Geralmente esse é um tópico de muitas questões que são evitados de falar. Entretanto, não é deixando de falar ou denunciar que a situação vai deixar de existir.
Zoofilia é patologia grave.
Final da década de 70, começo da 80, tive a oportunidade infeliz de ir ver num quintal, recem nascidos porquinhos com mãos humanas.
Foi a primeira e última vez que tive noticiais 'visuais' de casos assim.
Na década de 80 uma mulher foi aliciada na rua de Amaralina; o cara estava num carro lindo, ele era um 'pão'; ela foi conduzida para o apartamento dele sob a promessa de um bom dinheiro pelo programa.
Chegando lá – era para fazer sexo com o cachorro dele!
Há muito mais envolvimento de mulheres da dita 'alta' do que as mulheres PPPs. O mesmo ocorre com casos de homens PPPs. Porque a Zoofilia seja da maioria 'elitosa' falar sobre, seja tabu.
Obviamente que essa histórias me foram contadas por pessoas mais velhas e de 'pé de ouvido' porque se sentiam envergonhadas por falar. O caso da 'dama da noite' foi-me contada por um conhecido.
Numa cidade brasileira um homossexual teve as entranhas dilaceradas após manter contatos com um cavalo num 'hotel-zoologico'.
Vai ter gente por ai subindo pelas paredes...
"Algumas leituras da Psicologia, fundamentada na Teoria Freudiana, classificam a Zoofilia como um transtorno da sexualidade humana. A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na categoria F65.8 (Outros Transtornos de Ordem Sexual) aborda a bestialidade. Nas leituras tradicionais a zoofilia[1] é considerada como uma perversão sexual humana, associando-a a transtornos neuróticos, rudez, insensibilidade e grosseria aliada à um bloqueio afetivo de amor a um parceiro humano.
As associações diretas entre a zoofilia e transtornos neuróticos referenciados no artigo citado devem ser vistos com alguma ponderação: vários outros transtornos mentais foram revistos ao longo da história da psicologia. De acordo com as teorias modernas a zoofilia poderia ser considerada como um transtorno mental se causar um enorme sofrimento humano à pessoa que a pratica. Há de se considerar, contudo, que as relações sexuais entre seres humanos e seres animais poderiam ser vistas como uma forma de abuso animal como citam algumas leituras. Em contrapartida é bem conhecido que muitos jovens chegam a manter relações sexuais com animais em sua adolescência sem que isso possa ter qualquer apelo dramático" Fonte Wiki
sábado, 24 de abril de 2010
Como envenenar os Pombos da Cidade

Largo de São Bento, Politécnica , Relógio de São Pedro e Piedade...
- Estão envenenando os pombos em Salvador! Alerta para a Associações Protetoras dos Animais!
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Obras...
Os trabalhadores simplesmente desapareceram... R$500 mil Reais foram trazidos do Gov.Federal por Pellegrino para a construção de uma Galeria e asfaltamento das ruas MAria Cecília e Arco do Triunfo, em 2005! Até hoje, arrastam a corrente da incompetencia pela administração da Prefeitura.
Vejam as fotos das chuvas do dia 21 de abril.
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AMPLA - Plataforma
A AMPLA - primeira Associação criada pelos moradores de Plataforma fechou suas portas para a Creche por falta de condições financeiras.
Essa Associação em idos tempos, foi o local onde Jaques Wagner, recebeu apoio.Atualmente a AMPLA deixa de cuidar - o que seria OBRIGAÇÃO dos governos já que foram postos lá para isso - de mais de 80 crianças cujas mães precisam trabalhar para sobreviver.
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quarta-feira, 21 de abril de 2010
PROJETO FICHA LIMPA...
Caros amigos,
O Projeto de Lei Ficha Limpa está em perigo. Semana passada o Congresso adiou a votação com o intuito de dar mais tempo para "aprimorar" o projeto, ou seja, enfraquecê-lo para que ele não remova eficazmente corruptos das eleições.
Muitos parlamentares temem essa nova lei já que dezenas deles respondem a processos na justiça. Eles estão tentando influenciar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a enfraquecer o projeto. Nossas vozes precisam falar mais alto -- esta é uma luta pelo futuro do nosso país. Clique abaixo para mandar uma mensagem para a CCJ, pedindo que eles se mantenham firmes contra a corrupção:
http://www.avaaz.org/po/salve_ficha_limpa/?vl
Juntos, nós mostramos o apoio massivo da população brasileira pela Ficha Limpa. No entanto, precisamos fazer mais -- vamos mostrar aos políticos que estamos determinados, não iremos parar e que se formos ignorados, eles irão pagar o preço nas eleições. A CCJ deveria apoiar o projeto de lei, mas é provável que políticos corruptos estejam tentando oferecer acordos e troca de favores para eles enfraquecerem a Ficha Limpa. Nós podemos oferecer uma proposta melhor: se eles apoiarem a Ficha Limpa, ele poderão manter seus empregos.
Vamos inundar a comissão de revisão com milhares de mensagens e telefonemas pedindo que eles tomem a decisão certa: não tolerar a corrupção e se recusar a enfraquecer o texto. A população brasileira quer essa lei e merecemos que ela seja aprovada pelo Congresso:
http://www.avaaz.org/po/salve_ficha_limpa/?vl
Neste ano eleitoral, nós possuímos um grande poder coletivo para mudar a política. Ao redor do mundo, a Internet vem se mostrando uma nova força política, uma forma de democratizar a política e criar novos canais de participação para a população. Se soubermos utilizar esta ferramenta, nossos políticos finalmente entenderão que se nós os elegemos, eles trabalham para nós.
Se trabalharmos juntos, o Ficha Limpa pode se tornar lei mês que vem!
Saiba mais:
Usuários de redes sociais se mobilizam a favor do Projeto de Lei Ficha Limpa:
http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/04/06/usuarios-de-redes-sociais-se-mobilizam-a-favor-do-projeto-de-lei-ficha-limpa/
Câmara adia para maio a votação do projeto Ficha Limpa, O Globo, 07/04/2010:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/04/07/camara-adia-para-maio-votacao-do-projeto-ficha-limpa-916272868.asp
Aliados trabalham contra Ficha Limpa, Estadão, 11/04/2010:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,aliados-trabalham-contra-ficha-limpa,536844,0.htm
***clique no titulo da postagem
Fonte: enviado por email
O Projeto de Lei Ficha Limpa está em perigo. Semana passada o Congresso adiou a votação com o intuito de dar mais tempo para "aprimorar" o projeto, ou seja, enfraquecê-lo para que ele não remova eficazmente corruptos das eleições.
Muitos parlamentares temem essa nova lei já que dezenas deles respondem a processos na justiça. Eles estão tentando influenciar a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a enfraquecer o projeto. Nossas vozes precisam falar mais alto -- esta é uma luta pelo futuro do nosso país. Clique abaixo para mandar uma mensagem para a CCJ, pedindo que eles se mantenham firmes contra a corrupção:
http://www.avaaz.org/po/salve_ficha_limpa/?vl
Juntos, nós mostramos o apoio massivo da população brasileira pela Ficha Limpa. No entanto, precisamos fazer mais -- vamos mostrar aos políticos que estamos determinados, não iremos parar e que se formos ignorados, eles irão pagar o preço nas eleições. A CCJ deveria apoiar o projeto de lei, mas é provável que políticos corruptos estejam tentando oferecer acordos e troca de favores para eles enfraquecerem a Ficha Limpa. Nós podemos oferecer uma proposta melhor: se eles apoiarem a Ficha Limpa, ele poderão manter seus empregos.
Vamos inundar a comissão de revisão com milhares de mensagens e telefonemas pedindo que eles tomem a decisão certa: não tolerar a corrupção e se recusar a enfraquecer o texto. A população brasileira quer essa lei e merecemos que ela seja aprovada pelo Congresso:
http://www.avaaz.org/po/salve_ficha_limpa/?vl
Neste ano eleitoral, nós possuímos um grande poder coletivo para mudar a política. Ao redor do mundo, a Internet vem se mostrando uma nova força política, uma forma de democratizar a política e criar novos canais de participação para a população. Se soubermos utilizar esta ferramenta, nossos políticos finalmente entenderão que se nós os elegemos, eles trabalham para nós.
Se trabalharmos juntos, o Ficha Limpa pode se tornar lei mês que vem!
Saiba mais:
Usuários de redes sociais se mobilizam a favor do Projeto de Lei Ficha Limpa:
http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/04/06/usuarios-de-redes-sociais-se-mobilizam-a-favor-do-projeto-de-lei-ficha-limpa/
Câmara adia para maio a votação do projeto Ficha Limpa, O Globo, 07/04/2010:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/04/07/camara-adia-para-maio-votacao-do-projeto-ficha-limpa-916272868.asp
Aliados trabalham contra Ficha Limpa, Estadão, 11/04/2010:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,aliados-trabalham-contra-ficha-limpa,536844,0.htm
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POR QUE UM PL ANO NACIONAL CONTRA A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA?
A necessidade de convivência social é uma condição da realidade humana. A religiosidade é uma das expressões da cultura que dá sentido aos indivíduos á sua existência na vida social. O diálogo entre as diversas expressões religiosas é um desafio permanente entre os humanos. Podemos afirmar que as diversas tensões históricas entre os povos encontram fundamentos na leitura religiosa que variavelmente fazem do mundo e de sua origem seu desiderato. A tríade mito de fundação, sacerdócio e sistema de ritos caracteriza a materialização da ação religiosa, configurando o que chamamos de Igreja.
A organização de leis espirituais em preceitos normativos, conformando sistemas rígidos e inquestionáveis de conduta social têm proporcionado a construção de sólidas instituições que muito tem significado para a história das civilizações. Todavia, inversamente, propugna valores que subsidiam modelos políticos totalitários impondo relações que fundamentam a associação entre a realização material e a realização espiritual. A história da humanidade é forjada pela história dessas tensões religiosas. Na antiga Grécia, na antiga Roma ou no período medieval entre os judeus, ciganos e mulçumanos vivemos justificativas, as mais inexplicáveis, para derrotar e construir governos.
Hoje no Brasil, têm aparecido de forma freqüente queixas contra veículos de comunicação e organizações religiosas que têm usado discursos de conteúdo dogmático/religioso para macular outras organizações religiosas e seus modos peculiares de constituírem seus ritos e premonições. Estas queixas invariavelmente estão associadas á negativações e inferiorizações, conformando também a prática de um racismo difuso, como entende o artigo 20 da lei nº 7.716/89 que assevera tal conduta como impeditiva na sociedade brasileira. A legislação pátria pune a prática de "curandeirismo" prevista no art. 284 do Código Penal, mas que está associada ainda a certa intolerância quanto ás religiões de matriz africana no Brasil.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Comunidade Muçulmana, a Federação Israelita, os evangélicos, os religiosos de matriz africana, os ciganos têm protagonizado um intenso debate sobre o perigo destas práticas que podem resultar em conflitos civis com forte repercussão na ordem pública, já que diversas organizações vítimas dos ataques mencionados tem feito manifestações públicas contra tais atos.
O Estado brasileiro vem recentemente produzindo políticas públicas de promoção de igualdade e de reconhecimento legal de populações vulneráveis á realização formal do princípio da equidade, como por exemplo, os decretos: nº 6.872/2009, que aprova o Plano Nacional de Programação da Igualdade Racial - Planapir, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento; nº 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; nº 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências; nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; As leis de nº 10.639/2003, alterada pela lei de nº 11. 645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; A Portaria do Ministério da Saúde nº 922 que institui a Política Nacional de Saúde da População Negra com a valorização do saber popular da medicina de matriz africana como política de equidade no sistema único de saúde.
Neste sentido, com a proposição deste conjunto de políticas públicas o Direito passa a ter como fonte normativa também as características culturais e históricas de um povo brasileiro permitindo uma mudança de paradigmas na compreensão do que venha ser concretização da justiça social neste país. No que tange ao direito da liberdade de manifestação religiosa, objeto deste Plano Nacional contra a Intolerância Religiosa, este é essencialmente um direito subjetivo, mas que encontra dificuldades concretas quando a intolerância e o desrespeito afetam as religiões dos grupos sociais minoritários, principalmente os de matriz africana.
O Brasil já possui normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A lei nº 7.716/1989, alterada pela lei nº 9.459/1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”, art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa privada”, art. 5º “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, art. 6º “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”, art. 7º “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”, art. 8º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”, art. 9º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”, art. 10º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”, art. 11º “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, art. 12 “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”, art. 13 “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”, art. 14 “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”, art. 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, e, art. 20, §1º, “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro. Essa legislação (lei nº 7.716/89) também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, pelo art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, pelo art. 5º, VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pelo art. 5º, VIII, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, e pelo art. 5º, IX, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Como marco legal para discutir Estado e Religião a vigente Constituição Federal de 1988 traz em seu texto o artigo 19 “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios: I – Estabelecer cultos religiosos subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.” Desde 1890 o país deixou de ter uma religião oficial para expressar-se livremente no contexto religioso, com a mais ampla liberdade de consciência e crença nos ideais outorgados pelo ilustre jurista Rui Barbosa. A partir da separação Igreja/Estado, o Brasil tornou-se laico, desamordaçando as demais religiões e credos que, até então, viviam mudos.
O Brasil estabeleceu-se sobre o princípio da laicidade, permitindo que expressões religiosas pudessem ter vez e, por conseguinte, expressar seus princípios e fundamentos ao povo brasileiro. Chantal Mouffe, cientista política inglesa, nos dá uma dica importante: uma coisa é a Igreja atrelar-se ao Estado que deve permanecer laico, isonômico e plural, outra, é a possibilidade dos religiosos exercerem o direito de fazer política na esfera publica. O Estado Democrático de Direito também permite esta compreensão da laicidade do Estado brasileiro e da isonomia do tratamento que deve ser dispensado às religiões de diversas matizes no país, no entanto o Brasil ainda deixa transparecer as marcas de uma presença secular colonizadora e autoritária, sobretudo, das religiões de origem cristã sobre os povos indígenas e negros, principalmente, que afetam seu processo de autoconhecimento com suas raízes históricas e identitárias.
Por força do art. 5º, § 2º, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Neste diapasão, Tratados e Convenções Internacionais através de seus enunciados preceituam a garantia do direito a liberdade de crença e culto religioso. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1978 prescreve em seu art. 10 “ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”; a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 preceitua no art. XVIII que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 18.1 “Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto publica quanto privadamente, por meio de culto, da celebração de ritos, de práticas do ensino; Ademais, ainda temos o Programa Nacional dos Direitos Humanos que através de sua proposta 110 visa prevenir e combater a intolerância religiosa no que diz respeito a religiões minoritárias cultos afro-brasileiros, o Pacto de São José da Costa Rica cuja redação é idêntica àquela do Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos, e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença.
Importante registrar o tratamento da legislação laboral brasileira à profissão de Ministro de Culto Religioso. Esta profissão pertence à categoria de Teólogos, Missionários e profissionais assemelhados, tendo o código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a profissão sob o número T2631-05. Com tais prerrogativas os Ministros de Culto Religioso podem realizar liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
Segundo o estudo do teólogo Rogério Adriano Pinto possuem denominações, as mais diversas, o que compreende a natureza plural do conteúdo normativo fortalecendo a tese da diversidade religiosa em nosso país: Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babá de umbanda, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono, Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Cônega, Cônego, Confessor, Cura, Curimbeiro, Dabôce, Dada voduno, Dáia, Daiosho, Deré, Diácono, Diácono permanente, Dirigente espiritual de umbanda, Dom, Doné, Doté, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gãtó, Gheshe, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Meôncia, Metropolita, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muézin, Muzenza, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço, Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pároco, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial, Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sóchó (superior de missão), Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno (ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso).
A necessidade que se tinha até a década de 70 de que os terreiros de candomblé, templos religiosos, obtivessem autorização mediante as delegacias do Estado da Bahia para realizar seus cultos religiosos demonstra a inconteste discriminação e criminalização do modo de vida dos afro-descendentes que eram religiosos. O tratamento diferente dispensado as religiões de matriz africana neste caso demonstra uma explícita forma de discriminação negativa, e uma aplicação lesiva do princípio da igualdade jurídica. Hoje, ainda permanecem as seqüelas desta privação dos direitos fundamentais, haja vista o preconceito advindo da opinião pública que transparece um entendimento ignorante sobre as religiões de matriz africana. Pode-se dizer que daí se multiplica os diversos casos de intolerância religiosa pelo país.
Alguns casos são emblemáticos na luta contra a tolerância religiosa em todo o país. No Estado da Bahia – que possui 1.236 Terreiros de Candomblé catalogados pela Secretaria Municipal da Reparação – tem-se registrado pela imprensa que em Salvador no ano de 1999, Mãe Gilda, a Iyalorixá do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, faleceu, ela tinha a saúde fragilizada e piorou quando viu a sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus vinculada a uma reportagem sobre charlatanismo que continha os seguintes dizeres “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. No intuito de obter justiça a sua filha e atual Iyalorixá da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos moveu uma ação fundada em danos morais e no uso indevido da imagem. Neste caso, a justiça dos homens prevaleceu na primeira e segunda instância na esfera do Poder Judiciário condenando a Igreja Universal do Reino de Deus, mas a condenada ainda recorre da decisão.
Ainda, relatando um caso em Salvador na Bahia, o terreiro Oyá Onipó Neto, da Iyalorixá Rosalice do Amor Divino, em fevereiro de 2008 foi demolido por um órgão municipal público, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), por denúncia de moradores vizinhos do templo religioso baseados no fato de que a casa fora construída de forma irregular. Este fato mobilizou o prefeito da cidade e autoridades municipais que reconheceram em público ter cometido um ato administrativo ilegal, tendo-se em consideração os princípios constitucionais de liberdade de culto religioso e a Lei Municipal nº 7.216 de 16 de janeiro de 2007, que trata da preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município de Salvador. Isto motivou a Câmara de Vereadores do Município de Salvador a legislar sobre a regularização fundiária dos templos religiosos de matriz africana.
O estado do Rio de Janeiro, assim como a cidade de Salvador, estabeleceram o dia 21 de janeiro – dia de falecimento da Iyalorixá Gilda - como o Dia do Combate à Intolerância Religiosa . Além de Salvador e do Rio de Janeiro, o município de Vitória e o Estado de Alagoas também tem um dia contra a intolerância religiosa e outras câmaras municipais possuem projetos de leis sobre o assunto em tramitação.
Na cidade do Rio de Janeiro no início do ano de 2000 o Babalorixá João foi retirado por traficantes do Terreiro que tinha na Zona Oeste deixando o labor de sete anos de sacerdócio dedicados a religião do candomblé, pois o território é um lugar considerado sagrado para a manutenção do culto religioso. Neste caso comentado, o que parece ser um caso de violência contra um cidadão comum, ultrapassa os limites quando atinge o sacerdotizio de uma religião.
Já no Rio Grande do Sul a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta uma norma da lei que prevê a permissão do sacrifício de animais causaria grandes lesões às religiões de matriz africana caso fosse acolhida pelos desembargadores, pois alguns animais fazem parte do culto religioso como algo sagrado, assim como, a hóstia é sagrada para os cristãos, sem contar que culturalmente animais são diariamente sacrificados para diversos fins alimentares.
As estatísticas de crimes de intolerância religiosa vão além destes casos citados, elas estão ocultas, justamente pela invisibilidade e opressão histórica que sofreu os grupos étnicos sociais minoritários – negros, índios, povos ciganos, quilombolas, etc. – no que diz respeito à ocupação dos espaços de poder e decisão política, mas consideravelmente em grande número pela estatística populacional, muito embora o IBGE ainda não possua a classificação religiões de matriz africana nas pesquisas do CENSO.
A história da intolerância religiosa no Brasil é marcada não só por estes fatos e relatos, mas também por tantos outros tantos anônimos, basta citar alguns exemplos de outras minorias como o povo cigano e mulçumano. Há um pensamento cigano que diz “minha terra é o planeta, meu teto é o universo, minha religião é a liberdade”, a sua interpretação pode configurar as diferenças abismais de concepções de mundo e do modo de vida deste povo, também minoria, perseguida e discriminada pelo simples fato de existir e resistir. E como manifestar-se religiosamente a partir de suas crenças e cultos, se seu direito fundamental de ir e vir é lesado diariamente?
A partir de uma retrospectiva na história do Brasil, levantamos teorias racistas que tiveram ampla aceitação pela sociedade, no que tange à comunidade judaica, e também a população negra e indígena pelo fato de o país concentrar um grande contingente destas populações. A perseguição aos judeus, as limitações da política imigratória brasileira, as várias formas de manifestação do preconceito são exaustivamente narradas no livro “Anti-semitismo na Era Vargas (1930-1945)”, de Maria Luiza Tucci Carneiro - São Paulo, Brasiliense, 1988. Segundo a autora, parte da classe política aproveitava o ensejo para pôr em prática seus preconceitos e dessa maneira auxiliar o então presidente Getúlio Vargas na confecção de uma legislação imigratória nitidamente racista em relação ao judeu e ao japonês. Assim como ainda hoje, as religiões de matriz africana sofrem pala tarja de cultuar “magia negra”, o judaísmo era visto como um mal diabólico que desce sobre a humanidade para seduzi-la e vencê-la.
Os templos religiosos de matriz africana se constituem como territórios históricos com total presunção de resistência da ancestralidade afro-descendente, de tal modo que o Decreto Federal de nº 4.887/2003 trouxe o conceito de auto-atribuição para definir as comunidades remanescentes de quilombo, por exemplo. Estes argumentos aqui descritos contribuem para justificação da criação de um plano nacional de intolerância religiosa, haja vista que se trata do mesmo povo brasileiro que vem historicamente sendo perseguido pelo seu modo de existir e viver.
A cooperação entre os Estados da República Federativa do Brasil deve prevalecer nas esferas de gestão de modo a perseguir os princípios da administração pública nos meios de comunicação, na rede pública de ensino, na concepção do plano plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no poder judiciário, e demais setores que dialogam com os casos de intolerância religiosa. Neste caminho deve ser construído um texto legal que venha contemplar aquilo já consagrado na carta constitucional em que assegura a laicidade, a isonomia e a pluralidade de tratamento entre as expressões de fé e consciência.
O direito á liberdade de consciência, de credo e o livre exercício dos cultos religiosos para que sejam efetivamente assegurados, necessita de proteção legal e de uma atitude do Estado ao reconhecer o caráter multicultural da sociedade brasileira. Não há como conceber o mundo da religião restrito ao mundo do privado. Do mesmo modo, não há como conceber o mundo da política sem as devidas unidades de interesses próprios de cada manifestação religiosa e entendê-las como depositárias de princípios, costumes e sistemas de crenças motivadores de sua condição coletiva.
Como o Estado Brasileiro deve lidar com os conflitos sociais que tem a religiosidade como pano de fundo? Através do debate inter-religioso e da luta pela preservação da cultura da paz, consoante a ressalva do artigo 19 da Constituição Federal no momento que prevê a hipótese de legislar sobre religião quando o assunto for colaborar com o interesse público.
A liberdade de manifestação religiosa inclui aspectos sociais de convivência com a diferença e com as normas que o Estado impõe para assegurar estas diferenças. Portanto, faz-se necessário uma política pública que colabore para concretizar a pluralidade de manifestações religiosas, a partir do princípio da isonomia e da justiça social.
Sérgio São Bernardo, advogado, mestre em Direito Público/UNB e professor da UNEB.
Gabriele Vieira, Bacharel em Direito, coordenadora jurídica do Instituto Pedra de Raio.
A organização de leis espirituais em preceitos normativos, conformando sistemas rígidos e inquestionáveis de conduta social têm proporcionado a construção de sólidas instituições que muito tem significado para a história das civilizações. Todavia, inversamente, propugna valores que subsidiam modelos políticos totalitários impondo relações que fundamentam a associação entre a realização material e a realização espiritual. A história da humanidade é forjada pela história dessas tensões religiosas. Na antiga Grécia, na antiga Roma ou no período medieval entre os judeus, ciganos e mulçumanos vivemos justificativas, as mais inexplicáveis, para derrotar e construir governos.
Hoje no Brasil, têm aparecido de forma freqüente queixas contra veículos de comunicação e organizações religiosas que têm usado discursos de conteúdo dogmático/religioso para macular outras organizações religiosas e seus modos peculiares de constituírem seus ritos e premonições. Estas queixas invariavelmente estão associadas á negativações e inferiorizações, conformando também a prática de um racismo difuso, como entende o artigo 20 da lei nº 7.716/89 que assevera tal conduta como impeditiva na sociedade brasileira. A legislação pátria pune a prática de "curandeirismo" prevista no art. 284 do Código Penal, mas que está associada ainda a certa intolerância quanto ás religiões de matriz africana no Brasil.
A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Comunidade Muçulmana, a Federação Israelita, os evangélicos, os religiosos de matriz africana, os ciganos têm protagonizado um intenso debate sobre o perigo destas práticas que podem resultar em conflitos civis com forte repercussão na ordem pública, já que diversas organizações vítimas dos ataques mencionados tem feito manifestações públicas contra tais atos.
O Estado brasileiro vem recentemente produzindo políticas públicas de promoção de igualdade e de reconhecimento legal de populações vulneráveis á realização formal do princípio da equidade, como por exemplo, os decretos: nº 6.872/2009, que aprova o Plano Nacional de Programação da Igualdade Racial - Planapir, e institui o seu comitê de articulação e monitoramento; nº 6.040/2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; nº 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências; nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; As leis de nº 10.639/2003, alterada pela lei de nº 11. 645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena; A Portaria do Ministério da Saúde nº 922 que institui a Política Nacional de Saúde da População Negra com a valorização do saber popular da medicina de matriz africana como política de equidade no sistema único de saúde.
Neste sentido, com a proposição deste conjunto de políticas públicas o Direito passa a ter como fonte normativa também as características culturais e históricas de um povo brasileiro permitindo uma mudança de paradigmas na compreensão do que venha ser concretização da justiça social neste país. No que tange ao direito da liberdade de manifestação religiosa, objeto deste Plano Nacional contra a Intolerância Religiosa, este é essencialmente um direito subjetivo, mas que encontra dificuldades concretas quando a intolerância e o desrespeito afetam as religiões dos grupos sociais minoritários, principalmente os de matriz africana.
O Brasil já possui normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A lei nº 7.716/1989, alterada pela lei nº 9.459/1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”, art. 4º “Negar ou obstar emprego em empresa privada”, art. 5º “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, art. 6º “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”, art. 7º “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”, art. 8º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”, art. 9º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”, art. 10º “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabelereiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”, art. 11º “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”, art. 12 “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”, art. 13 “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”, art. 14 “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”, art. 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, e, art. 20, §1º, “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro. Essa legislação (lei nº 7.716/89) também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, pelo art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, pelo art. 5º, VI, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pelo art. 5º, VIII, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, e pelo art. 5º, IX, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Como marco legal para discutir Estado e Religião a vigente Constituição Federal de 1988 traz em seu texto o artigo 19 “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal, e aos municípios: I – Estabelecer cultos religiosos subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência, aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.” Desde 1890 o país deixou de ter uma religião oficial para expressar-se livremente no contexto religioso, com a mais ampla liberdade de consciência e crença nos ideais outorgados pelo ilustre jurista Rui Barbosa. A partir da separação Igreja/Estado, o Brasil tornou-se laico, desamordaçando as demais religiões e credos que, até então, viviam mudos.
O Brasil estabeleceu-se sobre o princípio da laicidade, permitindo que expressões religiosas pudessem ter vez e, por conseguinte, expressar seus princípios e fundamentos ao povo brasileiro. Chantal Mouffe, cientista política inglesa, nos dá uma dica importante: uma coisa é a Igreja atrelar-se ao Estado que deve permanecer laico, isonômico e plural, outra, é a possibilidade dos religiosos exercerem o direito de fazer política na esfera publica. O Estado Democrático de Direito também permite esta compreensão da laicidade do Estado brasileiro e da isonomia do tratamento que deve ser dispensado às religiões de diversas matizes no país, no entanto o Brasil ainda deixa transparecer as marcas de uma presença secular colonizadora e autoritária, sobretudo, das religiões de origem cristã sobre os povos indígenas e negros, principalmente, que afetam seu processo de autoconhecimento com suas raízes históricas e identitárias.
Por força do art. 5º, § 2º, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Neste diapasão, Tratados e Convenções Internacionais através de seus enunciados preceituam a garantia do direito a liberdade de crença e culto religioso. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1978 prescreve em seu art. 10 “ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”; a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 preceitua no art. XVIII que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 18.1 “Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto publica quanto privadamente, por meio de culto, da celebração de ritos, de práticas do ensino; Ademais, ainda temos o Programa Nacional dos Direitos Humanos que através de sua proposta 110 visa prevenir e combater a intolerância religiosa no que diz respeito a religiões minoritárias cultos afro-brasileiros, o Pacto de São José da Costa Rica cuja redação é idêntica àquela do Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos, e a Declaração sobre a Eliminação de Todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença.
Importante registrar o tratamento da legislação laboral brasileira à profissão de Ministro de Culto Religioso. Esta profissão pertence à categoria de Teólogos, Missionários e profissionais assemelhados, tendo o código específico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a profissão sob o número T2631-05. Com tais prerrogativas os Ministros de Culto Religioso podem realizar liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas.
Segundo o estudo do teólogo Rogério Adriano Pinto possuem denominações, as mais diversas, o que compreende a natureza plural do conteúdo normativo fortalecendo a tese da diversidade religiosa em nosso país: Abade, Abadessa, Administrador apostólico, Administrador paroquial, Agaipi, Agbagigan, Agente de pastoral, Agonjaí, Alabê, Alapini, Alayan, Ancião, Apóstolo, Arcebispo, Arcipreste, Axogum, Babá de umbanda, Babakekerê, Babalawô, Babalorixá, Babalossain, Babaojé, Bikkhu, Bikkuni, Bispo, Bispo auxiliar, Bispo coadjutor, Bispo emérito, Cambono, Capelão, Cardeal, Catequista, Clérigo, Cônega, Cônego, Confessor, Cura, Curimbeiro, Dabôce, Dada voduno, Dáia, Daiosho, Deré, Diácono, Diácono permanente, Dirigente espiritual de umbanda, Dom, Doné, Doté, Egbonmi, Ekêdi, Episcopiza, Evangelista, Frade, Frei, Freira, Gaiaku, Gãtó, Gheshe, Humbono, Hunjaí, Huntó, Instrutor de curimba, Instrutor leigo de meditação budista, Irmã, Irmão, Iyakekerê, Iyalorixá, Iyamorô, Iyawo, Izadioncoé, Kambondo pokó, Kantoku (diretor de missão), Kunhã-karaí, Kyôshi (mestre), Lama budista tibetano, Madre superiora, Madrinha de umbanda, Mameto ndenge, Mameto nkisi, Mejitó, Meôncia, Metropolita, Ministro da eucaristia, Ministro das ezéquias, Monge, Monge budista, Monge oficial responsável por templo budista (Jushoku), Monsenhor, Mosoyoyó, Muézin, Muzenza, Nhanderú arandú, Nisosan, Nochê, Noviço, Oboosan, Olorixá, Osho, Padre, Padrinho de umbanda, Pagé, Pároco, Pastor evangélico, Pegigan, Pontífice, Pope, Prelado, Presbítero, Primaz, Prior, Prioressa, Rabino, Reitor, Religiosa, Religioso leigo, Reverendo, Rimban (reitor de templo provincial, Roshi, Sacerdote, Sacerdotisa, Seminarista, Sheikh, Sóchó (superior de missão), Sokan, Superintendente de culto religioso, Superior de culto religioso, Superior geral, Superiora de culto religioso, Swami, Tata kisaba, Tata nkisi, Tateto ndenge, Testemunha qualificada do matrimônio, Toy hunji, Toy vodunnon, Upasaka, Upasika, Vigário, Voduno (ministro de culto religioso), Vodunsi (ministro de culto religioso), Vodunsi poncilê (ministro de culto religioso), Xeramõe (ministro de culto religioso), Xondaria (ministro de culto religioso), Xondáro (ministro de culto religioso), Ywyrájá (ministro de culto religioso).
A necessidade que se tinha até a década de 70 de que os terreiros de candomblé, templos religiosos, obtivessem autorização mediante as delegacias do Estado da Bahia para realizar seus cultos religiosos demonstra a inconteste discriminação e criminalização do modo de vida dos afro-descendentes que eram religiosos. O tratamento diferente dispensado as religiões de matriz africana neste caso demonstra uma explícita forma de discriminação negativa, e uma aplicação lesiva do princípio da igualdade jurídica. Hoje, ainda permanecem as seqüelas desta privação dos direitos fundamentais, haja vista o preconceito advindo da opinião pública que transparece um entendimento ignorante sobre as religiões de matriz africana. Pode-se dizer que daí se multiplica os diversos casos de intolerância religiosa pelo país.
Alguns casos são emblemáticos na luta contra a tolerância religiosa em todo o país. No Estado da Bahia – que possui 1.236 Terreiros de Candomblé catalogados pela Secretaria Municipal da Reparação – tem-se registrado pela imprensa que em Salvador no ano de 1999, Mãe Gilda, a Iyalorixá do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, faleceu, ela tinha a saúde fragilizada e piorou quando viu a sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus vinculada a uma reportagem sobre charlatanismo que continha os seguintes dizeres “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. No intuito de obter justiça a sua filha e atual Iyalorixá da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos moveu uma ação fundada em danos morais e no uso indevido da imagem. Neste caso, a justiça dos homens prevaleceu na primeira e segunda instância na esfera do Poder Judiciário condenando a Igreja Universal do Reino de Deus, mas a condenada ainda recorre da decisão.
Ainda, relatando um caso em Salvador na Bahia, o terreiro Oyá Onipó Neto, da Iyalorixá Rosalice do Amor Divino, em fevereiro de 2008 foi demolido por um órgão municipal público, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM), por denúncia de moradores vizinhos do templo religioso baseados no fato de que a casa fora construída de forma irregular. Este fato mobilizou o prefeito da cidade e autoridades municipais que reconheceram em público ter cometido um ato administrativo ilegal, tendo-se em consideração os princípios constitucionais de liberdade de culto religioso e a Lei Municipal nº 7.216 de 16 de janeiro de 2007, que trata da preservação do patrimônio histórico e cultural de origem africana e afro-brasileira no Município de Salvador. Isto motivou a Câmara de Vereadores do Município de Salvador a legislar sobre a regularização fundiária dos templos religiosos de matriz africana.
O estado do Rio de Janeiro, assim como a cidade de Salvador, estabeleceram o dia 21 de janeiro – dia de falecimento da Iyalorixá Gilda - como o Dia do Combate à Intolerância Religiosa . Além de Salvador e do Rio de Janeiro, o município de Vitória e o Estado de Alagoas também tem um dia contra a intolerância religiosa e outras câmaras municipais possuem projetos de leis sobre o assunto em tramitação.
Na cidade do Rio de Janeiro no início do ano de 2000 o Babalorixá João foi retirado por traficantes do Terreiro que tinha na Zona Oeste deixando o labor de sete anos de sacerdócio dedicados a religião do candomblé, pois o território é um lugar considerado sagrado para a manutenção do culto religioso. Neste caso comentado, o que parece ser um caso de violência contra um cidadão comum, ultrapassa os limites quando atinge o sacerdotizio de uma religião.
Já no Rio Grande do Sul a existência de uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta uma norma da lei que prevê a permissão do sacrifício de animais causaria grandes lesões às religiões de matriz africana caso fosse acolhida pelos desembargadores, pois alguns animais fazem parte do culto religioso como algo sagrado, assim como, a hóstia é sagrada para os cristãos, sem contar que culturalmente animais são diariamente sacrificados para diversos fins alimentares.
As estatísticas de crimes de intolerância religiosa vão além destes casos citados, elas estão ocultas, justamente pela invisibilidade e opressão histórica que sofreu os grupos étnicos sociais minoritários – negros, índios, povos ciganos, quilombolas, etc. – no que diz respeito à ocupação dos espaços de poder e decisão política, mas consideravelmente em grande número pela estatística populacional, muito embora o IBGE ainda não possua a classificação religiões de matriz africana nas pesquisas do CENSO.
A história da intolerância religiosa no Brasil é marcada não só por estes fatos e relatos, mas também por tantos outros tantos anônimos, basta citar alguns exemplos de outras minorias como o povo cigano e mulçumano. Há um pensamento cigano que diz “minha terra é o planeta, meu teto é o universo, minha religião é a liberdade”, a sua interpretação pode configurar as diferenças abismais de concepções de mundo e do modo de vida deste povo, também minoria, perseguida e discriminada pelo simples fato de existir e resistir. E como manifestar-se religiosamente a partir de suas crenças e cultos, se seu direito fundamental de ir e vir é lesado diariamente?
A partir de uma retrospectiva na história do Brasil, levantamos teorias racistas que tiveram ampla aceitação pela sociedade, no que tange à comunidade judaica, e também a população negra e indígena pelo fato de o país concentrar um grande contingente destas populações. A perseguição aos judeus, as limitações da política imigratória brasileira, as várias formas de manifestação do preconceito são exaustivamente narradas no livro “Anti-semitismo na Era Vargas (1930-1945)”, de Maria Luiza Tucci Carneiro - São Paulo, Brasiliense, 1988. Segundo a autora, parte da classe política aproveitava o ensejo para pôr em prática seus preconceitos e dessa maneira auxiliar o então presidente Getúlio Vargas na confecção de uma legislação imigratória nitidamente racista em relação ao judeu e ao japonês. Assim como ainda hoje, as religiões de matriz africana sofrem pala tarja de cultuar “magia negra”, o judaísmo era visto como um mal diabólico que desce sobre a humanidade para seduzi-la e vencê-la.
Os templos religiosos de matriz africana se constituem como territórios históricos com total presunção de resistência da ancestralidade afro-descendente, de tal modo que o Decreto Federal de nº 4.887/2003 trouxe o conceito de auto-atribuição para definir as comunidades remanescentes de quilombo, por exemplo. Estes argumentos aqui descritos contribuem para justificação da criação de um plano nacional de intolerância religiosa, haja vista que se trata do mesmo povo brasileiro que vem historicamente sendo perseguido pelo seu modo de existir e viver.
A cooperação entre os Estados da República Federativa do Brasil deve prevalecer nas esferas de gestão de modo a perseguir os princípios da administração pública nos meios de comunicação, na rede pública de ensino, na concepção do plano plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no poder judiciário, e demais setores que dialogam com os casos de intolerância religiosa. Neste caminho deve ser construído um texto legal que venha contemplar aquilo já consagrado na carta constitucional em que assegura a laicidade, a isonomia e a pluralidade de tratamento entre as expressões de fé e consciência.
O direito á liberdade de consciência, de credo e o livre exercício dos cultos religiosos para que sejam efetivamente assegurados, necessita de proteção legal e de uma atitude do Estado ao reconhecer o caráter multicultural da sociedade brasileira. Não há como conceber o mundo da religião restrito ao mundo do privado. Do mesmo modo, não há como conceber o mundo da política sem as devidas unidades de interesses próprios de cada manifestação religiosa e entendê-las como depositárias de princípios, costumes e sistemas de crenças motivadores de sua condição coletiva.
Como o Estado Brasileiro deve lidar com os conflitos sociais que tem a religiosidade como pano de fundo? Através do debate inter-religioso e da luta pela preservação da cultura da paz, consoante a ressalva do artigo 19 da Constituição Federal no momento que prevê a hipótese de legislar sobre religião quando o assunto for colaborar com o interesse público.
A liberdade de manifestação religiosa inclui aspectos sociais de convivência com a diferença e com as normas que o Estado impõe para assegurar estas diferenças. Portanto, faz-se necessário uma política pública que colabore para concretizar a pluralidade de manifestações religiosas, a partir do princípio da isonomia e da justiça social.
Sérgio São Bernardo, advogado, mestre em Direito Público/UNB e professor da UNEB.
Gabriele Vieira, Bacharel em Direito, coordenadora jurídica do Instituto Pedra de Raio.
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sábado, 17 de abril de 2010
TREM - O transporte perfeito

Dia 26 de março de 2010 participamos de uma Audiência Pública com Bira Coroa na Assembléia Legislativa a respeito do transporte férreo no Subúrbio Ferroviário.
Os governantes nunca deram importância à malha ferroviária, principlamente por permitir que em 1926 a ferrovia tenha sido privatizada e tenha se transformado numa onda de desempregos e afastamento daas pessoas de suas moradias ao longo das estradas de ferro. O que está agora em funcionamento 'caindo das pernas' são apenas 13,5 km de malha ferroviária (até bem mais que o 'caminho' que será pecorrido pelo 'Metrô calça-curta, que nos oferece 8 km, e com um preço da passagem, segundo 'boatos', de R$ 15 reais!). Parece que os governos – e de longo tempo – não tem interesse em resolver seja a questão da poluição do ar, do amontoado de automóveis ( que torna a cidade um completo caos) e do inchaço de pessoas ocupando áreas de risco.
A fala em comum foi que povoamentos ao longo das rodovias muito perderam o elo com a cidade e foi a causa maior de seus empobrecimentos.
Foi esquecido que o trem é o mais ecologico dos meios de transportes pois é o maior contribuinte para a redução do Carbono no ar.
O que podemos ganhar com a implantação de malhas ferroviárias:
redução do Carbono no ar
turismo
geração de empregos
assentamento de famílias ao longo das ferrovias
melhoria no tráfego
Propostas dos Movimentos Sociais – ncluindo o FES – Forum de Entidades do Subúrbio:
Mapele
Aratu – Camaçari
Via Parafuso
Alagoinhas
Candeias
Pirajá
Dias D”Avila
Simões Filho
...
E sem gastar qualquer tostão, porque o mais caro já está lá: as linhas. E todas essas linhas poderiam ser interligadas com o Metrô, e pontos de Õnibus.
A exemplo de uma cidade que ficou com seu comércio completamente destruído, e que eu conheço muito bem, é Nazaré (que não quer ser chamada de “das farinhas”...). Nazaré, terra de meus avós, era uma cidadezinha deliciosa! E suas Feiras, principalmente a Feira dos Caxixis, com seus artesãos e artesãs que nos traziam a cultura ancestrais em panelas e pratos de barro, esculturas, pinturas diversas; artes em junco, em piaçava... A Feira que aconteceu à semana passada, nem mais ouvimos falar. Ao matar o trem, mataram a Cultura Popular e tiraram da mesa do pobre artista, o alimento. Nazaré foi deixada aos pedaços, assim como todas as outras cidades que se formaram por conta da estrada de ferro.
O que se fala à 'boca miúda' é que o dinheiro que tinha sido reservado para reativação das ferroviárias – 1976 – foi digamos, 'desviado' para as obras do Metrô: esse mesmo metrô que fizeram com 8 km, e que não vai adiantar de nada; será como aquela ponte que fizeram em determinado local, que vem do nada e chega a lugar nenhum.
Os 150 anos da implantação da ferrovia de Paripe, não foi sequer respeitado pelas autoridades, pois o pedido que está retornasse à Camaçari, foi negado. A única cidade industrial fica por conta de Recife-PE, aqui na Bahia nada se consegue, sequer o clamor de um bairro com quase 1 milhão de pessoas ( estou 'chutando' pois o Subúrbio Ferroviário eu até brinco ao dizer que passaria de Cidade a País, pelas quantidade de bairros – por volta dos 23 – e pessoas residentes; não conheço nenhum Censo daqui. Se alguem souber, por favor, diga-me).
O que poderia estar por trás do desinteresse político para reativação das ferrovias? Seria pressão por parte dos donos de empresas de Õnibus? Ou pelas privatizações das rodovias? O que renderia mais pr'os governos: cuidar realmente do bem estar popular ou render numerários aos cofres, que dizem, ser públicos?
Seja lá por que motivo for, os governos não estão dando a mínima para o Zé Povo, e é muito fácil perceber e saber disso, bastando pesquisar a respeito do por quê a Prefeitura impede algumas empresas de colocarem mais ônibus... E se voce me disser que poderia ser por conta do excesso de veículos nas ruas – releia parágrafos acima.
Aqui no Subúrbio há uma prática que prespassa a indecencia para ferir gravemente os direitos humanos: Algumas empresas pagam 'fiscais' para ficarem nos pontos mais 'populosos' e empurrarem literalmente as pessoas – natoralmente – para que a porta seja fechada. Ocorre que uma legislação diz que a capacidade é de 48 pessoas em pé – mas, mais de 60 pode ser comprovado diarioturnamente. E se voce pensa que esse ônibus irá 'passar direto' por outros pontos sem parar - enganou-se: no próximo, recomeça tudo de novo. Essa prática abusiva e ***** obriga as pessoas a deixarem roupas no trabalho, porque geralmente ficam irreconhecíveis - até os cabelos são arrancados no amontoado. Não há espaço nem para um pé! Vejo em diversas ocasiões pessoas idosas, mulheres grávidas e outr@s passarem mal com o calor, e até pessoas quase sentadas no colo do Cobrador.
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Os nababos do Bolsa Família
ahahahahahahahahahahahahaha!
Um certo comentarista num programa tendencioso de rádio, chamou os beneficiários do Bolsa Familia de Nababos.
Agora acompanhe a subliminar: O BF custa por volta de 90 reais certo? o sujeito diz entrelinhas que quem recebe 90 reais do governo é viver na mais pura riqueza (nababesco); talvez o ideal dessa pessoa seja de que o povo volte para a mais profunda miséria, a fome...? Observe de pertinho essas pessoas. Aprenda a ler intenções - e lembre-se DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO ESTÁ CHEIO!
Eita, essa mídia PIG faz de tudo para detonar pobres. Esqueceram que se existe pobres é porque esses foram 'roubados'.
Ainda compara um certo Ministro com Goebels - que era o marqueteiro de Adolf Hitler. Engraçado...utilizam a maior máxima do próprio Goebels: "uma mentira cem vezes dita, torna-se verdade"., é exatamente isso que fazem todos os dias, lavando os cérebros desprotegidos.
Uma curiosidade a respeito da família de Goebels: todos os filhos foram mortos por veneno!
Portanto, o famoso Goebels, nada tem a ver com o Presidente. Não há nada no marqueteiro nazista que se 'pareça' com sua forma de liderança.
Nós, o Povo, não autorizamos nenhum membro da 'eleite eugenista' a falar em nosso Nome. Portanto não emitam opiniões de 'achismos'do que poderíamos pensar ou querer.
E nós estamos com Thoreau - e não 'abrimos'!
Estamos de OLHO!
Um certo comentarista num programa tendencioso de rádio, chamou os beneficiários do Bolsa Familia de Nababos.
Agora acompanhe a subliminar: O BF custa por volta de 90 reais certo? o sujeito diz entrelinhas que quem recebe 90 reais do governo é viver na mais pura riqueza (nababesco); talvez o ideal dessa pessoa seja de que o povo volte para a mais profunda miséria, a fome...? Observe de pertinho essas pessoas. Aprenda a ler intenções - e lembre-se DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO ESTÁ CHEIO!
Eita, essa mídia PIG faz de tudo para detonar pobres. Esqueceram que se existe pobres é porque esses foram 'roubados'.
Ainda compara um certo Ministro com Goebels - que era o marqueteiro de Adolf Hitler. Engraçado...utilizam a maior máxima do próprio Goebels: "uma mentira cem vezes dita, torna-se verdade"., é exatamente isso que fazem todos os dias, lavando os cérebros desprotegidos.
Uma curiosidade a respeito da família de Goebels: todos os filhos foram mortos por veneno!
Portanto, o famoso Goebels, nada tem a ver com o Presidente. Não há nada no marqueteiro nazista que se 'pareça' com sua forma de liderança.
Nós, o Povo, não autorizamos nenhum membro da 'eleite eugenista' a falar em nosso Nome. Portanto não emitam opiniões de 'achismos'do que poderíamos pensar ou querer.
E nós estamos com Thoreau - e não 'abrimos'!
Estamos de OLHO!
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O Voô das Águias
Grupo de Extermínio em Sampa mata policial civil. Não é a primeira vez que policiais civis são assassinados por militares. Essa é uma 'velha história'... que se arrasta arrancando pele, desde...
A DITADURA MILITAR!
Autoridades se fazem de 'ouvidos moucos'. Imagine o que pode acontecer nas Periferias.
Difícil acreditar que o enorme número de pessoas assassinadas pela polícia sejam todas marginais. A não ser que ser POBRE possa ser um Crime não é?
Quinta-feira, 15 de Abril, moradores Suburbanos - Lobato ( que ironia cruel colocar um nome de um EUGENISTA para representar os Pretos descendentes!...)fecharam as ruas para protestar sobre desabamentos causados por obras de uma Construtora de nome MERITO que pediu falencia com apenas 44% do serviço - PAGO COM DINHEIRO PÚBLICO - no governo de 2005. Segundo Moradores da localidade, outra empresa de nome SERTENGE também participou das 'obras' que resultaram na catástrofe que ceifou a vida de duas pessoas. Moradores disseram que a água usada nessa 'construção' foi da própria maré - portanto, água salgada!
O Movimento Social foi atacado pela Militar com socos, pontapés e xingamentos. Um companheiro levou um soco no rosto de um, enquanto outro 'policial' o fitava com fuzil engatilhado. Gás de Pimenta e Lacrimogenio foram jogados nas pessoas e algumas tiveram seus rostos queimados. Morram afogados Periféricos - Mas calados!
No rádio, filhotes elitistas/eugenistas incitam a Policia a bater nas pessoas, como aconteceu em Rwanda. Por isso que eu digo: A AFRICA É ONDE UM NEGRO ESTIVER!
Principalmente se esse Negro morar na primeira, e última orla livre de Salvador. A Orla onde existe o Parque São Bartolomeu, o Morro dos Macacos; onde escorreu sangue negro nas ruas e encostas de Pirajá; onde desembarcou o ladrão de nome LORD COCHRANE
No entanto, nas festas nossas de 2 de Julho, é o nome dele que escreveram na Carroça...
Como podem sentir, a questão do extermínio negro - SEJA ELE QUEM FOR, TENHA A OCUPAÇÃO QUE TIVER, ultrapassa qualquer delimitação: Parece que a ordem é MORTE AOS NEGROS! Seja de que jeito for.
Sempre me perguntei por que a policia usava esse termo 'esquadrão águia', se a águia representa os EUA. Mas, se voce leu sua História, deve ter se 'ligado' que a Ditadura Militar foi trazida para cá pelos Presidentes militares. Então pense muito sobre isso, e tire suas próprias conclusões.
GRUPOS DE EXTERMÍNIO nem são apenas aqueles que matam com balas...
Filhotes de exterminador que agem em alguns setores da Mídia, querem limpar a área de qualquer jeito. Alguns estão 'descendo a madeira' nos Defensores Públicos, políticos criaram uma lei para limitar o poder do Defensor. Procure saber quem políticos foram esses para riscá-los do seu caderno para sempre. Impedir o Defensor Público é retirar seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS e retirando direitos, transformam-se numa ANARQUIA. E se for para detonar governos... Até na ANARQUIA os direitos pertencem a todos. Contudo, na MILITARIZAÇÃO não.
No Súburbio Ferroviario há policiais que espancam Moradores; uma mulher à porta de sua casa sofreu agressões verbais. Nós não vamos permitir que a PM que é paga com NOSSO dinheiro para nós oferecer segurança (!) nos ofenda e nos mate. Sabemos, fotografamos e filmamos.
E um recado aos 'filhotes, viúvas e viúvos': O Governador pode até ter muitos "defeitos", mas ele NÃO é assassino! O caráter dele NÃO é de mandar espancar, ou 'dar sumiço' em pessoas. Ainda bem que aquele 'outro' se bandeou para o lado dele. E se toque: NÓS APRENDEMOS A LER!
- Será que não foi por conta da selvageria de muitos PMs que os PCCs foram formados? Passou da hora de se discutir SERIAMENTE a questão da violencia policial.
***clique no título da postagem
A DITADURA MILITAR!
Autoridades se fazem de 'ouvidos moucos'. Imagine o que pode acontecer nas Periferias.
Difícil acreditar que o enorme número de pessoas assassinadas pela polícia sejam todas marginais. A não ser que ser POBRE possa ser um Crime não é?
Quinta-feira, 15 de Abril, moradores Suburbanos - Lobato ( que ironia cruel colocar um nome de um EUGENISTA para representar os Pretos descendentes!...)fecharam as ruas para protestar sobre desabamentos causados por obras de uma Construtora de nome MERITO que pediu falencia com apenas 44% do serviço - PAGO COM DINHEIRO PÚBLICO - no governo de 2005. Segundo Moradores da localidade, outra empresa de nome SERTENGE também participou das 'obras' que resultaram na catástrofe que ceifou a vida de duas pessoas. Moradores disseram que a água usada nessa 'construção' foi da própria maré - portanto, água salgada!
O Movimento Social foi atacado pela Militar com socos, pontapés e xingamentos. Um companheiro levou um soco no rosto de um, enquanto outro 'policial' o fitava com fuzil engatilhado. Gás de Pimenta e Lacrimogenio foram jogados nas pessoas e algumas tiveram seus rostos queimados. Morram afogados Periféricos - Mas calados!
No rádio, filhotes elitistas/eugenistas incitam a Policia a bater nas pessoas, como aconteceu em Rwanda. Por isso que eu digo: A AFRICA É ONDE UM NEGRO ESTIVER!
Principalmente se esse Negro morar na primeira, e última orla livre de Salvador. A Orla onde existe o Parque São Bartolomeu, o Morro dos Macacos; onde escorreu sangue negro nas ruas e encostas de Pirajá; onde desembarcou o ladrão de nome LORD COCHRANE
No entanto, nas festas nossas de 2 de Julho, é o nome dele que escreveram na Carroça...
Como podem sentir, a questão do extermínio negro - SEJA ELE QUEM FOR, TENHA A OCUPAÇÃO QUE TIVER, ultrapassa qualquer delimitação: Parece que a ordem é MORTE AOS NEGROS! Seja de que jeito for.
Sempre me perguntei por que a policia usava esse termo 'esquadrão águia', se a águia representa os EUA. Mas, se voce leu sua História, deve ter se 'ligado' que a Ditadura Militar foi trazida para cá pelos Presidentes militares. Então pense muito sobre isso, e tire suas próprias conclusões.
GRUPOS DE EXTERMÍNIO nem são apenas aqueles que matam com balas...
Filhotes de exterminador que agem em alguns setores da Mídia, querem limpar a área de qualquer jeito. Alguns estão 'descendo a madeira' nos Defensores Públicos, políticos criaram uma lei para limitar o poder do Defensor. Procure saber quem políticos foram esses para riscá-los do seu caderno para sempre. Impedir o Defensor Público é retirar seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS e retirando direitos, transformam-se numa ANARQUIA. E se for para detonar governos... Até na ANARQUIA os direitos pertencem a todos. Contudo, na MILITARIZAÇÃO não.
No Súburbio Ferroviario há policiais que espancam Moradores; uma mulher à porta de sua casa sofreu agressões verbais. Nós não vamos permitir que a PM que é paga com NOSSO dinheiro para nós oferecer segurança (!) nos ofenda e nos mate. Sabemos, fotografamos e filmamos.
E um recado aos 'filhotes, viúvas e viúvos': O Governador pode até ter muitos "defeitos", mas ele NÃO é assassino! O caráter dele NÃO é de mandar espancar, ou 'dar sumiço' em pessoas. Ainda bem que aquele 'outro' se bandeou para o lado dele. E se toque: NÓS APRENDEMOS A LER!
- Será que não foi por conta da selvageria de muitos PMs que os PCCs foram formados? Passou da hora de se discutir SERIAMENTE a questão da violencia policial.
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quinta-feira, 15 de abril de 2010
Rua Arco do Triunfo
- Por quê as Comunidades, em geral,acha que apenas a Prefeitura ou o Estado, tem obrigação de tomar providências e resolver tudo?
Será que vender 'coisas' que é do próprio uso vale a pena?
Ninguém Merece!
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PROJETO INCLUIR ABRE INSCRIÇÕES PARA OFICINAS TERAPÊUTICAS
A Associação Baiana de Pessoas com Deficiência – Projeto Incluir, em parceria com a Petrobrás, abre inscrições para as Oficinas Terapêuticas Produtivas, nas modalidades de Serigrafia, Artesanatos Variados e Informática.
Tais oficinas têm o objetivo de estimular a autonomia de pessoas com deficiência, através da inclusão para o trabalho e conseqüente geração de renda, seja de forma autônoma ou empregatícia.
Totalmente gratuito. Em prol da inclusão social das pessoas com deficiência.
Pré-requisitos:
Informática: Pessoa com deficiência, com ensino fundamental completo;
Artesanatos variados: Pessoas com deficiência com idade a partir de 14 anos;
Serigrafia: Pessoas com deficiência com idade a partir de 18 anos.
Além desse projeto de Oficinas Terapêuticas em parceria com a Petrobrás, o Projeto Incluir oferece em 2010 Grupos de Arteterapia e Grupos de Musicoterapia, para adolescentes e crianças a partir dos 4 anos de idade. Um grupo de Arteterapia com Música para bebês com deficiência (a partir dos 9 meses) está sendo oferecido pela primeira vez.
Maiores informações pelos telefones: 3247-1429 / 3203-6186 / 8896-1430 / 8895-1429 / 8885-1427 ou na sede do Projeto Incluir, Rua Dr. Galdino Magalhães Ribeiro, n. 33 – Federação
Tais oficinas têm o objetivo de estimular a autonomia de pessoas com deficiência, através da inclusão para o trabalho e conseqüente geração de renda, seja de forma autônoma ou empregatícia.
Totalmente gratuito. Em prol da inclusão social das pessoas com deficiência.
Pré-requisitos:
Informática: Pessoa com deficiência, com ensino fundamental completo;
Artesanatos variados: Pessoas com deficiência com idade a partir de 14 anos;
Serigrafia: Pessoas com deficiência com idade a partir de 18 anos.
Além desse projeto de Oficinas Terapêuticas em parceria com a Petrobrás, o Projeto Incluir oferece em 2010 Grupos de Arteterapia e Grupos de Musicoterapia, para adolescentes e crianças a partir dos 4 anos de idade. Um grupo de Arteterapia com Música para bebês com deficiência (a partir dos 9 meses) está sendo oferecido pela primeira vez.
Maiores informações pelos telefones: 3247-1429 / 3203-6186 / 8896-1430 / 8895-1429 / 8885-1427 ou na sede do Projeto Incluir, Rua Dr. Galdino Magalhães Ribeiro, n. 33 – Federação
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Ah, os 'gênios' que nos divertem!...
Virou 'moda' tudo o que é de direito da Massa, ao ser defendido, uma 'elite' costuma denominar 'terrorismo'.
MST não INVADE, ele toma para si o que lhes pertencem de direito CONSTITUCIONAL.
Invadir terrenos na PARALELA pode? Ahhhhhhhhhhhhhhh! mas aí é chamado de EMPREENDIMENTO!
Desobediência civil é um método de oposição e resistência pacífica ou violenta a um poder político (seja o Estado ou não), geralmente visto como opressor pelos desobedientes. É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia e do Paquistão.
Aconselho a todos aqueles que são massacrados, oprimidos, chutados, espancados e etc que leia LOCK e THOREAU
Sob um governo que prende injustamente, o lugar de um homem justo também é na cadeia.
MST não INVADE, ele toma para si o que lhes pertencem de direito CONSTITUCIONAL.
Invadir terrenos na PARALELA pode? Ahhhhhhhhhhhhhhh! mas aí é chamado de EMPREENDIMENTO!
Desobediência civil é um método de oposição e resistência pacífica ou violenta a um poder político (seja o Estado ou não), geralmente visto como opressor pelos desobedientes. É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia e do Paquistão.
Aconselho a todos aqueles que são massacrados, oprimidos, chutados, espancados e etc que leia LOCK e THOREAU
Sob um governo que prende injustamente, o lugar de um homem justo também é na cadeia.
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Hospital do Subúrbio
Dia 07 de Abril de 2010 fomos fazer uma visita...Mas fomos impedidos de adentrar a obra.
Aquele Hospital é REALMENTE para os PPPs suburbanos-periféricos? Pelo menos o DINHEIRO é PÚBLICO. Entretanto....
Baixe as fotos ao lado do Blog, clique no título da postagem, ou copie e cole na barra do seu navegador:
http://www.4shared.com/document/uFAl5vLA/Hospital_do_Suburbio.html
Aquele Hospital é REALMENTE para os PPPs suburbanos-periféricos? Pelo menos o DINHEIRO é PÚBLICO. Entretanto....
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http://www.4shared.com/document/uFAl5vLA/Hospital_do_Suburbio.html
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Gripe suina Salvador
Segundo o Mapa do Ministerio da Saude, houve apenas 1 caso da gripe - e na Bahia!
Em Salvador nada foi registrado. Estranho essa história de vacinação em massa, que segundo a 'propaganda' para a classe mais atingida pela gripe A...
Ué? de onde cara-pálida? de ONDE apareceram tantos casos e tantas mortes?
Veja o video abaixo e PENSE.
Responda: por quê a gripe suina mataria 17 mil nos EUA, se eles já tinham a 'vacina' - e patenteada desde 2008? Esquisito não?
- Por que não disseram que a maioria das pessoas que morreram foi em virtude da, e não de gripe?
Procure outros links: digite na BUSCA ao lado do blog, H1N1, e tire suas conclusões.
Eu? Tô fora !
http://wwwcontagemregressiva.blogspot.com/2009/12/vacina-contra-gripe-suina-mata-cinco.html
http://tony15007.wordpress.com/2009/07/23/mapa-da-gripe-suina-no-brasil-atualizado/
Em Salvador nada foi registrado. Estranho essa história de vacinação em massa, que segundo a 'propaganda' para a classe mais atingida pela gripe A...
Ué? de onde cara-pálida? de ONDE apareceram tantos casos e tantas mortes?
Veja o video abaixo e PENSE.
Responda: por quê a gripe suina mataria 17 mil nos EUA, se eles já tinham a 'vacina' - e patenteada desde 2008? Esquisito não?
- Por que não disseram que a maioria das pessoas que morreram foi em virtude da, e não de gripe?
Procure outros links: digite na BUSCA ao lado do blog, H1N1, e tire suas conclusões.
Eu? Tô fora !
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31 de Março - Para jamais esquecer!
Aniversário maldito de uma maldita DITADURA MILITAR: Crimes, assassinatos, infâmias...
Em nome dos Resistentes, de tod@s que foram mortos por lutar pela liberdade de expressão que hoje desfruto...
21 anos de agonia, de vidas caindo às valas como moscas...
Por Chico, Waldir, Emiliano, Guta - por centenas de outr@s; homens e mulheres heróis por Causa...
Eles não vão ser achincalhados! Não por mim!
A Chapa da Vergonha:
Wagner - Governador
Oto Alencar - Vice Governador
Cézar Borges
Lídice da Mata.
Em nome da Política não se pode, jogar uma História na lama; tranformar em lixo, o sangue de guerreir@s derramado aos litros...
- Voce se lembra de Stuart? amarrado a um párachoque, com a boca presa no escapamento de um jipe: morreu dolorosamente sentindo seus pulmões estourarem, quando eles aceleravam...
- Lembra de Herzog? Vandré?
CENTENAS foram assassinados e outras, desapareceram por encanto. Sabemos o nome desse encantamento.
Hoje, esqueceram-se de Emiliano, Esqueceram Waldir, para permitir que os 'filhotes' retornem ao Poder, sob a bandeira vermelha do PT!
Alguém TEM de falar sério!
Não é possível que uma aliança infamante seja feita e envolva nela, Eleitores.
PT era POVO - e POVO vota em POVO! Não em seus algozes e agressores! Votar em inimigo do POVO é esbofetear a História - QUEM perguntou ao POVO, se ele queria abraçar, aquele pessoal que mandou espancar seus filhos nas ruas, que enviou a PM para invadir universidades?! QUEM PERGUNTOU AO POVO?
POVO QUE É POVO JAMAIS VOTA EM INIMIGO DELE MESMO!
Quem é PT não vota em traidor de sua história e de seu próprio POVO!
Em nome dos Resistentes, de tod@s que foram mortos por lutar pela liberdade de expressão que hoje desfruto...
21 anos de agonia, de vidas caindo às valas como moscas...
Por Chico, Waldir, Emiliano, Guta - por centenas de outr@s; homens e mulheres heróis por Causa...
Eles não vão ser achincalhados! Não por mim!
A Chapa da Vergonha:
Wagner - Governador
Oto Alencar - Vice Governador
Cézar Borges
Lídice da Mata.
Em nome da Política não se pode, jogar uma História na lama; tranformar em lixo, o sangue de guerreir@s derramado aos litros...
- Voce se lembra de Stuart? amarrado a um párachoque, com a boca presa no escapamento de um jipe: morreu dolorosamente sentindo seus pulmões estourarem, quando eles aceleravam...
- Lembra de Herzog? Vandré?
CENTENAS foram assassinados e outras, desapareceram por encanto. Sabemos o nome desse encantamento.
Hoje, esqueceram-se de Emiliano, Esqueceram Waldir, para permitir que os 'filhotes' retornem ao Poder, sob a bandeira vermelha do PT!
Alguém TEM de falar sério!
Não é possível que uma aliança infamante seja feita e envolva nela, Eleitores.
PT era POVO - e POVO vota em POVO! Não em seus algozes e agressores! Votar em inimigo do POVO é esbofetear a História - QUEM perguntou ao POVO, se ele queria abraçar, aquele pessoal que mandou espancar seus filhos nas ruas, que enviou a PM para invadir universidades?! QUEM PERGUNTOU AO POVO?
POVO QUE É POVO JAMAIS VOTA EM INIMIGO DELE MESMO!
Quem é PT não vota em traidor de sua história e de seu próprio POVO!
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Comissões Municipais IBGE
1 - Periperi
Terezinha - 2a. Etapa
Mirantes
- e uma parte de Coutos.
2 - Plataforma
Lobato. - 1a. Etapa
3 - Paripe. - 3a. Etapa.
Terezinha - 2a. Etapa
Mirantes
- e uma parte de Coutos.
2 - Plataforma
Lobato. - 1a. Etapa
3 - Paripe. - 3a. Etapa.
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