleitores.
PT era POVO - e POVO vota em POVO! Não em seus algozes e agressores! Votar em inimigo do POVO é esbofetear a História - QUEM perguntou ao POVO, se ele queria abraçar, aquele pessoal que mandou espancar seus filhos nas ruas, que enviou a PM para invadir universidades?! QUEM PERGUNTOU AO POVO?
POVO QUE É POVO JAMAIS VOTA EM INIMIGO DELE MESMO!
Quem é PT não vota em traidor de sua história e de seu próprio POVO!
Em nome dos Resistentes, de tod@s que foram mortos por lutar pela liberdade de expressão que hoje desfruto...
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Cézar Borges
Lídice da Mata.
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PT era POVO - e POVO vota em POVO! Não em seus algozes e agressores! Votar em inimigo do POVO é esbofetear a História - QUEM perguntou ao POVO, se ele queria abraçar, aquele pessoal que mandou espancar seus filhos nas ruas, que enviou a PM para invadir universidades?! QUEM PERGUNTOU AO POVO?
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segunda-feira, 22 de março de 2010
A Ditadura será institucionalizada...
Se os senhores da Política permitirem.
Maluf, o salafrário , Robin Hood dele mesmo, Dick o Vigarista, entra com Projeto para LIMITAR os poderes do povo, nas mãos do Ministério Público! Querem AMORDAÇAR a Voz do Povo, e consequentemente RASGAR a Constituição do País!
Isso é absurdo, vergonhoso, escandaloso - e CRIMINOSO! Se esse projeto ESCROTO passar, que todos os cidadãos BRASILEIROS deixem de PAGAR IMPOSTOS!! Todos, párem de votar!
Dizer que o MP 'ataca' politico LADRÃO???? A cada dia que vivo para ver ouvir ou ler acintes como esses ao direito do cidadão, me dá vontade de cuspir em toda essa corja!
Sapatadas em Maluf é pouco! Até quando vamos ficar parados vendo 'politicos' chamarem o povo de idiotas, vagabundos, e tendo seus direitos eliminados um a um? Que povo LERDO somos nós?
Que MORAL TEM PARA ENVIAR QUALQUER COISA, À ÓRGÃOS DO GOVERNO, UM LADRÃO QUE FOI CAÇADO PELA INTERPOL? QUE MORAL TEM CERTOS TIPOS IMIGRANTES DE QUERER ESCULACHAR NOSSO MINISTÉRIO PÚBLICO E NOSSOS DEFENSORES?
Eu só quero ver se o MP vai permitir ser desmoralizado por esse miasma humano! Quero vero o PODER da nossa Justiça esmagar o projeto desse inseto importado!
em contra partida, façam um projeto de lei que EXPULSE PERMANENTEMENTE do Brasil, imigrantes que se 'acham' donos do nosso chão e nossas leis!
ACORDA BRASIL!
Pare de escovar dentes com FLUOR!
Dá na cara dele MP! - O Povo ajuda!
Maluf, o salafrário , Robin Hood dele mesmo, Dick o Vigarista, entra com Projeto para LIMITAR os poderes do povo, nas mãos do Ministério Público! Querem AMORDAÇAR a Voz do Povo, e consequentemente RASGAR a Constituição do País!
Isso é absurdo, vergonhoso, escandaloso - e CRIMINOSO! Se esse projeto ESCROTO passar, que todos os cidadãos BRASILEIROS deixem de PAGAR IMPOSTOS!! Todos, párem de votar!
Dizer que o MP 'ataca' politico LADRÃO???? A cada dia que vivo para ver ouvir ou ler acintes como esses ao direito do cidadão, me dá vontade de cuspir em toda essa corja!
Sapatadas em Maluf é pouco! Até quando vamos ficar parados vendo 'politicos' chamarem o povo de idiotas, vagabundos, e tendo seus direitos eliminados um a um? Que povo LERDO somos nós?
Que MORAL TEM PARA ENVIAR QUALQUER COISA, À ÓRGÃOS DO GOVERNO, UM LADRÃO QUE FOI CAÇADO PELA INTERPOL? QUE MORAL TEM CERTOS TIPOS IMIGRANTES DE QUERER ESCULACHAR NOSSO MINISTÉRIO PÚBLICO E NOSSOS DEFENSORES?
Eu só quero ver se o MP vai permitir ser desmoralizado por esse miasma humano! Quero vero o PODER da nossa Justiça esmagar o projeto desse inseto importado!
em contra partida, façam um projeto de lei que EXPULSE PERMANENTEMENTE do Brasil, imigrantes que se 'acham' donos do nosso chão e nossas leis!
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Magnata de Itacaré será vice de Geddel PMDB?
Geólogo, dono de resort em Itacaré será vice de Gedel?
Seu gato ganhou de presente de aniversário, uma cama king size e uma tv de plasma.
Qual a contribuição que daria ao povo bahiano? quais suas propostas?
Voto é coisa séria! Não se vota por uma 'carinha bonita' ou pelas contas em Bancos...
Os erros são APRENDIZADOS - bom não esquecer.
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sábado, 9 de janeiro de 2010
Leonardo MEIAS Prudente - Tudo junto e misturado
Leonardo Moreira Prudente,Goiânia , nascido em 16/08/1960 - DEM - o AINDA presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que pediu Licença do cargo por 60 dias, ameaça voltar a ocupar o cargo nessa segunda-feira e assumir o Impeachment de José Roberto ,Itajubá, 5 de janeiro de 1954 - DEM -
A OAB promete agir e diz que não há misturas pelo fato do presidente (OAB), ser amigo pessoal de Arruda.
Grupos estão em reunião para protestar contra mais uma Vergonha do cenário marginal politico.
Veja o video - http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/29/cidades,i=157872/VIDEO+MOSTRA+LEONARDO+PRUDENTE+GUARDANDO+DINHEIRO+NA+MEIA.shtml
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terça-feira, 27 de outubro de 2009
Código Penal
Uma parte da sociedade fala, esbraveja e quer que o CP seja alterado - ótimo! Beleza! agora que seja alterado PARA TODOS não é? Porque enquanto alguns militares continurem assassinando pessoas, e a Brigada gaucha matar 'em confronto' com 5 tiros pelas costas, um homem desarmado, juiz dirija no lado errado, mate e está nas mãos dele dizer QUANDO e COMO será a audiencia DELE, quando Neiltons, Floquet,Baumgarten, forem assassinados e o culpado seja o que menos culpa tem, ou quando nem culpados encontram...Quando politicos marginais continuarem no poder, utilizando NOSSO dinheiro e suor para passear, usarem NOSSOS carros para levar compras, cachorros pra passear...vão listando aí!
Enquanto estiver essa esculhambação, melhor parar de ficar pedindo volta de militares no poder e pena de morte: a cegueira atacou? o que está acontecendo debaixo dos narizes ? - o CLORO em excesso na água - já está fazendo efeito? Ou não sabem que o CLORO e o FLUOR são ARMAS QUIMICAS? mas essa historia conto depois.
Sabem quantos Defensores Públicos existem PARA TODA A BAHIA?????
Então ninguém me venha com 'xuerumelas'...eu só vejo corpos de gente pobre-preta que mora em barracos, se não nos buracos de pontes culpados até de serem os mandantes do assassinato de Jesus! Se pobre sair passeando com seu passarinho - é 'olheiro' pra roubar, se sair com seu cavalo ou jegue (jegue está em extinção...foi transformado em carne-de-sertão!) é pra fugir 'ligero' da polícia...AAHAHAHAHAHAH tenho que rir, desculpe! Achar que cavalo de pobre corre como uma carro de F1 é tão estúpido que faz-me gargalhar!
Isso é que dá a DESIGUALDADE SOCIAL, o TUDO PRA MIM, o NEPOTISMO NO GOVERNO, os salários vergonhosamente altos que provocam aumento de impostos que o POBRE DA PERIFERIA É QUEM PAGA - o pato, o caviar, a champangne don Perignon 1959, a gasolina azul, passagens de avião de 1a classe...enquanto viaja num trem esculhambado ou em onibus caros e cheios de baratas!
Porque é melhor gastar dinheiro construindo presidios é melhor que CORTAR CUSTOS? Porque é melhor gastar balas de fuzil em cara de pobre é melhor que consertar as escolas e PAGAR professores?
eu digo que acho o porquê: Por que POBREZA e MISERIA dá IBOPE, dá chances para algumas ONGS enriquecerem às custas dos miseráveis!...Quem vai se importar com pobre se ele é um poço inesgotável para puxar verbas...?
Ora, se os direitos são iguais...quando os de lá de cima roubam e não recebem castigo, os daqui de baixo acreditam que também podem fazer o mesmo - afinal eles pagam as contas ou não?
Ou esse país vai mudar SERIAMENTE ...ou é melhor sentar, espalitar os dentes - se ainda tiver algum, e esperar 2012. Afinal, só faltam 2 anos.
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sexta-feira, 18 de setembro de 2009
A Violência da Mídia
(...)A mídia é um espaço público, as referências que nós temos para o debate público vêm dela. Além disso, a TV e o rádio são concessões públicas. Apesar de serem empresas privadas, estão usando o espaço eletromagnético, que é público. A sociedade tem que ter o direito de construir mecanismos regulatórios que tentem colocar a mídia numa perspectiva educativa, numa perspectiva pública, social, e não simplesmente mercadológica. ...
Professor Dennis de Oliveira
“Mídia, cultura e Violência - Leituras do Real e da Representação na Sociedade Midiatizada”
Hoje acontece o lançamento desse livro em São Paulo.
- Quando VOCE irá descobrir que é PATRÃO e não subordinado de muitas classes? Para aprender é preciso LER sobre tudo. Consciẽncia Polítizada não se consegue de um dia para o outro, nem é aquilo que querem enfiar por sua garganta abaixo. O Ser que aprende a ler e a interpretar textos, é um Ser livre.
Professor Dennis de Oliveira
“Mídia, cultura e Violência - Leituras do Real e da Representação na Sociedade Midiatizada”
Hoje acontece o lançamento desse livro em São Paulo.
- Quando VOCE irá descobrir que é PATRÃO e não subordinado de muitas classes? Para aprender é preciso LER sobre tudo. Consciẽncia Polítizada não se consegue de um dia para o outro, nem é aquilo que querem enfiar por sua garganta abaixo. O Ser que aprende a ler e a interpretar textos, é um Ser livre.
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quarta-feira, 9 de setembro de 2009
Pátria ou Morte!
Devo confessar - e sem vergonha, que fui às lágrimas...
Eu vi um Herói - um ainda pequeno herói... Eu vi os homens e mulheres que lutaram, que morreram e os que conseguiram sobreviver de um patricidio chamado DITADURA MILITAR!
Esse garoto já veio pronto de algum lugar de guerreiros. Pensamento rápido, expressão correta, postura - e voz, de líder.
Se tívessemos aqui, meia dúzia de garotos como esse...Ah!
Oscar David de Montesinos: 10 anos
Eu vi um Herói - um ainda pequeno herói... Eu vi os homens e mulheres que lutaram, que morreram e os que conseguiram sobreviver de um patricidio chamado DITADURA MILITAR!
Esse garoto já veio pronto de algum lugar de guerreiros. Pensamento rápido, expressão correta, postura - e voz, de líder.
Se tívessemos aqui, meia dúzia de garotos como esse...Ah!
Oscar David de Montesinos: 10 anos
sábado, 5 de setembro de 2009
Apenas Um Bate-Papo Com Meu Povo
Certa feita num programa de Rádio, alguém perguntou por que eu falava de assuntos 'que o povo não ia entender' ( esse 'povo' leia-se a Comunidade ; eu repliquei dizendo que se não havia entendido por algum motivo, agora iriam ...
Levaram a cultura de um deja vu escandaloso, imoral, acultural e perverso às comunidades chamadas 'de periferia', e chamaram a faixa pertencente ao Suburbio Ferroviário de 'mancha marrom'. Não é preciso ter esquentado cadeira de faculdade para ler as entrelinhas.
Por que a comunidade não teria de saber sobre o que aconteceu na Ditadura Militar? com Pearl Harbor? com Hiroshima e Nagasaki? com a 'santa' Inquisição?
Se eu concordasse com isso estaria concordando com a catequese pela ignorancia! Embora ela, a ignorancia, muitas vezes possa nos salvar de um perigo qualquer,acredito que todas as pessoas tem o direito de saber, de conhecer e participar massivamente da política - não de politicagem que julgo criminosa e perigosa, feita em tempos eleitorais por quem visa apenas 'livrar o seu'! Algumas pessoas se 'acham' ou são chamadas de 'líderes comunitários' mas que sequer sabem o que é LIDERAR , se perguntados sobre direitos humanos, relações humanas ou cidadania, certamente voce vai deixá-los sem fala. Apenas um lembrete para esses: Ninguém nunca consegue nada para si, se primeiro não servir à comunidade! Quando alguém 'lambe' os pés de algum político, é melhor que este lhe dê dinheiro suficiente para ir morar n'algum bairro nobre; porque se continuar no mesmo local, também será PARTE daquela comunidade que foi roubada e excluída - significa que o próprio sujeito traiu a si pŕoprio. Mas não escrevo para 'fazer a cabeça' de ninguém - nem tenho poder para isso, só espero que lembrem que quando o político ganhar, ele, o 'lider', perdeu o que podia ter de melhor: caráter,dignidade,valores morais etc, que foram trocados por sacos de cimento , blocos...ou apenas um pão dormido com salsicha vencida e um sorriso cínico daquele a quem apoiou e ajudou a vender ilusões remendadas à sua comunidade. Não é o político que dará importancia, status a ele - é o povo que dá um papel assinado em branco, que nem sempre é administrado adequadamente.Conheço algumas assim: não conseguiram emprego...nem dentadura nova, o que comeu já 'foi embora' - e o pior: perdeu a confiança e a credibilidade de toda uma comunidade.
Evito participar de certas inaugurações, seminários, comícios...me dá ânsia de vômito ao ver pessoas aplaudindo e não sabem o quê ou por quê! Será mesmo que não sabem que são elas próprias que pagam os ônibus dessas convocações?? que pagam a comida, o apartamento, roupa, carros, viagens ... de políticos? Me dá vontade de gritar: - EI 'ALICE'
ACORDA!
E tome 'musiquinhas' (a política do PANIS ET CIRCENCES!) de preferencia que 'esculhambem' a mulher, que incitem a violencia ou que digam que é chic encher a cara de cachaça ou de drogas - não esqueça que os tais remédios, TAMBÉM são!
Há um extermínio acontecendo...tome musiquinha;na fila de banco, INSS, Bolsa Família... e tome musiquinha!...
Eu acredito que não basta ter nivel medio ou universitário para 'cair na real'...tem que ter CONSCIENCIA DE CIDADANIA E POLITICA, sem isso, continua tudo como dantes!
Vamos lá: alguém aí sabe que o FLUOR esse mesmo da sua pasta de dentes, é um produto PROIBIDO e foi usado como arma Nazista? sabia que o FLUOR ataca o uma parte do cérebro deixando as pessoas submissas? Que esse é um dos CONTROLES DAS MASSAS? Sabia que o Cl2 'o velho e bom' CLORO, esse mesmo que voce compra por aí para alvejar roupas, é uma ARMA QUÍMICA? sabia que os EUA o utilizaram contra os Iraquianos? Que pode provocar entre outras doenças, edema pulmonar, ou líquido nos pulmões? Sabia que as 'asas' de frango, pescoço e costela é ontem há maior concentração de hormonios sintéticos ( um pinto 'vira' frango em 15 dias??!) tem efeito cumulativo no organismo humano e provoca CÂNCER, MIOMAS etc? Literalmente, nem só o peixe morre pela boca - Nós também! poderia ter colocado aqui, os links, mas vou preferir que voce mesmo/a pesquise...
Voce aí que se gaba pensando ser muito IN comendo produtos de certas lanchonetes para ganhar 'bichinhos' nem imagina o BICHO que está ingerindo ou dando aos seus filhos.
Consulte a cartilha "O Olho do Consumidor" foi produzida pelo Ministério da Agricultura, para divulgar a criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica) - que pretende padronizar, identificar e valorizar produtos orgânicos,orientando o consumidor sobre produtos TRANSGÊNICOS.
Lançaram um tal CODEX - um Manual - que na verdade é um CONTROLE DE MASSAS PELOS ALIMENTOS!
Estou pesquisando o assunto e se o texto sair muito 'grande' postarei no scribd suburbioemfoco cujo link está na lateral do blog.
Ler Milton Santos - Por uma Nova Globalização
Levaram a cultura de um deja vu escandaloso, imoral, acultural e perverso às comunidades chamadas 'de periferia', e chamaram a faixa pertencente ao Suburbio Ferroviário de 'mancha marrom'. Não é preciso ter esquentado cadeira de faculdade para ler as entrelinhas.
Por que a comunidade não teria de saber sobre o que aconteceu na Ditadura Militar? com Pearl Harbor? com Hiroshima e Nagasaki? com a 'santa' Inquisição?
Se eu concordasse com isso estaria concordando com a catequese pela ignorancia! Embora ela, a ignorancia, muitas vezes possa nos salvar de um perigo qualquer,acredito que todas as pessoas tem o direito de saber, de conhecer e participar massivamente da política - não de politicagem que julgo criminosa e perigosa, feita em tempos eleitorais por quem visa apenas 'livrar o seu'! Algumas pessoas se 'acham' ou são chamadas de 'líderes comunitários' mas que sequer sabem o que é LIDERAR , se perguntados sobre direitos humanos, relações humanas ou cidadania, certamente voce vai deixá-los sem fala. Apenas um lembrete para esses: Ninguém nunca consegue nada para si, se primeiro não servir à comunidade! Quando alguém 'lambe' os pés de algum político, é melhor que este lhe dê dinheiro suficiente para ir morar n'algum bairro nobre; porque se continuar no mesmo local, também será PARTE daquela comunidade que foi roubada e excluída - significa que o próprio sujeito traiu a si pŕoprio. Mas não escrevo para 'fazer a cabeça' de ninguém - nem tenho poder para isso, só espero que lembrem que quando o político ganhar, ele, o 'lider', perdeu o que podia ter de melhor: caráter,dignidade,valores morais etc, que foram trocados por sacos de cimento , blocos...ou apenas um pão dormido com salsicha vencida e um sorriso cínico daquele a quem apoiou e ajudou a vender ilusões remendadas à sua comunidade. Não é o político que dará importancia, status a ele - é o povo que dá um papel assinado em branco, que nem sempre é administrado adequadamente.Conheço algumas assim: não conseguiram emprego...nem dentadura nova, o que comeu já 'foi embora' - e o pior: perdeu a confiança e a credibilidade de toda uma comunidade.
Evito participar de certas inaugurações, seminários, comícios...me dá ânsia de vômito ao ver pessoas aplaudindo e não sabem o quê ou por quê! Será mesmo que não sabem que são elas próprias que pagam os ônibus dessas convocações?? que pagam a comida, o apartamento, roupa, carros, viagens ... de políticos? Me dá vontade de gritar: - EI 'ALICE'
ACORDA!
E tome 'musiquinhas' (a política do PANIS ET CIRCENCES!) de preferencia que 'esculhambem' a mulher, que incitem a violencia ou que digam que é chic encher a cara de cachaça ou de drogas - não esqueça que os tais remédios, TAMBÉM são!
Há um extermínio acontecendo...tome musiquinha;na fila de banco, INSS, Bolsa Família... e tome musiquinha!...
Eu acredito que não basta ter nivel medio ou universitário para 'cair na real'...tem que ter CONSCIENCIA DE CIDADANIA E POLITICA, sem isso, continua tudo como dantes!
Vamos lá: alguém aí sabe que o FLUOR esse mesmo da sua pasta de dentes, é um produto PROIBIDO e foi usado como arma Nazista? sabia que o FLUOR ataca o uma parte do cérebro deixando as pessoas submissas? Que esse é um dos CONTROLES DAS MASSAS? Sabia que o Cl2 'o velho e bom' CLORO, esse mesmo que voce compra por aí para alvejar roupas, é uma ARMA QUÍMICA? sabia que os EUA o utilizaram contra os Iraquianos? Que pode provocar entre outras doenças, edema pulmonar, ou líquido nos pulmões? Sabia que as 'asas' de frango, pescoço e costela é ontem há maior concentração de hormonios sintéticos ( um pinto 'vira' frango em 15 dias??!) tem efeito cumulativo no organismo humano e provoca CÂNCER, MIOMAS etc? Literalmente, nem só o peixe morre pela boca - Nós também! poderia ter colocado aqui, os links, mas vou preferir que voce mesmo/a pesquise...
Voce aí que se gaba pensando ser muito IN comendo produtos de certas lanchonetes para ganhar 'bichinhos' nem imagina o BICHO que está ingerindo ou dando aos seus filhos.
Consulte a cartilha "O Olho do Consumidor" foi produzida pelo Ministério da Agricultura, para divulgar a criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica) - que pretende padronizar, identificar e valorizar produtos orgânicos,orientando o consumidor sobre produtos TRANSGÊNICOS.
Lançaram um tal CODEX - um Manual - que na verdade é um CONTROLE DE MASSAS PELOS ALIMENTOS!
Estou pesquisando o assunto e se o texto sair muito 'grande' postarei no scribd suburbioemfoco cujo link está na lateral do blog.
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quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Essa faca tem mais que dois gumes! É o Caos!
Para que um jornalista - ou podcaster , seja condenado, é preciso que ele TENHA INTENÇÃO de ofender.
Ué, mas não é a Constituição que diz: ninguem tem que produzir provas contra si mesmo...como é que alguém vai dizer - eu sou culpado!?
Que coisa mais doida! Uma Lei que diz, outra que desdiz...não é á toa que juízes e advogados por pouco não ficam doidos!
Veja só - uma coisa é OFENDER e a outra, SE SENTIR OFENDIDO Alguém explique isso porque tico-e-teco estão se estapeando em minha cabeça! Quer dizer que se sentir ofendido, é o mesmo que ser um 'alguém-apenas-muito-sensivel'??? Como conseguir PROVAS de DOLO para PENSAMENTOS escorridos pelas canetas?? Só elegendo juízes e advogados com poderes supranormais de Telepatia, Telecinésia...e sabe lá Deus o que mais!
Na fala, até que dá para sentir a intenção, mas mesmo que fosse esse o caso: como arranjar testemunhas para INTENÇÕES de fala? Por exemplo se eu chamasse alguém de 'apedeuta' (ignorante,estúpido,idiota, burro), esse alguem sendo uma autoridade- ou não, não haveria processos por dizer que não tive a INTENÇÃO de dizer o que disse?
Ah fala sério! Decididamente esse troço é muito bizarro!
Já imaginou se todo mundo começar a 'esculhambar' autoridades, a xingá-las, a escrever MENTIRAS sobre ela, tudo ficaria por isso mesmo? Há pouco tempo tivemos algo assim, quando um deputado disse ao Presidente: Vossa Excelência merece uma surra!
Fala sério de novo comigo!...instala logo essa porcaria de Anarquia e todos vamos viver felizes para sempre, não respeitando mais ninguém, terminando de destroçar essa sociedade já tão trincada em suas bases FAMILIARES...e vai ficar tudo certo. Libera tudo, queima os Códigos, engole a Constituição e transforma logo tudo de uma vez num pandemonio...
Que vergonha viu!
Ué, mas não é a Constituição que diz: ninguem tem que produzir provas contra si mesmo...como é que alguém vai dizer - eu sou culpado!?
Que coisa mais doida! Uma Lei que diz, outra que desdiz...não é á toa que juízes e advogados por pouco não ficam doidos!
Veja só - uma coisa é OFENDER e a outra, SE SENTIR OFENDIDO Alguém explique isso porque tico-e-teco estão se estapeando em minha cabeça! Quer dizer que se sentir ofendido, é o mesmo que ser um 'alguém-apenas-muito-sensivel'??? Como conseguir PROVAS de DOLO para PENSAMENTOS escorridos pelas canetas?? Só elegendo juízes e advogados com poderes supranormais de Telepatia, Telecinésia...e sabe lá Deus o que mais!
Na fala, até que dá para sentir a intenção, mas mesmo que fosse esse o caso: como arranjar testemunhas para INTENÇÕES de fala? Por exemplo se eu chamasse alguém de 'apedeuta' (ignorante,estúpido,idiota, burro), esse alguem sendo uma autoridade- ou não, não haveria processos por dizer que não tive a INTENÇÃO de dizer o que disse?
Ah fala sério! Decididamente esse troço é muito bizarro!
Já imaginou se todo mundo começar a 'esculhambar' autoridades, a xingá-las, a escrever MENTIRAS sobre ela, tudo ficaria por isso mesmo? Há pouco tempo tivemos algo assim, quando um deputado disse ao Presidente: Vossa Excelência merece uma surra!
Fala sério de novo comigo!...instala logo essa porcaria de Anarquia e todos vamos viver felizes para sempre, não respeitando mais ninguém, terminando de destroçar essa sociedade já tão trincada em suas bases FAMILIARES...e vai ficar tudo certo. Libera tudo, queima os Códigos, engole a Constituição e transforma logo tudo de uma vez num pandemonio...
Que vergonha viu!
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